1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:018 | |||
Texto: | ARTIGO : 018 Art. 18 - No caso de moção reprobatória ou de desconfiança coletiva, deverá o Presidente da República, dentro de 10 (dez) dias, proceder ao disposto no enunciado do artigo 15º desta Constituição, em seu parágrafo primeiro. | |||
Indexação: | OBRIGATORIEDADE, PRESERVAÇÃO, MEMORIA, MUNICIPIO, CIDADE. |