ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00208 REJEITADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item VI do art. 85 do
Projeto de Constituição
VI - A fiscalização da aplicação dos recursos
transferidos pela União a Estados, Distrito
Federal, Territórios e Municípios. | | | Parecer: | Preconiza o eminente constituinte Furtado Leite, com a
Emenda em exame, seja dada nova redação ao item VI do art.
85 do Projeto, a fim de que a fiscalização e o controle a
cargo do Tribunal de Contas da União se estenda à aplicação
de todos os recursos transferidos pela União aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Territórios e Municípios.
Justificando a sua proposta, ressalta, de início, que
permanece deficiente o controle das contas públicas,
notadamente nos munícipios, nos quais o que se observa, não
raro, "é a malversação, o desvio das aplicações, a
apropriação indébita de recursos, o enriquecimento ilícito,
a par da ausência ou desinteresse de uma verificação rigorosa
e imparcial, seguida da punição dos faltosos".
E conclui:
"A atuação de um órgão de abrangência
nacional, imune a qualquer injunção política ou
interesses escusos, por certo coibirá a ocorrência
de fatos dessa natureza."
Digna de encômios, inegavelmente, a sadia
preocupação do eminente Autor.
Contudo, a abrangência que vem de preconizar para
a ação fiscalizadora do Tribunal de Contas da União,
infringe, em nosso entender, o princípio federativo ínsito no
Projeto, por meio da qual se busca o fortalecimento da
Federação Brasileira.
Ademais, exatamente em homenagem ao mencionado
princípio, há que se conferir aos Estados-membros a liberdade
de, através de órgãos de controle próprios - como o são os
Tribunais de Contas -, fiscalizarem a aplicação dos recursos
que afinal são seus, embora arrecadados e transferidos pela
União.
Diante do exposto, nosso parecer é pela rejeição da
Emenda. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00209 REJEITADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se Art. 2o., do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto
de Constituição (A), da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 2o. - As disposições referentes ao Sistema
de Governo entrarão em vigor em 15 de março de
1988." | | | Parecer: | Objetiva a emenda suprimir do projeto a vedação de re -
forma da futura Constituição, pelo prazo de cinco anos, no
que se refere às diposições relativas ao sistema de governo
(art. 2o., "caput" do ADCGT).
Entende seu Autor que a proibição em questão é antidemo-
crática e significa um ato de imposição ao povo.
Permito-me divergir do ilustre proponente, pois vejo
no dispositivo impugnado não um ato arbitrário do Poder Cons-
tituinte, mas um mecanismo de defesa das futuras instituições
democráticas.
Se a ANC decidir pela implantação de um novo sistema de
governo, é natural que também estabeleça medidas acautelató-
rias para que a vontade constituinte não fique à mercê de ca-
prichos ocasionais, que venham a inviabilizar a nascente rea-
lidade constitucional, antes mesmo que o povo possa experi-
mentar se o novo sistema atende ou não às necessidades brasi-
leiras.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00210 REJEITADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao Art. 155 do
Projeto de Constituição (A), da Comissão de
Sistematização:
"Ao Defensor Público são asseguradas garantias,
direitos, vencimentos, prerrogativas e vedações
conferidas, por esta Constituição, aos membros do
Ministério Público." | | | Parecer: | A Emenda visa a acrescentar parágrafo ao artigo 155,
que dispõe sobre as " Defensoria Pública ".
O acréscimo propõe assegurar vantagens, garantias ,
direitos e prerrogativas idênticas às asseguradas ao
Ministério Público.
O parágrafo único do mencionado dispositivos prevê o
advento de lei complementar regulamentando a carreira,
inclusive o regime jurídico idêntico ao Ministério Público,
quando em dedicação exclusiva. Como se vê, o preceito citado
já atende o tema em causa na presente emenda.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00225 APROVADA | | | Autor: | VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) | | | Texto: | Suprimir o é 9 do Artigo 44 | | | Parecer: | A emenda visa suprimir o parágrafo 9o. do artigo 44.
Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à emenda
coletiva no. 2p02039-9. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00226 REJEITADA | | | Autor: | VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) | | | Texto: | Dar nova redação no é 5 do Artigo 71.
