ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14369 APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 87
Inclua-se no Art. 87 do projeto, onde couber,
o seguinte parágrafo:
Art. 86 - ..................................
§ - A proibição de acumular estende-se a
cargos, empregos ou funções em autarquias,
empresas públicas e sociedades de economia mista. | | | Parecer: | sugestão oportuna e adequada, integralmente aproveitada, nos
termos do substitutivo. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14370 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art.
Inclua-se no artigo 199, parágrafo 2o. a
expressão... respeitado o disposto no artigo 13
item XV | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está, parcialmente, atendida
nos seus objetivos. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14371 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva e Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 286, Itens, I, II
e III do § 1o. e § 2o.
O Art. 286 do projeto passa a ter a seguinte
redação:
Art. 286 - ..................................
"Parágrafo Único - Lei complementar regulará
a vigência, o conteúdo, a apresentação, a execução
e o acompanhamento dos planos e orçamentos do
setor público de que trata o "caput"" deste
artigo"".
Suprimam-se:
a) os itens I, II e III do § 1o. e
b) o § 2o. do mesmo artigo. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda do ilustre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, vez que
trata de aspectos que contribuem para o aprimoramento do Pro-
jeto. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a
que ela se reporta. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14372 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 432
Inclua-se no artigo 432, a expressão...,
respeitado o disposto o artigo 13, item XV, letra
c.
Art. 432 - Ficam extintos os subsídios e
demais benefícios atribuídos aos ex-Presidentes da
República, ex-Governadores de Estado e de ex-
Prefeitos Municipais obtidos em função do
exercício do cargo, respeitado o disposto no
artigo 13, item XV, letra c. | | | Parecer: | A Emenda em tela pretende resguardar os direitos adquiri-
dos pelos ex-Presidentes, ex-Governadores e ex-Prefeitos à
percepção de subsídios.
A proposição merece parcial acolhimento, pois entendemos
que, quanto aos ex-Presidentes da República os subsídios de-
vem continuar a ser pagos.
As situações dos ex-Governadores e ex-Prefeitos deverão
ser disciplinadas pelas Constituições dos Estados e leis per-
tinentes.
Pela aprovação parcial. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14373 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 466, Parágrafo
1o., do Projeto.
O § 1o. do artigo 466 do Projeto, passa a ter
a seguinte redação:
Art. 466 - ..................................
§ 1o. - A aplicação dos recursos de que trata
este artigo será efetuada através das instituições
financeiras oficiais. | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14374 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa;
Dispositivo Emendado: Art. 137 e 138, itens
de I a X e § 1o., 2o. e 3o.
Junta-se num só artigo:
Art. 137. A fiscalização financeira,
orçamentária operacional e patrimonial da União
será exercida pelo Congresso Nacional, mediante
controle externo, e pelos sistemas de controle
interno de cada Poder, quanto aos aspectos de
eficácia, eficiência, economicidade, legalidade e
legitimidade, na forma da lei.
§ 1o. - O controle externo será exercido, na
forma da lei, com o auxílio do Tribunal de Contas
da União.
§ 2o. - O Tribunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal e quadro próprio de
pessoal, tem judisção em todo o País.
§ 3o. - Compete ao Tribunal de Contas da
União:
I - a apreciação das contas prestadas
anualmente pelo Governo da União.
II - o julgamento das contas dos
administradores e demais responsáveis por
dinheiros, bens e valores públicos, da
administração direta e indireta, inclusive as
fundações e as sociedades civis, instituídas ou
mantidas pelo poder público federal, e das contas
daqueles que derem causa a perda, extravio ou
outra irregularidade de que resulte prejuízo à
Fazenda Nacional.
III - a realização de fiscalização,
investigações, inspeções e auditoria orçamentária,
financeira, operacional e patrimonial dos órgãos e
entidades da administração direta ou indireta do
Legislativo, Executivo e Judiciário, inclusive
autarquias, empresas públicas, sociedade de
economia mista e funções públicas;
IV - a fiscalização das empresas
supranacionais de cujo capital o poder público
participe, de forma direta ou indireta;
V - a fiscalização da aplicação de quaisquer
recursos repassados, mediante convênio, pela União
a Estados, Distrito Federal e Municípios;
VI - a apreciação, para fins de registro, da
legalidade das admissões de pessoal, a qualquer
título, na administração direta e indireta,
inclusive nas fundações instituídas ou mantidas
pelo poder público, excetuadas as nomeações para
cargo de natureza especial ou provimento em
comissão.
