separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
SP in uf [X]
1987::28 in date [X]
TITO COSTA in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (1)
Uf
SP[X]
Nome
TITO COSTA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse28
08 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20904 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Título IV - Da Organização do Estado Capítulo IV - Dos Municípios Redija-se o art. 44 nestes termos: "Art. 44. Os subsídios do Prefeito e dos Vereadores serão fixados pela Câmara Municipal, para cada exercício, dentro de limites previstos na Constituição Estadual, excetuando-se os Municípios de população inferior a trezentos mil habitantes, nos quais a vereança será exercida gratuitamente." 
 Parecer:  A gratuidade do mandato de vereador já foi da tradição no nosso direito municipal. Embora o assunto não fosse tratado nas constituições federais, como ocorreu até à Constituição de 1946, competia aos Estados-Membros a fixação ou não da re- muneração aos vereadores, e a gratuidade da vereança não era generalizada em todo o País. Foi a partir de 1964, por meio de norma drástica, que foi adotada, uniforme e rigorosamente, a gratuidade do mandato de vereador. Em verdade, a realidade brasileira atual não comporta o exercício honorário da vereança, muito menos que a Constitui- ção crie, ainda que indiretamente, restrições à remuneração dos vereadores. É que é tal a intensidade e a diversidade dos encargos desempenhados pelos vereadores, principalmente no interior do País, que não se recomenda o acolhimento da emen- da apresentada pelo ilustre constituinte. Pela rejeição.