ANTE / PROJEMENNome • | LUIZ ALBERTO RODRIGUES | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00283 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescene-se novo parágrafo ao Artigo 3o. do
parecer do Relator da Comissão da Organização do
Estado, com a redação dada abaixo, e numerado como
§ 1o., mantendo-se os parágrafos existentes,
devidamente renumerados:
Artigos 3o. - ..............................
§ 1o. - "A União, os Estados, o Distrito
Federal e os municípios têm o dever de cooperar
para a realização dos interesses nacionais e
poderão celebrar acordos, convênios e associações
para execução de suas leis, serviços ou decisões,
dentro do princípio de integração". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00284 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | O parágrafo único do Artigo 1o., do
Substitutivo do Relator da Comissão da Organização
do Estado passa a ter a seguinte redação:
Art. 1o. - ..................................
Parágrafo único - "Todo poder emana do povo e
com ele, por delegação sua e em seu benefício deve
ser exercido, nos termos desta Constituição". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00285 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | O inciso IV do Artigo 17 do parecer do Sr.
Relator da Comissão de Organização do Estado passa
a ter a seguinte redação, com o detalhamento que
se segue:
Art. 17 - ..................................
IV - Organizar e prestar os serviços públicos
de predominante interesse local, em especial:
a) abastecimento de água potável e esgotos
sanitários;
B) transportes coletivos urbanos e
intramunicipais;
c) mercados, feiras e matadouros;
d) atendimento primário de saúde;
e) atendimento à educação pré-escolar
pública;
f) limpeza urbana;
g) cemitérios e serviços funerários;
h) iluminação pública;
i) construção e conservação de estradas
vicinais. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00735 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | O Artigo 13 passa a ter a seguinte redação:
Art. 13 - Compete à União instituir impostos
sobre:
................
................
VI - Patrimônio líquido das pessoas físicas.
§ 4o. - Do imposto de que trata o item VI
serão abatidos, na forma da Lei Complementar, os
impostos mencionados no Artigo 15, itens IV e V, e
no Artigo 16, item I. | | | Parecer: | Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu-
tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso
Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso,
os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE,
IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à
União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar-
-lhes a indispensável autonomia financeira.
Assim, a introdução de outros impostos na competência da
União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível
federal; do mesmo modo, a redução da competência da União,
além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de
recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis-
tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o
justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti-
lha de impostos e com as transferências através do Fundo de
Participação.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00736 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | O Artigo 19 passa a ter a seguinte redação:
Art. 19 - ............
II - Cinquenta por cento do produto da
arrecadação dos impostos dos Estados sobre
transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de
direitos a eles relativos e de setenta e cinco por
cento do imposto sobre a propriedade de veículos
automotores licenciados em seus territórios. | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na participação dos municípios brasileiros,
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
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