§ 5 - Cada umas das Casas reunir-se-á em
sessões preparatórias, a partir de 1 de fevereiro,
no primeiro ano da legislatura, para a posse dos
seus membros e eleição das respectivas Mesas,
vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição
imediatamente subsequente. No caso de dissolução
da Câmara dos Deputados, as sessões preparatórias
terão início trinta dias após a diplomação dos
eleitos, observado o disposto no parágrafo
primeiro. Em ambos os casos, quando cairem no
sábado, domingo ou feriado, as sessões
preparatórias serão transferidas para o primeiro
dia útil subsequente. | | | Parecer: | Visa o nobre Constituinte, com a presente Emenda a
alterar a redação do § 5o. do artigo 71, para determinar que,
quando o dia do início das sessões preparatórias cair no
sábado, domingo ou feriado, seja ele transferido para o
primeiro dia útil subsequente.
Inobstante o louvável objetivo patente na própria
redação da Emenda, a sugestão não merece acolhida. Não se
deve aplicar aqui, a regra do § 1o. do mesmo artigo 71, que
trata da data do início da sessão legislativa, sempre um ato
solene ao qual comparacem as mais altas autoridades do País.
As sessões preparatórias não requerem solenidade especial e
podem ser realizadas em qualquer dia da semana.
Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00227 REJEITADA | | | Autor: | VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) | | | Texto: | Suprimir o item IV do artigo 67. | | | Parecer: | A presente emenda busca a supressão do item IV do art.
67, segundo o qual ao parlamentar é vedado ser proprietário,
controlador, ou diretor de empresa que goze de favor decor-
rente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou
nela exercer função remunerada.
Segundo o nobre Autor da proposta, a manutenção do texto
questionado significa duvidar da idoneidade do parlamentar,
o que considera inadmissível, além de ferir-se, em seu enten-
dimento, o princípio da livre iniciativa.
Entendo que a vedação sob exame, sobre ser medida alta -
mente moralizadora, milita em favor da instituição parlamen -
tar, pois coloca os congressistas numa posição de isenção
quanto a seus negócios particulares, especialmente quando so-
bre eles forem levantadas suspeitas públicas a respeito de
sua lisura.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00230 APROVADA | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art 169, é 3 (Projeto
A)
O é 3 do Art 169, desdobrado, passa ter a
seguinte redação, renumerando-se os demais:
"Art. 169 ..................................
é 3 Às Polícias Militares cabe a polícia
ostensiva e a preservação da ordem pública; aos
Corpos de Bombeiros Militares, além das
atribuições definidas em lei, incumbe execução de
atividades de defesa civil.
é 4 As Polícias Militares e Corpos de
Bombeiros Militares, forças auxiliares e reserva
do Exército, subordinam-se, juntamente com as
Polícias Civis ao Governador dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios."" | | | Parecer: | A emenda apresentada pelo Constituinte Valmir Campelo,
procura dar melhor redação ao texto apresentado pela Comissão
de Sistematização, aclarando o fato de serem os Bombeiros Mi-
litares também reservas do Exército.
Destarte, somos pelo acolhimento da Emenda.
Pela Aprovação. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00235 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 63
O art. 63 do Projeto de Constituição (A)
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 63. Salvo disposição constitucional em
contrário, as deliberações de cada Casa e de suas
Comissões serão tomadas por maioria de votos,
presente a maioria de seus membros. | | | Parecer: | A emenda substitui, no artigo 63, as expressões "dos vo-
tos presentes, desde que esta maioria não seja inferior a um
quinto do total de seus membros", pelas expressões "de votos,
presente a maioria de seus membros".
A redação aprovada pela Comissão de Sistematização re-
sulta da constatação,na experiência da atividade parlamentar,
de serem os trabalhos legislativos prejudicados pela norma
regimental que exige a presença no Plenário e nas Comissões
da maioria absoluta de seus membros para as deliberações.
Por interesse político ou partidário, às vêzes numa ve-
lada obstrução dos trabalhos legislativos, alguns Congres-
sistas deixam de comparecer ao Plenário ou às Comissões, em-
bora estejam presentes em algum edifício do Congresso Nacio-
nal, o que dá ensejo ao seu comprometimento negativo perante
a imprensa e a opinião pública.
Queremos uma democracia participativa, dentro e fora do
Congresso Nacional. Isto significa que os Congressistas devem
participar dos trabalhos legislativos, ostensivamente, sob
pena de verem proposições aprovadas pelo voto dos presentes
nas sessões do Plenário ou nas reuniões das Comissões, às
quais não compareceram por estarem em seus gabinetes de tra-
balho. Isto significa que o povo deve acompanhar as ativida -
des parlamentáres, estimulando seus representantes no Con-
gresso Nacional a participar das deliberações.
