ANTE / PROJEMENTODOS | 541 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26279 REJEITADA  | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA, no Título V,
Capítulo I, Seção IX - da Fiscalização Financeira,
Orçamentária, Operacional e Patrimonial, Art. 104,
parágrafo 1o.
Leia-se:
-----"Art. 104 -
§ 1o. - Na hipótese de sustação de contrato,
o responsável a que se refere o item X deste
artigo poderá interpor recurso, sem efeito
suspensivo, ao Congresso Nacional." | | | Parecer: | Em que pese a justa preocupação do ilustre Autor, o en-
tendimento, até agora, da maioria dos membros da Comissão, no
particular, é pela manutenção do texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
542 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26280 REJEITADA  | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVO-ADITIVA no Título V,
Capítulo I, Seção IX - Da Fiscalização Financeira,
Orçamentária, Operacional e Patrimonial, art. 105
e parágrafos:
Suprima-se o artigo 105 e parágrafos e
inclua-se o mesmo dispositivo na Seção II, do
Caítulo II, do Título VII - Da Tributação e do
Orçamento. | | | Parecer: | Tratando-se de controle da execução financeira e orça-
mentária, fase posterior à aprovação do orçamento, acredita-
mos que a configuração do texto do Substitutivo, no particu-
lar, está correta. | |
543 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26281 REJEITADA  | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 118, VIII
Passa a ter a seguinte redação:
"seis cidadãos brasileiros natos, com mais de
trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados
pelo Presidente da República, dois eleitos pelo
Senado da República, e dois eleitos pela Câmara
Federal, dentre seus membros, todos com mandato de
três anos, vedada a recondução. | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa
do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento.
Contudo, deve ser rejeitada por não corresponder ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
544 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26282 REJEITADA  | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o seguinte item no Art. 119:
"declaração de guerra e de celebração de paz,
nos termos desta Constituição".
Com nova redação fica suprimido o Art. 120 §
2o.,I. | | | Parecer: | A Emenda visa a transferir para o Conselho da República
competência que, pelo texto do Substitutivo, é do Conselho de
Defesa Nacional.
Ocorre, porém, que a competência objeto de transferência
diz respeito ao exercício da soberania nacional, sendo des-
tarte, matéria de competência típica do Conselho de Defesa
Nacional, razão pela qual a Emenda deve ser rejeitada. | |
545 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26283 REJEITADA  | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Ao artigo 123, parágrafo único
Acrescentar depois de "maioria" - "absoluta" | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada porque o dispositivo já enun-
cia o conceito de maioria absoluta, sendo, pois, desnecessá-
rio, por redundante, o acréscimo sugerido.
Pela rejeição. | |
546 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26284 REJEITADA  | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Artigo 124, parágrafo único
Acrescentar depois de "maioria" - "absoluta" | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada porque o dispositivo já enun-
cia o conceito de maioria absoluta, sendo, pois, desnecessá-
rio, por redundante, o acréscimo sugerido.
Pela rejeição. | |
547 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26285 REJEITADA  | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Artigo 125 - Nos casos de aprovação de moção
de censura, ou rejeição de voto de confiança, o
Presidente da República exonerará o Primeiro
Ministro e os demais integrantes do Conselho de
Ministros, devendo, em três dias submeter à Câmara
dos Deputados o nome do novo Primeiro Ministro.
§ 1o. - Aprovado, o Primeiro Ministro será
nomeado pelo Presidente da República e indicará,
para nomeação, os demais integrantes do Conselho
de Ministros.
§ 2o. - Mantido
§ 3o. - Caso o Presidente da República não
submeta, no prazo do "caput"" do artigo, o nome do
novo Primeiro Ministro, a Câmara Federal deverá
eleger, em quarenta e oito horas, pelo voto da
maioria absoluta de seus membros, sucessor do
chefe do Governo.
§ 4o. - O atual § 3o.
§ 5o. - O atual § 4o.
§ 6o. - O atual § 5o. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte propõe seja alterado o artigo 125,
visando a só permitir a escolha do Primeiro-Ministro pela Câ-
mara quando o Presidente da República falhar no dever que lhe
impõe a Constituição.
A modificação sugerida não merece ser acolhida, porque
não traduz o pensamento predominante na Comissão de Sistema-
tização.
