ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:012 | | | Texto: | ARTIGO : 012
ARTIGO : 012
Art. 12 - A lei disporá sobre o regime de bancos de depósito, das
empresas financeiras, de seguros, de capitalização, de consórcios e
outras atividades financeiras.
ARTIGO : 012
§ 1º - A empresa estrangeira que à data da promulgação desta
Constituição estiver operando nas atividades enumeradas no caput
deste artigo terão prazo para se tranformar em empresa nacional como
conceituado nesta Constituição.
ARTIGO : 012
§ 2º - É vedada aos bancos de depósito a participação em outras
atividades econômicas e financeiras. | |
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