separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
MG in uf [X]
1988::07 in date [X]
JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PFL (1)
Uf
MG[X]
Nome
JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse07
01 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Procede-se às seguintes alterações no Título IX - Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias - do Projeto de Constituição: I - Dê-se a seguinte redação ao art. 4o: Art. 4o. - As eleições para Presidente da República, Senadores, Deputados Federais e Estaduais, Governadores, Prefeitos e Vereadores, realizar-se-ão no dia 15 de novembro de 1988, devendo a posse dos eleitos ocorrer no dia 1o. de janeiro de 1989, permitida a reeleição. § 1o. - Na mesma data do pleito de que trata este artigo, o Tribunal Superior Eleitoral realizará plebiscito para os eleitores decidirem sobre a forma de governo, se presidencialista ou parlamentarista. § 2o. - O Tribunal Superior Eleitoral regulamentará as eleições e o plebiscito de que trata este artigo. 
 Parecer:  O autor propõe a realização de eleições gerais em 15 de novembro de 1988, e plebiscito sobre a forma de governo, se presidencista ou parlamentarista, na mesma data. Somos contrários à realização de eleições na data propos- ta, tendo em vista a redução de mandatos que vai provocar. O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e representantes deve ser respeitado e cumprido. A redução só deve ser admitida em casos excepcionais, quando os interesses supremos do País a exigirem. Quanto ao plebiscito proposto, também opinamos contraria- mente à sua realização tendo em vista que os eleitores confe- riram poderes aos constituintes para redigir a nova Consti- tuição. Pela rejeição.