Pela rejeição. | |
548 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26286 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado - artigo 148
Redija-se o artigo 148:
Art. 148 - Compete ao Supremo Tribunal
Federal:
I - processar e julgar originaiamente:
a) nos crimes comuns, o Presidente da
República, o Vice-Presidente, os Deputados e
Senadores, os ministros de Estado, os seus
próprios Ministros e o Procurador-Geral da
República;
b) nos crimes comuns e de responsabilidade,
os ministros de Estado, resalvado o disposto no
art. ... (art. 42, item I, da C.F. atual), os
membros dos Tribunais Superiores da União e dos
Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito
Federal e Territórios, os Ministros do Tribunal de
Contas da União e os Chefes de missão diplomática
de caráter permanente;
c) os ilícitos entre Estados estrangeiros ou
organismos internacionais e a União, os Estados, o
Distrito Federal ou os Territórios;
d) as causas e conflitos entre a União, os
estados, o Distrito Federal ou entre uns e outros,
inclusive os respectivos órgãos de administração
indireta;
e) os conflitos de jurisdição entre Tribunais
federais, entre Tribunais federais e estaduais,
entre Tribunais estaduais, e entre Tribunal e juiz
de primeira instância a ele não subordinado,
ressalvado o disposto no art. 13, I, "d";
f) os conflitos de atribuições entre
autoridades administrativas e judiciárias da União
ou entre autoridades Judiciárias de um Estado e as
administrativas de outro, ou do Distrito Federal e
dos Territórios, ou entre as destes e as da União;
g) a extradição requisitada pelo Estado
estrangeiro e a homologação das sentenças
estrangeiras;
h) o "habeas-corpus", quando o coator ou o
paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário
cujos atos estejam sujeitos diretamente à
jurisdição do Supremo Tribunal Federal ou se
tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em
única isntância, não se incluindo nessa
competência os "habeas-corpus"" contra atos
praticados singularmente pelos juízes de outros
Tribunais, sujeitos ao julgamento destes;
i) os mandados de segurança contra atos do
Presidente da República, das Mesas da Câmara e
do Senado Federal, do supremo Tribunal Federal, do
Conselho Nacional da Magistratura, do Tribunal de
Contas da União, ou de seus Presidente, e do
Procurador-Geral da República, bem como os
impetrados pela União contra atos de governo de
Estado, do Distrito Federal e de Territórios ou
por um Estado, Distriro Federal ou Território
contra outro;
j) a declaração de suspensão de direitos na
forma do art... ( se for mantido o art. 154 da
atual C.F.);
l) a representação do Procurador-Geral da
República, por inconstitucionalidade de lei ou ato
normativo federal ou estadual ou para
interpretação de lei ou ato normativo federal ou
estadual;
m) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
n) a execução das sentenças, nas causas de
sua competência originária, facultada a delegação
de atos processuais;
o) as causas processadas perante quaisquer
juízos ou Tribunais, cuja avocação deferir, a
pedido do Procurador-Geral da República, quando
decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à
saúde, à segurança ou às finanças públicas, para
que suspendam os efeitos da decisão proferida e
para que o conhecimento integral da lide lhe seja
devolvido; e
p) o pedido da medida cautelar nas
representações oferecidas pelo Procurador-Geral da
República.
II - julgar em recurso ordinário:
a) as causas em que forem partes Estado
estrangeiro ou organismo internacional, de um lado
e de outro, Município ou pessoa domiciliada ou
residene no País;
b) os "habeas-corpus" decididos em única ou
última instância pelos Tribunais Federais ou
Estaduais, se denegatória a decisão, não podendo o
recurso ser substituído por pedido originário;
III - julgar, mediante recurso
extraordinário, as causas decididas em única ou
última instância por Tribunais Superiores Federais
ou Tribunais Estaduais, quando a decisão
recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição
ou negar vigência de tratado ou lei federal;
b) declarar a inconstitucionalidade de
tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato normativo de
governo local contestado em face da Constituição
ou de lei federal; ou
d) der à lei federal interpretação divergente
da que lhe tenham dado o próprio Supremo Tribunal
Federal, outros Tribunais Superiores Federais ou
Tribunais Estaduais.
