ANTE / PROJEMENTODOS | 741 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08433 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Acrescenta Parágrafo Único ao Art. 348
Art. 348 -
Parágrafo Único - O Estado criará
laboratórios de referência para o controle de
qualidade de alimentos, medicamentos e outros
produtos de consumo e uso humano utilizados no
Território Nacional. | | | Parecer: | A alteração proposta a nível do art. 348, que foi supri-
mida, pode ser encontrada, em seu mérito, contemplada no art.
203 do novo Projeto de Constituição. | |
742 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08434 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 145 inciso II, as alíneas
"a"" e "b"" dando a seguinte redação:
II - dois terços escolhidos pelo Congresso
Nacional, com mandato de seis anos, não renovável,
dentre os profissionais indicados por entidades
representativas da sociedade civil, na forma que a
lei estabelecer. | | | Parecer: | A Emenda, diante das ponderáveis razões que a justifi-
cam, será oportunamente considerada por ocasião da formulação
do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
743 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08435 PREJUDICADA  | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação:
Art. 137 - A fiscalização financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da União
será exercida pelo Congresso Nacional, mediante
controle externo, e pelos sistemas de controle
interno de cada Poder, quanto aos aspectos de
eficácia, eficiência, economicidade, legalidade,
legitimidade, essencialidade normalidade, correção
contábil, autenticidade documental, na forma da
lei. | | | Parecer: | O preceito insculpido no art. 137 do Projeto faz enumeração
apenas exemplificativa, enenciando tão só os aspectos reputa-
dos de maior relevância para o controle, o que não impede o
exame dos atos de gestão sob os diversos prismas enfatizados
pelo ilustre Autor.
Implicitamente atendidos, assim, os objetivos da Emenda em
tela, nosso parecer é pela sua prejudicialidade. | |
744 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08436 PREJUDICADA  | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se o seguinte Parágrafo Único ao art.
82.
Parágrafo Único: Haverá correlação de salário
e vantagens, dentro dos princípios da isonomia,
igualdade, analogia, semelhança ou equivalência
entre os empregos, cargos e funções das carreiras
do quadro de pessoal civil e militar dos Poderes
da União. | | | Parecer: | A redação do artigo atende à exigência de correlação en-
tre remunerações, pretendida pela emenda.
Pela prejudicialidade. | |
745 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08437 REJEITADA  | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Substitua-se todo o artigo pela seguinte
redação:
"Art. 479 - É assegurado, aos que não o
possuirem, o título de doutor aos atuais
integrantes do quadro das instituições de Ensino
Superior do Sistema Federal de Ensino Público,
admitidos por concurso público de provas,
escritas, prática e didática, e de títulos." | | | Parecer: | Pela rejeição da Emenda por se tratar de matéria infracons -
titucional. | |
746 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08438 PREJUDICADA  | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação:
Art. 145 - Os Ministros do Tribunal de Contas
da União serão escolhidos dentre os brasileiros
maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade
moral, de reputação ilibada e notórios
conhecimentos contábeis, jurídicos, econômicos,
financeiros ou de administração pública, de nível
superior, obedecidas as seguintes condições: | | | Parecer: | O ilustre autor pretende nova redação ao art. 145 do Projeto
para inserir em seu texto a palavra "contábeis".
Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente,
o Legislativo tem entendido ser meramente exemplificativa a
enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis-
tro do Tribunal de Contas, a exemplo de Engenheiros, Generais
e Contadores, que já foram nomeados.
Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão
pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda,
uma vez que ela, em essência, já se contém no Projeto. | |
747 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08664 APROVADA  | | | Autor: | ÁLVARO ANTÔNIO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se do Projeto:
Os Artigos 336, 487, 488 e o Parágrafo Único
do Artigo 337. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
748 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08749 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
do Capítulo II, Seção II, do Projeto da Nova
Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
749 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08789 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se ao art. 252 o ítem VI.
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - Polícia Rodoviária Federal. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial em outro dispositivo.
Pela Aprovação Parcial. | |
750 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08790 REJEITADA  | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Projeto de Constituição o art.
257, renumerando-se os demais.
Art. 257 - A Polícia Federal, instituída por
lei como órgão permanente, estará vinculada ao
Ministério da Justiça. | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo a inclusão de dispositivo dando
nova redação ao artigo 257.
No artigo 253, fizemos referência à Polícia Federal e sua
destinação, formalizada em texto que melhor se compatibiliza
com a sua elevada missão com orgão integrante da Segurança
Pública, de que trata o artigo 252.
Pela rejeição. | |
751 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08791 REJEITADA  | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitui-se do art. 12 inciso XIII alínea
"a" "... justa indenização em dinheiro"... por "em
títulos especiais da dívida pública com cláusula
de exata correção monetária, resgatáveis
no prazo de vinte anos, em parcelas anuais
sucessivas." | | | Parecer: | Compreendemos as razões que justificam a emenda, no en-
tanto a redação do texto, objeto da análise, é mais clara e
explícita das determinações que se quer assegurar.
