ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01801 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTVA
Dispositivo Emendado: Artigo 200
Dê-se a seguinte redação à íntegra do artigo
200 do Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, acrescentan-lhe parágrafos:
Art. 200 - Considera-se empresa brasileira
aquela legalmente constituida no País, e que nele
tenha sua sede e administração.
§ 1o. - Lei complementar definirá o conceito
de empresa brasileira de capital nacional para
efeito de possibilitar-lhe a concessão temporária
de benefícios e proteção especiais, para o
desenvolvimento de atividades consideradas
estratégicas à defesa nacional ou imprescindíveis
ao desenvolvimento tecnológico do País.
§ 2o. - O Poder Público dará tratamento
preferencial à aquisição de bens e serviços
produzidos no País, por empresas brasileiras.
§ 3o. - A lei disciplinará os investimentos
de capital estrangeiro, podendo incentivá-los no
interesse naiconal, assim como disporá sobre os
lucros dele decorrentes, favorecendo seu
reinvestimento no País e regulando sua remessa
para o exterior. | | | Parecer: | A emenda modifica a redação do art. 200.
Considera empresa brasileira aquela legalmente consti-
tuída no País, e que nele tenha sua sede e administração.
Em parágrafo, encaminha para a lei complementar o concei-
to de empresa brasileira de capital nacional para efeito da
concessão temporária de beneficios e proteção especiais, em
atividades estratégicas à defesa nacional ou ao desenvolvi-
mento tecnológico.
O parágrafo 2o. trata das compras, pelo Poder Público,
de bens e serviços produzidos no País por empresas brasilei-
ras.
O parágrafo 3o. refere aos investimentos de capital es-
trangeiro, a serem disciplinados por lei, bem assim incenti-
vados no interesse nacional, dispondo também sobre os lucros,
favorecimento do reinvestimento no País e regulação da sua
remessa para o exterior.
Não basta à empresa ser constituída no País para ser
brasileira. É necessário, ao lado disso, que diversos outros
fatores estejam presentes. Por outro lado, é sem dúvida admi-
ssível que a concessão de benefícios e proteção especiais à
empresa nacional, pela sua característica de transitoriedade,
seja por meio de lei. No entanto, o conceito de empresa na-
cional, por conter aspectos universais da questão, deve ser
inscrito no texto constitucional.
A aquisição de bens e serviços pelo Poder Público, com
tratamento preferencial à empresa nacional, está, no Projeto
de Constituição, definido dentro da metodologia que embasou
o referido texto.
Importante é, no que respeita aos investimentos de capi-
tal estrangeiro, distinguir o seu ingresso das condições de
operacionalidade no País. Essa distinção é necessária para
que se evitem os fluxos especulativos de capitais, bem assim
a alocação inconveniente destes, até mesmo em atividades con-
trárias à saúde pública.
Pela rejeição. | |
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