§ 1o. - Nos casos previstos nas alíneas "a" ,
segunda parte, e "d" do inciso III deste artigo,
o recurso extraordinário somente será cabível se:
I - O Supremo Tribunal Federal reconhecer a
relevância da questão federal;
II - houver divergência entre a decisão
recorrida e Súmula do Supremo Tribunal Federal;
III - o Tribunal Superior Federal, na
hipótese de divergência com decisão do Supremo
Tribunal Federal, julgar contrariamente a esta o
recurso especial.
§ 2o. - Para o efeito do disposto no inciso I
do parágrafo anterior, considera-se relevante a
questão federal que, pelos reflexos na ordem
jurídica, e considerados os aspectos morais,
econômicos, políticos e sociais da causa, exigir a
apreciação do recurso estraordinário pelo
Tribunal.
§ 3o. - O Supremo Tribunal Federal funcionará
em Plenário ou divido em Turmas.
§ 4o. - O regimento interno estabelecerá:
a) a competência do Plenário, além dos casos
previstos nas alíneas a, b, c, d, i, j, l e o do
item I deste artigo, que lhe são privativos;
b) a composição e a competência das Turmas;
c) o processo e o julgamento dos feitos de
sua competência originária ou recursal e da
arguição de relevância da questão federal; e
d) a competência de seu Presidente para
conceder o "exequatur" a cartas rogatórias e para
homologar sentença estrangeira. | | | Parecer: | A Emenda dedica-se a definir a competência do Supremo Tri-
bunal Federal (Seção II, Capítulo IV do Título V), mostrando-
-se, em inúmeros pontos, em perfeita sintonia com o entendi-
mento do Relator.
Pela aprovação parcial. | |
549 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26287 REJEITADA  | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado - Artigo 150
Redija-se o artigo 150:
"Art. 150 - O Tribunal Superior Federal, com
sede na Capital da República e jurisdição em todo
o território nacional, compõe-se de quinze
Ministros vitalícios, com mais de 35 anos de
idade, nomeados pelo Presidente da República,
sendo nove dentre juízes dos Tribunais Regionais
Federais; três dentre membros do Ministério
Público Federal; e três dentre advogados, de
notório saber jurídico e idoneidade moral.
Parágrafo único. A nomeação só se fará depois
de aprovada a escolha pelo Senado, salvo quanto à
dos magistrados, que serão indicados ao Presidente
da República em lista tríplice pelo próprio
Tribunal Superior Federal, sendo obrigatória a
nomeação do que figurar em lista pela quarta vez
consecutiva. | | | Parecer: | Visa a Emenda a reduzir o número de Ministros que inte-
grarão o "Tribunal Superior Federal", alterando a forma de
provimento desses cargos, dentre outros objetivos.
A matéria está pacificada no seio da Comissão.
Pela rejeição. | |
550 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26288 REJEITADA  | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado - Artigo 154.
Art. 154 - Redija-se:
Art. 154 - Compete aos Tribunais Regionais
Federais:
I - procesar e julgar, originariamente:
a) as revisões criminais e as ações
rescisórias do seus julgados e dos juízes federais
da região;
b) os "habeas-corpus" e mandados de
segurança contra ato do Presidnte do Tribunal ou
de seus órgãos e membros ou de juiz federal da
região;
c) os conflitos de competência entre seus
órgãos ou entre juízes federais da região;
II - julgar, em grau de recurso, as causas
decididas pelos juízes federais da região. | | | Parecer: | O texto emendado é mais completo. A volta ao primitivo,
que lhe serviu de base, importaria em suprimir, sem justifica
tiva, dispositivo da letra A do número I e do número II.
Pela rejeição.. | |
551 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26289 REJEITADA  | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado - Artigo 151
Redija-se o artigo 151:
"Artigo 151 - Compete ao Tribunal Superior
Federal:
I - processar e julgar originariamente:
a) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
b) os juízes dos Tribunais Regionais Federais
e do Trabalho, os juízes federais, os juízes do
trabalho, os membros dos Tribunais de Contas dos
Estados e do Distrito Federal e os do Ministério
Público da União, nos crimes comuns e de
responsabilidade;
c) os "habeas-corpus" e mandados de
segurança contra ato de Ministro de Estado,
Presidente do Tribunal ou de seus órgãos e
membros, e do responsável pela direção geral da
Polícia Federal;
d) os conflitos de jurisdição entre seus
órgãos, entre Tribunais Regionais Federais, entre
Tribunais Regionais Federais e juízes subordinados
a outros Tribunais Regionais Federais, e entre
juízes subordinados a tribunais diversos.
