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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (2)
Uf
BA (2)
Nome
JUTAHY MAGALHÃES[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01235 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo da Comissão: Inclua-se no Art. 69, o Parágrafo Segundo: Art. 69 - .................................. § 2o. - Fica assegurado aos inválidos e deficientes físicos de qualquer idade o direito a uma renda para sua sobrevivência, nunca inferior ao salário mínimo, independentemente de terem contribuído para o Sistema Nacional de Assistência e Previdência Social. 
 Parecer:  Rejeitada. A proteção do Estado pretendida pela Emenda está considerada, no Capítulo III do Substitutivo, não somente no conjunto de artigos concernentes aos portadores de deficiên- cia, mas, igualmente, nos dispositivos relativos à medidas compensatórias necessárias à consecução do preceito constitu- cional de isonomia. Por outro lado, caso não seja concedido tratamento diferen- ciado a portadores de dificiência de condições sócio- econômicas distintas, estar-se-á contribuindo para que o sis- tema de seguridade social não cumpra o papel redistributivis- ta dele esperado, sobretudo num país de tão elevados índices de desigualdades sociais. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01236 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo da Comissão: Inclua-se nas Disposições Gerais, Seção IV: Art. - Fica assegurado ao trabalhador inativo, urbano e rural, o mesmo nível de remuneração que usufruía quando em atividade. Parágrafo único - Os proventos de inatividade serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores da respetiva categoria em atividade. Parágrafo segundo - Nenhuma contribuição previdência incidirá sobre aposentados e pensionistas da Previdência, nem sobre eles recairá quaisquer impostos quando comprovem não dispor de outra fonte de renda. 
 Parecer:  Rejeitada. O Substitutivo contempla os aspectos relativos à preservação do valor real dos benefícios, e a lei já os isentou dos des- contos concernentes à contribuição. Correspondência absoluta entre benefícios e salários, porém, consideramos socialmente injusta e contrária à filosofia da seletividade e distributi- vidade na prestação dos benefícios e serviços.