Sabendo que basta um quinto do total dos membros da
respectiva Casa para decidir sobre certas proposições, o
Congressista terá maior atenção para a pauta dos trabalhos
legislativos.
Por estas razões, pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00236 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Ato das Disposições
Transitórias
Acrescente-se o seguinte artigo ao Ato das
Disposições Gerais e Transitórias, do Projeto de
Constituição (A):
Art. - Será realizado, noventa dias após a
promulgação desta Constituição, referendo nacional
sobre as normas constitucionais relativas à forma
de governo.
é 1 Terão direito a votar no referendo todos
os eleitores alistados, no País, à data da
promulgação desta Constituição.
é 2 Caso os resultados sejam favoráveis à
adoção da forma parlamentarista de governo, nos
termos desta Constituição, sua implantação dar-se-
á somente noventa dias após sua aprovação no
referendo, ficando sobrestadas, até essa data, as
seguintes normas:
I - criação do cargo Primeiro-Ministro, cujas
atribuições serão exercidas pelo Presidente da
República, bem como do Conselho de Ministros;
II - aprovação, pela Câmara dos Deputados, da
moção de censura e do vot de confiança ao Governo,
bem como eleição do Primeiro-Ministro, de que
tratam, respectivamente, os incisos III e V do
art. 64;
III - dissolução da Câmara dos Deputados, a
que se refere o inciso I do art. 99.
é 3 Na hipótese contrária à prevista no
parágrafo precedente, constituir-se-á, no âmbito
do Congresso Nacional, Comissão Especial para
proceder, no prazo de noventa dias após a
realização do referendo, à adaptação desta
Constituição à forma presidencialista de governo.
é 4 O Tribunal Superior Eleitoral, no prazo
de trinta dias após a promulgação desta
Constituição, expedirá normas regulamentadores do
referendo."" | | | Parecer: | A Emenda visa a acrescentar artigo ao Ato das Disposi-
ções Transitórias do Projeto de Constituição para determinar
que noventa dias após a promulgação da nova Constituição se
realize referendo nacional sobre as normas constitucionais
relativas à forma de governo. Caso os resultados sejam favo-
ráveis à adoção da forma parlamentarista,sua implantação dar-
se-á somente noventa dias após sua aprovação no referendo,
ficando sobrestadas até esta data alguns dispositivos
constitucionais alusivas ao parlamentarismo.
Segundo o ilustre Autor da Emenda a forma de governo não
pode ser decidida de modo absoluto, pela Constituinte, pois,
em momento algum da campanha realizada para a eleição dos
Constituintes esta questão foi levantada.
Julgamos inconveniente a medida proposta, pois entende-
mos que a Assembléia Nacional Constituinte é soberana.
Assim, somos pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00237 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 201
Acrescente-se o seguinte é 2 ao art. 201 do
Projeto de Constituição (A), passando o atual
parágrafo único a constituir o é 1, e, em
consequência, suprima-se o inciso V do art. 207
Art. 201 ....................................
é 1 ........................................
é 2 A lei de que trata este artigo
disciplinará especificamente a participação das
empresas brasileiras de capital estrangeiro nas
atividades de distribuição de combustíveis e
lubrificantes, derivados do petróleo, e do álcool
atílico hidratado, com vistas à fixação dos
limites máximos de participação individual de cada
empresa nas mencionadas atividades e à vedaçã de
formação de oligopólios ou cartéis. | | | Parecer: | Esta Emenda propõe a supressão do Inciso V do Art. 207,
que determina o controle, pelas empresas nacionais, da dis-
tribuição de derivados do petróleo e de álcool.
Ao mesmo tempo, pretende introduzir parágrafo ao Art.201
determinando que Lei específica fixará os limites máximos de
participação individual de cada empresa, vedando a formação
de oligopólios e cartéis.
Não condordamos com a proposta, uma vez que a empresa
nacional, estatal e privada, tem plenas condições de absorver
as mencionadas atividades, porém se vê impedida pela força do
poder econômico das multinacionais do setor.
A redação contida no texto do Projeto Constitucional es-
tá mais condizente com os anseios da maioria do povo brasi-
leiro e atende á realidade econômica do País no estágio em
que se encontra o processo de desenvolvimento econômico.
Assim, pela rejeição da Emenda. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00238 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 59, item XIV
O item XIV do art. 59 do Projeto de
Constituição (A) passa a ter a seguinte redação:
Art. 59 ....................................