II - julgar, em recurso ordinário, os
"habeas-corpus" e mandados de segurança
decididos, originariamente, pelos Tribunais
Regionais Federais.
III - julgar, mediante recurso especial, as
causas decididas em única ou última instância
pelos Tribunais Regionais Federais, quando a
decisão contrariar dispositivo da Constituição,
violar letra de tratado ou lei federal, declarar
sua inconstitucionalidade, ou divergir de julgado
do Supremo Tribunal Fderal, do próprio Tribunal
Superior Federal ou de outro Tribunal Regional
Federal. | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva dar nova redação ao artigo
151, que cuida da competência do Superior Tribunal de Justi-
ça.
Com a devida vênia, entendemos que o texto proposto não
se harmoniza com o espírito que norteou a elaboração do pro-
jeto.
Pela rejeição. | |
552 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26322 PREJUDICADA  | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 6o. DAS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, TÍTULO X
O artigo 6o. do Substitutivo do Relator ao
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
Art. 6o. - Dentro de cento e vinte dias da
promulgação desta Constituição, o Tribunal
Regional Eleitoral de Goiás, de Minas Gerais, do
Maranhão e do Pará realizarão plebiscito nas áreas
descritas no parágrafo 1o. e seus incisos,
resultando o pronunciamento favorável, na criação
dos Estados do Tocantins, do Triângulo, do
Maranhão do Sul e do Tapajós e instalação até
quarenta e cinco dias depois.
§ 1o. - O plebiscito previsto pelo "caput"
deste artigo será realizado nas seguintes áreas:
I - Estado do Tocantins - Almas, Alvorada,
Ananás, Araquacema, Araguaçu, Araguaina,
Araguatins, Arapoema, Arraias, Augustinópolis,
Aurora do Norte, Axixá de Goiás, Babaçulândia,
Brejinho de Nazaré, Colinas de Goiás, Colméia,
Conceição do Norte, Couto Magalhães, Cristalândia,
Dianópolis, Dois Irmãos de Goiás, Dueré, Fátima,
Figueirópolis, Filadélfia, Formoso do Araguaia,
Goiatins, Guaraí, Gurupi, Itacajá, Itaguatins,
Itaporã de Goiás, Lizarda, Miracema do Norte,
Miranorte, Monte do Carmo, Natividade, Nazaré,
Nova Olinda, Novo Acordo, Palmeirópolis, Paraíso
do Norte de Goiás, Paranã, Pedro Afonso, Peixe,
Pindorama de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus,
Ponte Alta do Norte, Porto Nacional, Presidente
Kennedy, Rio Sono, São Sebastião de Tocantins,
Silvanópolis, Sítio Novo de Goiás, Taguatinga,
Tocantinia, Tocantinópolis, Wanderlândia e
Xambioá.
II - Estado do Triângulo - Abadia dos
Dourados, Água Comprida, Araguari, Arapuã, Araxá,
Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Florido,
Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do
Paranaíba, Cascalho Rico, Centralina, Comendador
Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista,
Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Delfinópolis,
Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal,
Grupiara, Guarda-Mor, Guimarânia, Gurinhatã, Ibiá,
Indianópolis, Ipiaçu, Iraí de Minas, Itagagipe,
Ituitaba, Iturama, Lagamar, Lagoa Formosa,
Matutina, Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte
Carmelo, Nova Ponte, Patos de Minas, Patrocínio,
Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata,
Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaíba,
Romaria, São Francisco Sales, São Gotardo, São
João Batista do Glória, São Roque de Minas Gerais,
Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da Serra,
Santa Vitória, Serra do Salitre, Tapira, Tapiraí,
Tiros, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Vargem
Bonita, Vazante e Veríssimo.
