ANTE / PROJFase | Q |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:161 | | | Texto: | Art. 161. O decreto do estado de sítio indicará sua duração,
as normas necessárias à sua execução e as garantias constitucionais
que ficarão suspensas; após sua publicação, o Presidente da República
designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.
§ 1º Decretado o estado de sítio no intervalo das sessões
legislativas, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará
extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de
cinco dias, a fim de apreciar o ato.
§ 2º O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o
término das medidas coercitivas. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, DECRETO FEDERAL, ESTADO DE SITIO, INDICAÇÃO, DURAÇÃO,
NORMAS, EXECUÇÃO, GARANTIA CONSTITUCIONAL, DESIGNAÇÃO,
RESPONSAVEL, MEDIDA, ABRANGENCIA, AREA.
COMPETENCIA, PRESIDENTE, SENADO, CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA,
CONGRESSO NACIONAL, APRECIAÇÃO, ATO, ESTADO DE SITIO,
DECRETAÇÃO, PERIODO, RECESSO.
FUNCIONAMENTO, CONGRESSO NACIONAL, PERIODO, ESTADO DE SITIO. | |
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