XIV - aprovar, previamente, iniciativas do
Poder Executivo referentes à instalação de
reatores e usinas nucleares. | | | Parecer: | Conforme a emenda, o Congresso Nacional deveria aprovar,
previamente, iniciativas do Poder Executivo referentes "à
instalação de reatores e usinas nucleares".
Cremos que o texto proposto pela Comissão de Sistemati -
zação é mais amplo e resguarda, durante o tempo conveniente
ao interesse nacional, o sigilo em torno das iniciativas go-
vernamentais referentes "a atividades nucleares", que seria
prejudicado se fossem previamente submetidas à aprovação pelo
Congresso Nacional.
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00255 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: Art. 4o., do Título IX
- Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias.
O Art. 4o., do Título IX - Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias
passará a ter a seguinte redação:
Art. 4o. - Dez meses após a promulgação desta
Constituição, serão realizadas no País, eleições
para Presidente da República, Vice-Presidente da
República, Governadores de Estado, Vice-
Governadores de Estado, Prefeitos Municipais,
Vice-Prefeitos Municipais, Senadores, Deputados
Federais, Deputados Estaduais e Vereadores.
Parágrafo único - Os mandatos do atual
Presidente da República e dos atuais Governadores
de Estado, Vice-Governadores de Estado, Prefeitos
Municipais, Vice-Prefeitos Municipais, Senadores,
Deputados Federais, Deputados Estaduais e
Vereadores, terminarão cento e vinte dias após as
eleições, com a posse dos eleitos. | | | Parecer: | A autora propõe eleições gerais logo após a promulgação da
Constituição.
A nova Constituição que será moderna e avançada, princi-
palmente no que tange às instituições políticas e democráti-
cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu-
cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em
redução ou prorrogação de mandatos.
O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re-
presentantes deve ser respeitado e cumprido.
Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga-
ção da Constituição, sem redução de mandatos.
A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio-
nais, quando os interesses supremos do País a exigirem.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00256 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Inciso IX, Artigo 25
O Inciso IX do Artigo 25, passará a ter a
seguinte redação:
IX - Implantar programas de construção de
moradias, bem como promover a melhoria das
condições habitacionais e de saneamento,
prioritariamente nas áreas de pobreza absoluta. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a proposição apresen-
tada pela, ilustre Constituinte tem por objetivo apenas ex-
plicitar o que já está previsto com clareza no texto do Pro-
jeto de Constituição.
Por outro lado, cabe ao texto constitucional estabelecer
o principio, preservando o seu carater de concisão. Quanto às
prioridades devem ser estabelecidas levando-se em conta as
possibilidades e peculiaridades das regiões que serão contem-
pladas com os programas habitacionais e de saneamento.
Nesta parte do texto constitucional apenas se descreve,
define, estabelece a área de competência comum da União,
Estados e Municípios. Não é tecnicamente correto incluir-se
aqui matéria de conteúdo político, de expressão valitiva ou
teleológica. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00257 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Inciso I, do artigo 237
- Título VIII, Capítulo II, Seção II
Substitua-se a redação do inciso I, do artigo
237, Título VIII, Capítulo II, Seção II, do
Projeto de Constituição pela seguinte redação:
I - após trinta anos de trabalho, ao homem,
e, após vinte e cinco, à mulher. | | | Parecer: | É objetivo da presente Emenda reduzir o tempo de
trabalho exigido para a concessão da aposentadoria por tempo
de serviço com salário integral, que está fixado pelo Projeto
de Constituição em trinta e cinco anos, para o homem, e, em
trinta, para a mulher.
A nosso ver, é inviável a pretensão da Emenda de reduzir
o tempo estabelecido para a concessão da aposentadoria por
tempo de serviço, porquanto o nosso país, como todos nós
sabemos, atravessa uma séria crise econômico-financeira e,
por isso mesmo, está necessitando de aumentar, cada vez mais,
sua força ativa de trabalho. Não é possível, pois,
permitir-se que um contingente considerável de trabalhadores
seja aposentado precocemente, passando mesmo a constituir
verdadeira força de trabalho ociosa.