III - Estado do Maranhão do Sul - Açailândia,
Alto Paranaíba, Amarante, Balsas, Carolina,
Estreito, Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú,
Imperatriz, João Lisboa, Loreto, Montes Altos,
Porto Franco, Riachão, Sambaíba, São Félix de
Balsas, São Raimundo das Mangabeiras, Sítio Novo e
Tarso Fragoso.
IV - Estado do Tapajós - Alenquer, Almeirim,
Aveiro, Faro, Itaituba, Juriti, Monte Alegre,
Óbidos, Oriximiná, Prainha e Santarém.
§ 2o. - O Poder Executivo designará uma
cidade de cada Estado para Capital provisória até
a aprovação da sede definitiva do Governo pela
Assembléia Constituinte.
§ 3o. - O Presidente da República nomeará,
até trinta dias após resultado favorável do
plebiscito, o Governador pro tempore, resultando
sua posse, perante o Ministro da Justiça, na
instalação dos novos Estados.
§ 4o. - A partir da posse até a instalação da
Assembléia Constituinte, o Governador pro tempore
poderá legislar por decretos-leis.
§ 5o. - Os Governadores e os
Vice-Governadores, as Assembléias Constituintes,
os Deputados Federais e os Senadores dos Estados
do Tocantins, do Triângulo, do Maranhão do Sul e
do Tapajós serão eleitos a 15 de novembro de 1988.
§ 6o. - As Assembléias Constituintes,
referidas no parágrafo anterior, instalar-se-ão às
nove horas de 1o. de janeiro de 1989, sob a
presidência do Presidente do Tribunal Regional
Eleitoral dos Estados de Goiás, Minas Gerais,
Maranhão e do Pará e elaboração, no prazo de seis
meses, as Constituições dos Estados do Tocantins,
do Triângulo, do Maranhão do Sul e do Tapajós,
transformando-se, cumprida essa atribuição, em
Assembléias Legislativas.
§ 7o. - Os Governadores e os
Vice-Governadores eleitos serão empossados às
dezessete horas de 1o. de janeiro de 1989 pelas
Assembléias Constituintes reunidas para esse fim.
§ 8o. - Aos Senadores dos novos Estados serão
atribuídos mandatos:
a) de seis anos aos dois mais votados;
b) de dois anos ao menos votado.
§ 9o. - Aplicam-se à criação e instalação dos
Estados do Tocantins, do Triâgulo, do Maranhão do
Sul e do Tapajós, no que couber, as normas legais
disciplinadoras da divisão do Estado de Mato
Grosso. | | | Parecer: | A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí-
tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados.
Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo
que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas
para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. | |
553 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26323 PREJUDICADA  | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 6o. DAS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, TÍTULO X
O Artigo 6o. do Substitutivo do Relator ao
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
Art. 6o. - Dentro de cento e vinte dias, da
promulgação desta Constituição o Tribunal Regional
Eleitoral de Minas Gerais realizará plebiscito na
área descrita no parágrafo 1o., resultando o
pronunciameto favorável, na criação automática do
Estado do Triângulo e sua instalação até quarenta
e cinco dias depois.
§ 1o - O Estado do Triângulo será constituido
pelos municípios - Abadia dos Dourados, Água
Comprida, Araguari, Arapuã, Araxá, Cachoeira
Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Campos
Altos, Canápolis, Capinopolis, Carmo do Parnaíba,
Cascalho Rico, Centralina, Comendador Gomes,
Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel,
Cruzeiro da Fortaleza, Delfinópolis, Douradoquara,
Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Grupiara,
Guarda-Mor, Guimarânia, Gurinhatã, Ibiá,
Indianópolis, Ipiaçu, Iraí, Iraí de Minas,
Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, Lagamar, Lagoa
Formosa, Matutina, Medeiros, Monte Alegre de
Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Patos de Minas,
Patrocínio, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba,
Planura, Prata, Pratinha, Presidente Olegário, Rio
Paranaíba, Romaria, São Francisco Sales, São
Gotardo, São João Batista do Glória, São Roque de
Minas, Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da
Serra, Santa Vitória, Serra do Salitre, Tapiraí,
Tiros, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Vargem
Bonita, Vazante e Veríssimo.
§ 2o - O Poder Executivo desiginará uma das
cidades do Estado do Pará sua Capital provisória
até a aprovação da sede definitiva do Governo pela
Assembléia Constituinte.
