ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25785 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao texto constitucional, onde
couber, na Seção I, do Capítulo VIII, do Título
IV:
"Art. : Os Ministros de Estado, os Ministros
do Supremo Tribunal Federal e os Membros do
Congresso Nacional terão os mesmos vencimentos e
vantagens que serão fixados por lei ordinária e
não poderão exceder aos percebidos pelo Presidente
da República." | | | Parecer: | Visa a presente Emenda à inserção de um artigo no texto
do Projeto estabelecendo a equiparação dos vencimentos e van-
tagens atribuídas aos Ministros de Estado, aos Ministros do
Supremo Tribunal Federal e aos Membros do Congresso Nacional,
fixados mediante lei.
No Projeto optamos, consoante a tradição brasileira, pe-
la fixação dos subsídios dos congressistas através de Decre-
to Legislativo, da mesma forma como se legisla, aliás, a re-
muneração do Presidente e do Vice-Presidente da República.
Anteriormente, como é sabido, os subsídios dos parlamen-
tares eram fixados ao final de uma Legislatura, para vigora-
rem na seguinte, evitando-se, em tese, legislarem os congres-
sistas em causa própria, consoante a crítica do nobre autor
da Emenda e por isso que sugere que os subsídios sejam fixa-
dos por lei, o que, afinal, não afastaria o inconveniente da
legislação em causa própria criticada, desde que aceite a mo-
dificação dos subsídios para vigorarem na mesma legislatura.
Infelizmente vivemos, há longos anos, sob o impacto de um re-
gime inflacionário que torna inviável a previsão de legis-
lar-se sobre valores monetários para vigorarem por toda uma
nova Legislatura. Em face disso o Projeto optou por ensejar a
fixação dos subsídios em cada exercício financeiro, evitando,
assim, com a transparência da preceituação, as práticas
irregulares de reajustes, através de subsídios in-
diretamente pagos e com afronta à vedação constitucional.
Por essas razões mantemos a forma de fixação dos subsí-
dios dos parlamentares, e do Presidente e do Vice-Presidente
da República, deixando apenas ao Judiciário a iniciativa da-
lei de fixação dos vencimentos dos seus membros.
Pela rejeição da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26057 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao inciso II do artigo 154 a
locução:
"excetuado o disposto no artigo 148, II, "C",
dando-lhe a seguinte redação:
II - julgar em graus de recurso as causas
decididas pelos juízes federais e pelos juízos
estaduais no exercício da competência federal da
área de sua jurisdição, excetuado o disposto no
artigo 148, II, "c". | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26058 APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se no inciso III ao art. 148 a
locução "por outros Tribunais". O inciso emendado
passa a ter a seguinte redação:
III - julgar, mediante recursos
extraordinário as causas decididas em única ou
última instância, quando a decisão recorrida: | | | Parecer: | Segundo seu Autor, a Emenda retira do projeto a expressão
"por outros tribunais" (art. 148, III). Com isso, o controle
de constitucionalidade a ser exercido pelo Supremo Tribunal
Federal, na via do recurso extraordinário, alcança também as
decisões de juízes singulares e de colegiados de primeiro
grau, impedindo a violação do texto constitucional.
Dita Emenda é originária do Conselho Federal da OAB.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26059 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprime a alínea "m" do art. 148, I que
estabelece:
"m - a representação do Procurador Geral da
República, nos casos definidos em lei complementar
para interpretação de lei ou ato normativo
federal". | | | Parecer: | Busca a Emenda suprimir a línea "m" do item i do artigo
148 do Substitutivo, que defere ao STF a competência para in-
terpretar lei ou ato normativo federal.
Rejeito a proposição, que não obteve o beneplácito dos
membros da Comissão. | |
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