VII - a apreciação da eficiência das
atividades dos órgãos e entidades públicas;
VIII - a apreciação, como instância final,
dos recursos de ofício referidos no artigo 67 §
2o.
IX - a apreciação, para fins de registro, da
legalidade da acumulação de cargos e das
concessões iniciais de aposentadoria, reformas e
pensões, ressalvadas as melhorias posteriores;
X - o acompanhamento das licitações públicas
do Governo Federal, e da administração indireta,
impugnando-se em qualquer fase, quando dectar
irregularidade.
XI - representar, conforme o caso, à Câmara
Federal, ao Senado da República, ao Presidente da
República ou ao Poder Judiciário sobre as
irregularidades ou abusos apurados
XII - estruturar-se nos termos do seu
regimento
§ 4o. O Tribunal de Contas encaminhará ao
Congresso Nacional, em cada ano, na forma e para
os fins previstos em lei relatório de suas
atividades referentes ao exercício anterior.
§ 5o. - O Tribunal de Contas prestará à
Câmara Federal, ao Senado da República e às suas
comissões as informações que forem solicitadas
sobre a fiscalização financeira, orçamentária e
patrimonial e sobre os resultados das auditorias,
inspeções, além de comparecer, por seus membros, a
qualquer das Casas, mediante convocação.
§ 6o. - O Primeiro-Ministro poderá ordenar a
execução ou registro dos atos a que se refere o
item VIII, "ad referendum" do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14375 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 12
A alínea "e", do Item VII, do art. 12, do
Capítulo I do anteprojeto passa a ter a seguinte
redação:
Art. 12 - ..................................
.
.
.
.
e) o Estado poderá operar serviços de
informações que se refiram à segurança e à
proteção da sociedade e dos fundamentos
constitucionais da Nação. | | | Parecer: | A legislação ordinária já cuida da matéria, o que torna acon-
selhável sua rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14376 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Modifiquem-se os seguintes dispositivos do
Título V, Capítulos II do Executivo e III do
Governo, mantendo-se os demais e fazendo-se as
renumerações necessárias nos incisos:
CAPÍTULO II
Do Executivo
Seção I
Do Presidente da República
............................................
Art. 153 - O Presidente da República será
eleito pelo Congresso Nacional trinta dis antes do
término do mandato presidencial.
§ 1o. - Somente será proclamado eleito o
candidato que obtiver a maioria absoluta de votos.
§ 2o. - Se nenhum candidato alcançar essa
maioria em dois escrutínios, ficará eleito aquele
que num terceiro escrutínio obtiver o maior número
de votos.
§ 3o. - Suprima-se.
............................................
Seção II
Das Atribuições do Presidente da República
Art. 158 - Compete ao Presidente da
República, na forma e nos limites desta
Constituição:
............................................
IX - Suprima-se
X - Suprima-se
............................................
CAPÍTULO III
Do Governo
............................................
Seção II
Do Primeiro-Ministro
............................................
Art. 179 - Compete ao Primeiro-Ministro:
............................................
XIX - Sancionar, promulgar e fazer publicar
as leis;
XX - vetar projeto de lei, parcial ou
totalmente, ou solicitar a sua reconsideração ao
Congresso nacional.
............................................ | | | Parecer: | A emenda apresentada pelo nobre Constituinte, contém em
seu bojo, aspectoss que representam efetiva contribuição para
o aperfeiçoamento do Projeto de Constituição que se está ana-
lisando.
Assim, somos pelo acolhimento parcial desta emenda. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14377 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 12, item VIII,
alínea "d", Capítulo I
A alínea "d", do item VIII do Art. 12 do
Capítulo I, passa a ter a seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
VIII - Acesso a referências e informações
sobre a própria pessoa
d) é assegurado, ao brasileiro, para a defesa
de direitos e esclarecimentos de situações, como
parte legítima, mediante fundamentação, requerer,
nos casos previstos em lei, o conhecimento de
referências e informações relativas a ausentes e a
mortos, podendo exigir a correção e atualização de
dados, através de processo administrativo ou
judicial, sigilosos". | | | Parecer: | O direito à informação foi acolhido, com outra redação, no
substitutivo do Relator. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14378 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 270 - Seção III -
"Dos Impostos da União"
Inclua-se no art. 270, inciso III, os
seguintes parágrafos:
Art. 270 - ..................................
§ 1o. - Os rendimentos do trabalho
assalariado serão tributados exclusivamente na
fonte.