§ 3o - O Presidente da República nomeará,
até trinta dias após resultado favorável do
plebiscito, o Governador pro tempore, resultando
sua posse, perante o Ministro da Justiça, na
instalação do novo Estado.
§ 4o - A partir da posse até a instalação da
Assembléia Constituinte, o Governador pro tempore
poderá legislar, por decretos-leis.
§ 5o - O Governador e o Vice-Governador, a
Assembléia Constituinte, os Deputados Federais e
os Senadores do Estado do Triângulo serão eleitos
a 15 de novembro de 1988.
§ 6o - A Assembléia Constituinte,
instalar-se-á às nove horas de 1o. de janeiro de
1989, sob a presidência do Presidente do Tribunal
Regional Eleitoral do Estado de Minas Gerais e
elaborará, no prazo de seis meses, a Constituição
do Estado do Triângulo, transformando-se em
Assembléia Legislativa.
§ 7o - O Governador e o Vice-Governador
eleitos serão empossados às dezessete horas de 1o.
de janeiro de 1989 pela Assembléia Constituinte,
reunida para esse fim.
§ 8o - Aos três Senadores do Estado do
Triângulo serão atribuídos mandatos:
a) de seis anos aos dois mais votados;
b) de dois anos ao menos votado.
§ 9o - Aplicam-se à criação e instalação do
Estado do Triângulo no que couber, as normas
legais disciplinadoras da divisão do Estado de
Mato Grosso. | | | Parecer: | A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí-
tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados.
Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo
que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas
para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. | |
554 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26482 REJEITADA  | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Artigo 77, XVIII
Suprimir | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
555 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26483 APROVADA  | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao artigo 77, itens II e III.
Houve equívoca na colocação da parte final do
item II -
"importando a ausência sem consentimento em
perda do cargo"
que é do item III. | | | Parecer: | Realmente, houve um equívoco no que diz respeito a expres-
são final do item II do art. 77 do texto do Substitutivo, e
tal expressão corresponde ao final do texto do item III do
mesmo artigo.
Assim, somos pelo acolhimento da presente emenda. | |
556 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26484 REJEITADA  | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se o seguinte inciso ao art. 77
Dispositivo Emendado - Art. 77
"aprovar previamente, por voto secreto, após
arguição em sessão secreta, a escolha dos
Chefes de Missão Diplomática de caráter
permanente".
Suprime-se com a nova redação o item IV do
Art. 83. | | | Parecer: | Embora louvável a pretensão do nobre Constituinte, a maté-
ria, objeto da presente emenda, conflita com a sistemática
geral adotada para a elaboração do Substitutivo.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
557 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26555 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA
EDUCAÇÃO E CULTURA
Redigir assim o art. 283:
"Art. 283 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas contribuirão com o
salário-educação, na forma da lei, se não
propiciarem gratuidade de ensino de 1o. grau a
seus empregados e aos filhos destes". | | | Parecer: | Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento
do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida
na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
558 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26556 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA
EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a
expressão "a bolsas de estudo", para que seja
redigido assim:
"Parágrafo Único - Os recursos públicos de
que trata este artigo poderão, ainda, ser
destinados a bolsas de estudo ou a entidades de
ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei,
desde que atendam os requisitos dos itens I e II
deste artigo." | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do
art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam
destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino
pago em instituições privadas.
A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de
forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o
que, se no mérito diverge da opção política adotada para o
modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco-
mendável.
Pela rejeição. | |
559 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26557 APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA
EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer ao art. 273 a seguinte expressão:
"respeitado o direito de opção da família ou
do educando relativamente às suas crenças e
convicções." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
560 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26558 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA
EDUCAÇÃO E CULTURA
Incluir o seguinte artigo, onde couber:
"Art. - Os Poderes Públicos proporcionarão
gratuidade de educação pré-escolar e de ensino de
qualquer nível aos que demonstrarem insuficiência
de recursos, mesmo quando matriculados em
estabelecimentos não-estatais." | | | Parecer: | A proposição apresentada é valiosa mas, a realidade bra-
sileira está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino
fundamental, o de 1o. gráu e obrigatório. Assim sendo ão ha-
verá recursos financeiros para a execução do previsto na pre-
sente Emenda.
Pela rejeição. | |
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