ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00277 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dar nova redação ao artigo 63, do
substitutivo.
Art. 63 - Um quinto dos lugares dos Tribunais
Estaduais será composto, alternadamente, de
membros do Ministério Público e de advogados, de
notório saber jurídico e reputação ilibada, com
mais de dez anos de carreira ou de experiência
profissional, indicados em lista sêxtupla pelos
órgãos de representação das respectivas classes.
Parágrafo único. Recebida a indicação o
Tribunal formará a lista tríplice enviando-a ao
Poder Legislativo, que escolherá um dos
integrantes para nomeação. | | | Parecer: | O texto proposto, embora com melhor redação, pode ainda ser
melhorada.
Aprovado Parcialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00288 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dar nova redação ao inciso III do artigo 62,
do substitutivo.
Art. 62 - ..................................
I)
II)
III) - O acesso aos Tribunais de segundo grau far-
se-á por antiguidade e merecimento,
alternadamente, apurados na última entrância ou,
onde houver, no Tribunal de Alçada, quando se
tratar de promoção para o Tribunal de Justiça,
observadas as alíneas do inciso II e classe de
origem. | | | Parecer: | Há necessidade de tornar o texto do art. 62, incisco II, alí-
nea "c" mais claro. Entendo que, se considerando o Tribunal
de Alçada como sendo a última entrância, o acesso deve ser
disposto em linguagem que não deixe dúvidas.
Pela APROVAÇÃO PARCIAL, nos termos da subemenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00666 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | Texto: | O artigo 2o. do Substitutivo do Sr. Relator
passa a ter a seguinte redação.
"Art. 2o. - A Câmara dos Deputados compõem-se
de até quatrocentos e oitenta e sete (487)
representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos
maiores de 18 anos e no exercício dos direitos
políticos, por voto direto e secreto, em cada
Estado, Território e no Distrito Federal.
§ 1o. - A eleição de dois terços (2/3) da
representação de cada Estado, Território e um
terço (1/3) pelo sistema do voto proporcional, nas
condições estabelecidas em lei." | | | Parecer: | Favorável em parte para incluir "Distrito Federal", rejeitado
o parágrafo. | |
|