§ 2o. - Ficam isentos do pagamento do imposto
de renda, os rendimentos auferidos dos cofres
públicos, pelos aposentados, inativos e
pensionistas. | | | Parecer: | 3 A presente Emenda tem por escopo introduzir 2 parágrafos
ao item III do art. 270 do Projeto de Constituição estabele-
cendo que os rendimentos do trabalho assalariado serão tribu-
tados exclusivamente na fonte e que são isentos do pagamento
do imposto de renda os rendimentos auferidos dos cofres públi
cos pelos aposentados, inativos e pensionistas.
É evidente que se trata de matéria que deve constar de le
gislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14511 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS ALTERADOS: Arts. 77, 78 e 79
Suprimido o art. 79, dê-se aos arts. 77 e 78
a seguinte redação:
Art. 77. O ato administrativo obedecerá aos
princípios da legalidade, publicidade, moralidade
e imparcialidade.
§ 1o. são requisitos da validade do ato
administrativo a motivação suficiente e a
razoabilidade da decisão.
§ 2o. A lei instituirá a forma de atendimento
das reclamações referentes à prestação de serviços
públicos e fixará as cominações cabíveis nos casos
de descumprimento, falta ou excesso de exação.
Art. 78. No relacionamento da Administração
com seus servidores e o público prevalecerá o
princípio da presunção da veracidade.
§ 1o. As declarações dos interessados serão
consideradas suficientes, salvo quando a exigência
de prova documental constar expressamente em lei,
reputando-se verdadeiras até prova em contrário.
§ 2o. Verificada a qualquer tempo a
ocorrência de fraude ou falsidade em prova
documental ou declaração do interessado, a
exigência será considerada como não satisfeita e
sem efeito o ato administrativo praticado, sujeito
o infrator às penalidades civis e criminais
previstas em lei. | | | Parecer: | As normas propostas já fazem parte do nosso direito admi-
nistrativo, sendo desnecessário sua inclusão na Constituição.
Pela rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14548 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 12, Item VII,
letra d.
Suprima-se a letra d do item VII, do art. 12
do Cap. I, do Projeto: | | | Parecer: | É indispensável consagrar-se a inviolabilidade da imagem, da
vida privada e da intimidade dos indivíduos. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14549 REJEITADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao item II do art. 17 do
Projeto de Constituição:
m) As entidades filantrópicas ficam isentas
das contribuições obrigatórias dos encargos
sociais e Fundo de Garantia de Tempo de Serviço de
seus funcionários, ou outros que venham a existir.
À União cabe o pagamento do Fundo de Garantia de
Tempo de Serviço aos funcionários destas
institutições. | | | Parecer: | Visa a acrescentar ao ítem II do artigo 17 do Projeto de
Constituição dispositivo que isente as instituições filantró-
picas de encargos sociais e determina que à União cabe o pa-
gamento do FGTS dos funcionários destas instituições. A nos-
so ver, a sugestão é desaconselhável como princípio constitu-
cional de alcance geral. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14550 PREJUDICADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo emendado: artigo 480
No Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, o art. 480 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 480 - São assegurados aos atuais
servidores públicos da administração direta e da
autarquias, os direitos adquiridos relativos à
estabilidade e à contagem do tempo de serviço
público para fins de licença especial,
gratificação adicional, promoção, disponibilidade
e aposentadoria, nos termos da legislação em vigor
até a data de promulgação desta Constituição.
§ 1o. O servidor admitido até 23 de janeiro
de 1967 é estável, passando a ocupar cargo público
na classe imediata.
§ 2o. As vantagens e os adicionais, que
estejam sendo percebidos em desacordo com esta
Constituição, ficam congelados, a partira da data
de sua promulgação, absorvido o excesso nos
reajustes posteriores." | | | Parecer: | A emenda objetiva transformar o atual artigo 480 em parágrafo
2o. e acrescentar em novo "caput" e parágrafo 1o., asseguran-
do aos atuais servidores públicos os direitos adquiridos, bem
como a estabilidade dos admitidos até 23.0l.67.
Prejudicada, em face das alterações procedidas no substituti-
vo. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14590 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Art. 284, Parágrafo
Único.
Altera o § Único do Artigo 284, que passa a
ser a seguinte redação:
"Art. 284 - ................................
§ Único - As disponibilidades de caixa da
União, serão depositadas no Banco Central do
Brasil. A dos órgãos ou entidades do Poder Público
Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, bem como das empresas por eles
controladas serão depositadas em instituições
bancárias oficiais respectivas às suas áreas
geográficas, ressalvadas os impedimentos de
natureza operacional previstos em lei." | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar a redação do parágrafo único do
artigo 284.
