ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00211 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Seja suprimido do inciso I do artigo... a
seguinte expressão:
"Será punido como crime o aborto diretamente
provocado." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00220 NÃO INFORMADO | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda ao § 1o.
Ação Popular. Extensão (é 31. art. 153.
Const. Atual)
Art. Qualquer cidadão será parte legítima
para propor ação popular que vise a anular atos
ilegais, impondo a reparação por parte de seus
autores de atos lesivos do patrimônio público ou
particular. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00221 NÃO INFORMADO | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Estabelece a Defesa da Sociedade Contra o
Estado
"Art. As instituições de organização
profissional, trabalhista e comunitária,
regularmente constituídas, poderão postular
perante o Supremo Tribunal Federal, através de
advogado, a declaração de inconstitucionalidade de
lei ou ato do Poder Público." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00222 NÃO INFORMADO | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda à Parte Final do Item XXIII
Herança:
"Art... - É assegurado o direito à herança,
na forma da lei, não podendo o valor desta ser
onerado por qualquer tributo, salvo de imposto de
transmissão causa mortis, e em alíguota
progressiva não superior a 10%. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00223 NÃO INFORMADO | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Item V
Lesão de Direito Individual - Garantia
(Acréscimo ao Art. 153, § 4o. atual)
"Art.e A lei não poderá excluir da apreciação
do Poder Judiciário qualquer lesão de direito
individual. Ela não poderá proibir o exame dos
fundamentos de qualquer ato, nem atribuirá efeito
definitivo a ato ilegal." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00224 NÃO INFORMADO | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda ao Item XXIII
Regula o Direito de Propriedade e as
Desapropriações
Art... É garantido o direito de propriedade,
cujo exercício atenderá à sua função social. Não
haverá expropriação, salvo nos casos definidos
previamente em lei de necessidade ou utilidade
pública ou de interesse social, sempre mediante
prévia e justa indenização em dinheiro.
§ 1o. Não se concederá imissão de posse em
favor do expropriante exceto em caso de urgência,
devendo então ser depositado o valor que o juiz
arbitrar, em procedimento cautelar, podendo o
expropriado levantá-lo integralmente como
antecipação da indenização.
§ 2o. O não pagamento da indenização fixada
judicialmente, de sua complementação ou correçã
monetária, dentro de doze meses do trânsito em
julgado da decisão, dará lugar ao sequestro da
quantia necessária para satisfazer o débito.
§ 3o. Sobre a indenização não incidirá
tributo de qualquer espécie. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Nos termos do § 2o., do art. 14, do Regimento
da Assembléia Nacional Constituinte, incluam-se os
seguintes dispositivos:
"Art. Será reelegível, para mais um mandato,
quem haja exercido cargo de Presidente e de Vice-
Presidente da República, de Governador e de Vice-
Governador, de Prefeito e de Vice-Prefeito, por
qualquer tempo, no período imediatamente
anterior." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda contraria frontalmente o disposto no art. 15 do
proposto anteprojeto. Como foi uma escolha muito consciente,
a da irreeligibilidade dos detentores de mandatos executivo,
que nos parece importante em o nosso estágio de
desenvolvimento sócio-político, solicitamos a rejeição da
proposta. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | I - B - Sucomissão dos direitos políticos,
dos direitos coletivos e individuais.
Seja dada ao parágrafo 4o., do artigo 16, a
seguinte redação:
"Parágrafo 4o. Os servidores civis e
militares serão licenciados, com vencimentos
integrais, a partir da data da indicação das
respectivas candidaturas pelas convenções dos
partidos políticos a que pertencerem." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Achamos exagerado o prazo de licença começar desde a data da
convenção partidária. Seria a concessão de verdadeiras licen-
ças-prêmio a serem gozadas sem, possivelmente, o respectivo
tempo de serviço.
Pela rejeição. | |
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