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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (3)
REJEITADA (3)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
SP[X]
Nome
MICHEL TEMER (5)
HELIO ROSAS (1)
TITO COSTA (1)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20869 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dê-se ao inciso II, do artigo 180 do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 180 - ................................ II - promover ação de inquérito civil para a proteção do patrimônio público e social, dos interesses difusos e coletivos, notadamente os relacionados com o meio ambiente inclusive o do trabalho e os direitos do consumidor, dos direitos indisponíveis e das situações jurídicas de interesse geral ou para coibir abuso da autoridade ou do poder econômico;" 
 Parecer:  O nobre parlamentar sugere a supressão de inciso XVIII sob a alegação de que o seu conteúdo é redundante questão ao que estabelece o inciso XVII. Há que se considerar, no entan- to, que o inciso XVII é mais abrangente na sua abordagem so- bre a matéria, enquanto que o inciso XVIII é específico quan- to ao se propõe. Assim sendo, opinamos pela permanência dos dois referidos incisos, rejeitando a emenda em epígrafe. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20870 APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se integralmente o inciso XVIII do artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Procedente. As razões da justificação são plausíveis. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20871 APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do inciso XVII, do artigo 7o., do Substitutivo do Relator, a palavra "saúde". 
 Parecer:  Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su- bstitutivo. Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques- tão. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20872 APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao inciso VI do artigo 180, do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 180 - ................................ VI - requisitar a instauração de inquérito policial e diligências investigatórias, podendo acompanhar a investigação criminal; e" 
 Parecer:  Procedente. Realmente, como enfatiza o autor, o termo "supervisionar" traduz uma indevida relação de hierarquia entre o Ministério Público e a Polícia Civil. Igualmente, o verbo "determinar" pode expressar um vínculo de subordinação e, consequentemente, gerar conflitos. Pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20873 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional" do final do artigo 263 do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20903 PREJUDICADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  -----EMENDA SUPLETIVA Suprima-se do parágrafo único do artigo 37 do Substitutivo do Relator a seguinte expressão: "da aprovação das Câmaras de Vereadores dos Municípios afetados." 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20904 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Título IV - Da Organização do Estado Capítulo IV - Dos Municípios Redija-se o art. 44 nestes termos: "Art. 44. Os subsídios do Prefeito e dos Vereadores serão fixados pela Câmara Municipal, para cada exercício, dentro de limites previstos na Constituição Estadual, excetuando-se os Municípios de população inferior a trezentos mil habitantes, nos quais a vereança será exercida gratuitamente." 
 Parecer:  A gratuidade do mandato de vereador já foi da tradição no nosso direito municipal. Embora o assunto não fosse tratado nas constituições federais, como ocorreu até à Constituição de 1946, competia aos Estados-Membros a fixação ou não da re- muneração aos vereadores, e a gratuidade da vereança não era generalizada em todo o País. Foi a partir de 1964, por meio de norma drástica, que foi adotada, uniforme e rigorosamente, a gratuidade do mandato de vereador. Em verdade, a realidade brasileira atual não comporta o exercício honorário da vereança, muito menos que a Constitui- ção crie, ainda que indiretamente, restrições à remuneração dos vereadores. É que é tal a intensidade e a diversidade dos encargos desempenhados pelos vereadores, principalmente no interior do País, que não se recomenda o acolhimento da emen- da apresentada pelo ilustre constituinte. Pela rejeição.