A Emenda apresentada pelo Nobre Constituinte contém as-
pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei-
çoamento do Projeto de Constituição que estamos elaborando.
Assim, somos pelo seu acolhimento parcial, propondo para
o artigo em foco a seguinte redação: "As disponibilidades de
caixa da União serão depositadas no Banco Central. As dos Es-
tados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as dos
Órgãos ou entidades do poder Público e das empresas por ele
controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalva-
dos os casos previstos em lei".
Pela aprovação nos termos do substitutivo. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14861 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXV, do artigo 13, do
Projeto, renumerando-se os seguintes. | | | Parecer: | O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a
exploração que se faz do trabalho pelo prestador de serviços
em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato
de essas empresas não repassarem ao trabalhor um salário con-
dizente ao que elas recebem pelo serviço prestado.
Quanto à intermediação temporária ou sazonal, julgamos
que devido às características próprias, principalmente, das
zonas rurais, não deva ser proibida.
Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá
também ser regulamentado através de lei ordinária.
* | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14934 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo II
Seção II - Da Previdência Social
Art. 356
Acrescente-se no Art. 356 o seguinte
Parágrafo Único:
Art. 356 -
Parágrafo Único - O imposto de renda sobre
proventos da aposentadoria só incidirá a partir do
montante correspondente a vinte salários mínimos. | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua
disciplina no texto constitucional. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14935 PREJUDICADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X
Disposições Transitórias
Dê-se ao Art. 475 a seguinte redação:
"Art. - 475 - E' concedida anistia ampla,
geral e irrestrita a todos os que, no período de
18 de setembro de 1946, até a data da promulgação
desta Constituição, foram atingidos, em
decorrência de motivação exclusivamente política,
por qualquer diploma legal, atos institucionais,
complementares ou administrativos com FUNDAMENTO,
INCLUSIVE, NA INCAPACITAÇÃO, e os que foram
abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15
de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo
Decreto no. 864, de 12 de setembro de 1969,
assegurada a reintegração com todos os direitos e
vantagens inerentes ao efetivo exercício,
presumindo-se satisfeitas todas as exigências
legais e estatutárias da carreira civil ou
militar, não prevalecendo quaisquer alegações de
prescrição, decadência ou renúncia de direito." | | | Parecer: | A presente emenda tem por fim estender os benefícios da
anistia prevista no art. 475 do Projeto aos que foram inati-
vados por declaração de incapacidade física ou mental.
É inegável a boa intenção demonstrada pelo ilustre autor,
buscando reparar injustiças cometidas aqueles que, por pro-
cessos artificiosos foram afastados de suas funções.
A generalização pretendida, entretanto, torna inexequível
a aplicação da regra em questão, face a impossibilidade de se
distinguir das declarações de incapacitação aquelas emitidas
irregularmente, por razões políticas.
Não há como atender a tal pretensão, devendo o interessa-
do assinar-se na faculdade prevista no art. 429 do Projeto e
contido no substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14936 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título VIII
Capítulo I - Dos Impostos da União
Seção III -
Art. 270 -
Dê-se ao § 2o. do Art. 270 a seguinte redação
e acrescente-se um parágrafo; renumerando-se os
demais:
"Art. 270 -
III - renda e proventos de qualquer natureza:
§ 1o.
§ 2o. - O imposto de renda de que trata o
item III só incidirá sobre os proventos da
aposentadoria nos termos do parágrafo único do
Art. 356.
§ 3o. - O imposto de que trata o ítem IV ....
§ 4o. - O imposto de que trata o ítem V......
§ 5o. - Na cobrança ........................ | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do Pro-
jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo
que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos corres-
pondentes a proventos de aposentadoria não superiores a vinte
salários mínimos.
Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se
trata de matéria que, por sua natureza e características, de-
ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no
texto constitucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa-
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le-
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimen-
tos expressivos noutras espécies - o que desaconselha solução
única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores
condições para a adequação da norma aos fatos.
Pela rejeição. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14937 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Aditiva
Dê-se à letra "b" do Art. 88 do Projeto de
Constituição a seguinte redação e acrescente-se
uma alínea:
"Art. 88 -
a)
b) compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos de
idade para o homem;
c) compulsoriamente, aos 65 (sessenta e
cinco) aos 70 (setenta) anos de idade para a
mulher, a critério da servidora.
d) voluntariamente
e) voluntariamente, a partir | | | Parecer: | A aposentadoria compulsória não deixa de ser, no fundo,
uma certa penalização ao funcionário. Daí que não podemos a-
breviá-la, pois estaríamos prejudicando o próprio servidor. | |
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