ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:02 SEC:03 SSC:00 ART:088 | | | Texto: | Art. 88. São crimes de responsabilidade os atos do
Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal
e, especialmente:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder
Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes Constitucionais das
unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e
sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei
especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
ATENTADO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EXISTENCIA, UNIÃO FEDERAL,
EXERCICIO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, MINISTERIO PUBLICO, PODER,
ESTADOS, DIREITOS POLITICOS, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS,
SEGURANÇA NACIONAL, PROBIDADE, ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO,
CUMPRIMENTO, LEIS, DECISÃO JUDICIAL, COMPETENCIA, LEI ESPECIAL,
FIXAÇÃO, NORMAS, PROCESSO, JULGAMENTO. | |
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