ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:08 SSC: ART:030 | | | Texto: | Art. 30 - A matéria constante do projeto de lei rejeitado ou
não sancionado, assim como a constante de proposta de emenda à
Constituição, rejeitada ou havida por prejudicada, somente poderá
constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa,
mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das
Casas. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, NORMAS, PROJETO DE LEI, REJEIÇÃO, INEXISTENCIA,
SANÇÃO, PREJUDICIALIDADE, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, POSSIBILIDADE, REAPROVEITAMENTO,
PROPOSIÇÃO, SESSÃO LEGISLATIVA, APOIAMENTO, MAIORIA ABSOLUTA,
MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, DEPUTADO FEDERAL,
SENADOR. | |
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