Pela rejeição da Emenda. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00258 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias
Acrescente-se, onde couber, no Título Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias,
o seguinte artigo:
Art. - O Governo se obrigará a consignar
no orçamento anual da União, pelo prazo de 15
(quinze) anos, não menos de 10% (dez por cento) do
produto da arrecadação dos impostos, na execução
de programas de desenvolvimento comunitário junto
às populações de baixa renda. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
2P01298/1. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00269 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivos emendados: inciso III e § 4o., do
art. 185 e § 4o., do art. 13, das disposições
transitórias;
Suprimam-se o inciso III e o § 4o., do art. 185, e
o § 4o. do art. 13 Ato das Disposições Gerais e
Transitórias, do Projeto de Constituição (A). | | | Parecer: | A Emenda em análise pretende a supressão da competência
municipal para instituir o imposto sobre vendas a varejo de
combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel, bem co-
mo, por consequência, das demais disposições a ele pertinen-
te, sob a alegação de que implica bitributação sobre o mesmo
fato gerador do ICM.
A matéria foi exaustivamente debatida desde a Subcomis-
são temática, prevalecendo a tese de que é perfeitamente vá-
lida a criação do imposto sobre vendas a varejo, que amplia
a competência tributária municipal, atendendo a justo e anti-
go pleito das municipalidades brasileiras.
A supressão desse imposto deformaria a estrutura do sis-
tema proposto, que visou à compatibilização dos interesses
das três esferas de governo.
Pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00270 APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: art. 13
Suprima-se o art. 13 do Projeto de Constituição
(A). | | | Parecer: | De autoria do ilustre Constituinte Iberê Ferreira, a
emenda visa suprimir o artigo 13. Justifica o autor que o dis
positivo não consubstancia matéria constitucional, criando
discriminações que contrariam os principios professados nos
titulos I e II do Projeto e alem do mais por se tratar de uma
indevida interferênçia do Estado na ordem econômica. A argu-
mentação é lógica e correta, razão pela qual acatamos a su-
gestão contida na presente proposição.
Pela aprovação. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00273 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se às alíneas a e b, do inciso III, do
artigo 46, da seção II, do Capítulo VII, do título
III, do atual Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
Título III
Seção II
Art. 46. ....................................
I. ..........................................
II...........................................
III. ........................................
a) - Após trinta anos de serviço, se do sexo
masculino, ou vinte e cinco, se do feminino.
b) - Após vinte e cinco anos de fetivo
exercício em funções de Magistério, se Professor,
ou vinte anos, se professora. | | | Parecer: | A aposentadoria privilegiada aos 30 e 25 anos para pro -
fessores foi concedida tão somente em razão de ser conquis-
ta já constante no texto constitucional vigente. Aumentar
esse privilegio acabaria por provocar fortes reações de ou-
tros setores funcionais .
Pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00276 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 91, do Projeto de
Constituição "A" do Relator da Comissão de
Sistematização, o seguinte parágrafo:
"Artigo 91 - ................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - Caso concorram apenas dois
candidatos, no primeiro turno, será considerado
eleito, aquele que obtiver a maioria dos votos
válidos."" | | | Parecer: | Através da presente Emenda é proposta a inserção de um
parágrafo 4o. no art. 91 do Projeto, prevendo que, "caso
concorram apenas dois candidatos, no primeiro turno, será
considerado eleito aquele que obtiver a maioria dos votos
válidos".
A Emenda vem fundamentada no argumento de que o Projeto
olvida a hipótese de concorrerem apenas dois candidatos à
Presidência da República, caso em que seria de se dispensar
os dois turnos para a respectiva eleição.
Entendo que labora em equívoco o nobre Autor da Emenda,
uma vez que o § 1o. do art. 91 já resolve o problema, ao
fixar que será proclamado eleito o candidato que obtiver a
maioria dos votos "não computados os em branco e os nulos",
não importando o número deles.
O § 2o. do mesmo art. 91, que constitui exceção da regra
geral de eleição fixada no § 1o., somente tem aplicação nos
casos em que concorram mais de dois candidatos e nenhum deles
alcance a maioria absoluta dos votos válidos na primeira-apu-
ração, caso em que os dois mais votados irão a segundo escru-
tínio para que se apure, finalmente, a maioria absoluta.
Somos, assim, pela REJEIÇÃO da Emenda. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00277 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
O § 1o. do Artigo 9o. das Disposições
Transitórias passa a ter a seguinte redação:
"Art. 90. - ................................
§ 1o. - O Poder Executivo, no prazo de cento
e vinte dias, encaminhará ao Congresso Nacional
projeto de lei complementar dispondo sobre a
estrutura e o funcionamento da Procuradoria Geral
da União, cujo quadro de carreira absorverá os
servidores, estáveis ou concursados, dos órgãos
referidos neste artigos."" | | | Parecer: | Incompatível com a Emenda 2p01928-5, a que demos Parecer
favorável e a que nos reportamos.
Pela rejeição. | |
|