Opinamos, pois, pela rejeição. | |
752 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08792 REJEITADA  | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no art. 52 § 2o. logo após subsolo,
"... bem como recursos hidrelétricos"... | | | Parecer: | Prefere-se a manutenção do §2o, do artigo 52, tal como se en-
contra no Projeto, para manter consonância com outras dispo-
sições neste contidas. Pela rejeição. | |
753 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08793 PREJUDICADA  | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no texto do art. 76, logo após
"Governador do Estado"... a expressão..." após
ouvidos o Congresso Nacional e a Assembléia
Legislativa respectivamente." | | | Parecer: | Prefere-se a supressão do art. 76, como medida mais apropria-
da. Pela prejudicialidade. | |
754 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08794 PREJUDICADA  | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 1o. do art. 76. | | | Parecer: | A extinção de todo art. 76 impõe-se como medida mais apro-
priada. Pela prejudicialidade. | |
755 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09168 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO CAMPOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO: Art. 54, incisi XII item "b"
O item "b", inciso XII do art. 54 do Projeto
passa a ter a seguinte redação:
Art. 54. ....................................
XII - ......................................
b) Os serviços públicos de energia elétrica,
qualquer que seja a fonte primária de energia. | | | Parecer: | A emenda não menciona as instalações de energia elétrica, fi-
cando, portanto, incompleta a redação do dispositivo projeto. | |
756 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09169 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO CAMPOS (PFL/MG) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
-----DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 308
O art. 308 do Projeto passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 308. A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão federal, na forma da lei, dadas
exclusivamente a brasileiros residentes no País ou
a sociedades estabelecidas no Brasil, regidas
pelas leis brasileiras e cuja maioria de capital
votante seja efetivamente de brasileiros
residentes no País.
Parágrafo Único: Sempre que a empresa privada
nacional solicitar, a União lhe dará prioridade
para a exploração de potenciais de energia
hidráulica, cabendo às outras concessionárias de
serviços públicos de energia elétrica, em
igualdade de condições de suprimento, adquirir as
sobras de energia assim gerada." | | | Parecer: | O princípio geral de que os recursos naturais devem ter
sua exploração autorizada pelo Poder Público não exclui a
participação, a mais ampla possível, da iniciativa privada,
desde que obedecidos os interesses maiores da sociedade. En-
tretanto, a especificação das normas para essa outorga não de
ve constar do texto constitucional, mas, sim, da legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
757 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09170 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MAURÍCIO CAMPOS (PFL/MG) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
-----DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 29, inciso v, § 4o
Art. 29. - ..................................
V - ........................................
§ 4o. - É facultado aos partidos políticos
receberem quaisquer contribuições ou doações de
pessoas físicas ou jurídicas, desde que declaradas
e contabilizadas pelas partes. Igualmente, na
forma que a lei estabelecer, a União ressarcirá os
partidos políticos pelas despesas com suas
campanhas eleitorais e atividades permanentes. | | | Parecer: | A emenda amplia a forma de contribuições que os partidos
poderão receber e cogita da respectiva pretação de contas,
sob esse ângulo entendemos tratar-se de matéria a ser tratada
em lei ordinária, quanto a parte final está atendida em nossa
proposta. Favorável em parte. | |
758 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09180 PREJUDICADA  | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 354 e parágrafo
único.
O artigo 354 e seu parágrafo único do
projeto, passam a ter a seguinte redação:
Art. 354 - É permitida a doação de órgãos e
tecidos de doadores vivos, maiores e capazes, e de
doadores mortos, não havendo disposição contrária
do "de cajus" em vida e nem da família.
Parágrafo 1o. - É vedado qualquer tipo de
comercialização de órgãos e tecidos humanos.
Nas disposições transitórias acrescentar o
seguinte artigo:
Art. ... - A remoção de órgãos e tecidos de
cadáveres se dará após constatação da morte
cerebral, observados os critérios estabelecidos
pelo Conselho Federal de Medicina. | | | Parecer: | A emenda propõe modificação no texto do Art. 354 e seu
parágrafo único.
Tendo em vista que o relator considerou a matéria de
natureza infraconstitucional, a proposta de modificação ficou
prejudicada. O dispositivo foi suprimido no substitutivo '
do relator. | |
759 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09184 APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
do Capítulo II, Seção II, ao projeto da Nova
Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
760 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09185 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | "Art. 54. - Compete à União:
XXIII - legislar sobre:
a) direito civil, comercial, econômico,
penal, agrário, eleitoral, marítimo, aeronáutico,
espacial, processual e do trabalho e normas gerais
de direito financeiro, tributário, urbanístico e
das execuções penais; | | | Parecer: | a inclusão do direito econõmico, como um ramo do direito a
que a união deva ter competência para legislar, parece-nos
muito justa, somente que o deva ser em concorrência com os
estados. | |
|