ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08613 PREJUDICADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item II, ao art.
419, do Projeto de Constituição, renumerando os
subsequentes:
"II - assistência gratuita de acordo com sua
faixa etária, a saber:
a) de zero a 3 anos, em creches e escolas
maternais;
b) de 4 a 6 anos, em pré-escolas;
c) dos 7 anos em diante, em escolas de 1o.
grau." | | | Parecer: | A proposta que a emenda vem apresentar já está atendida,
pelo menos em parte, em dispositivos constantes do Projeto de
Constituição. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08614 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 1o., ao
art. 379, renumerando-se o atual § 1o. e os
subsequentes:
§ 1o. "Os recursos públicos destinados ao
ensino, serão aplicados nas escolas criadas,
mantidas e administradas pela União, Estados,
Municípios, Territórios e Distrito Federal,
prioritariamente no ensino fundamental
obrigatório, no técnico-profissional e no ensino
pré-escolar". | | | Parecer: | A aplicação de recursos exclusivamente no ensino público
conflita com os interesses do ensino.
Pela rejeição. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08615 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do ítem III, do art.
270, do Projeto de Constituição, o seguinte:
"Salvo ajuda de custo, diárias pagas pelos
cofres públicos e aposentadorias". | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade introduzir alteração ao item
III do artigo 270 do Projeto de Constituição da comissão de
Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de ren -
da os rendimentos correspondentes a ajuda de custo e diárias'
pagas pelos cofres públicos e ainda, proventos de aposentado-
ria.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pela no -
bre constituinte Eunice Michiles, entendemos que se trata de
matéria que, por sua natureza e características, deve ser re-
gulada a nível de legislação ordinária e não no texto consti-
tucional.
O problema não é de imunidade, mas sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora dda tributa -
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao le -
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos'
reduzidos numa determinada espécie percebam, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so -
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem '
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08616 PREJUDICADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte ítem II ao art. 419
do projeto de Constituição renumerando-se os
subsequentes:
"II - direito à educação assegurada desde o
nascimento devendo o Estado garantir o atendimento
às crianças de 0 a 6 anos de idade em
instituições' especializadas." | | | Parecer: | A proposta que a emenda vem apresentar já está atendida,
pelo menos em parte, em dispositivos constantes do Projeto de
Constituição. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08617 PREJUDICADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se ao ítem III do Artigo 112 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"III - licenciado pela respectiva Casa, por
motivo de doença, maternidade, ou para tratar, sem
remuneração, de interesse particular, desde que,
nesse caso, o afastamento não ultrapasse a cento e
vinte dias." | | | Parecer: | Na própria Emenda se reconhece que "a licença a que se
refere o texto do Projeto de Constituição pode ser interpre-
tada também em função da maternidade."
Pela prejudicialidade. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08618 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Suprima-se do Projeto de Constituição o item
XIV, do art. 12. | | | Parecer: | A Emenda prevê a supressão do item XIV do artigo 12 do Proje-
to.
O dispositivo a que se refere destina-se a assegurar um di-
reito que vive sofrendo ameaças de cerceamento e que, por is-
so mesmo, necessita de respaldo do texto constitucional.
A matéria, por outro lado, foi devidamente trraatada pelo
Substitutivo..
Pela rejeição. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08619 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item IV, do art.
364, do Projeto de Constituição:
"Habilitação e reabilitação adequadas às
pessoas portadoras de deficiência, possibilitando
seu desenvolvimento social e econômico". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente, nos termos do Substitutivo do Re-
lator. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09542 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 301 e seus parágragos
Substitua-se o art. 301 e seus parágrafos
pela seguinte redação:
"Art. 301. A lei não discriminará, pela sua
nacionalidade de origem, o capital que se investir
no País, mas poderá regular o seu acesso a
financiamentos subsidiados ou estabelecer
vantagens e incentivos fiscais e outros
benefícios, de modo a fortalecer e dar melhores
condições de competitividade ao capital nacional." | | | Parecer: | O espírito do Projeto de Constituição é o de garantir que
somente empresas nacionais possam receber tratamento prefe-
rencial por parte do Poder Público. Parece lógico que tal
tratamento seja dado apenas a empresas cujo controle decisó-
rio e de capital esteja sob domínio de brasileiros. O Art.
301 não encerra impedimentos à presença do capital estrangei-
ro no País.
Pela rejeição. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10787 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo a substituir: Art. 395 e seus
parágrafos
1. Substitua-se o "caput" do art. 395, que
trata de promoção do desenvolvimento científico,
pelo seguinte:
"Art. 395 - Cumpre ao Estado, à sociedade, às
empresas e aos cidadãos apoiar, incentivar e
promover o ensino, a experimentação científica e o
desenvolvimento tecnológico.
2. Substituam-se os parágrafos 1o. e 4o., do
art. 395, pelo seguinte:
Parágrafo Único - A ação estatal, com
referência à capacitação científica e ao
desenvolvimento tecnológico tem por finalidade:
I - Garantir a liberdade de pesquisa, ensino
e experimentação científica e tecnológica.
II - Assegurar o fluxo internacional do
conhecimento e da experiência científica e
tecnológica.
III - Estimular o investimento em novas
tecnologias e sua transferência real ao patrimônio
científico nacional.
IV - Incentivar, mediante benefícios fiscais,
o investimento público e privado em pesquisas, no
treinamento e no aperfeiçoamento do trabalhador
nacional.
V - Desenvolver a ciência, a tecnologia e a
criação e desenvolvimento, no País, de processos,
métodos e bens.
VI - Proteger adequadamente os inventos, as
marcas e patentes. | | | Parecer: | A proposta é matéria de diretrizes de política de C. e
T. a serem incorporadas em planos de desenvolvimento de C. e
T. e regulamentada por legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15026 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do Art. 17 a seguinte
redação:
III - Liberdade Religiosa e de Culto
a) São invioláveis e garantidas a liberdade de
consciência, de crença e de confissão religiosa;
b) os direitos de reunião e associação estão
compreendidos na liberdade de culto, cuja
profissão por pregações, rituais e cerimônias
públicas é livre;
c) as igrejas e associações religiosas têm
assegurado o direito de se organizarem sem a
interferência do Estado, normatizando sua
estrutura eclesiástica, administrativa, cargos e
funções; | | | Parecer: | Dá ao inciso III do artigo 17 do Projeto de Constituição uma
redação tripartite que, a nosso ver, não aperfeiçoa o texto
projetado. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15027 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Art. 270 -
III - renda e proventos de qualquer natureza;
§ 1o. ......................................
§ 2o. - O imposto de renda de que trata o
item III só incidirá sobre os proventos da
aposentadoria nos termos do parágrafo único do
Art. 356.
§ 3o. - O imposto de que trata o item IV ....
I - ........................................
II - ........................................
§ 4o. - O imposto de que trata o item V ....
§ 5o. - Na cobrança..........................
Art. 356
Parágrafo Único - O imposto de renda sobre
proventos da aposentadoria só incidirá a partir do
montante correspondente a vinte salários mínimos. | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do Pro-
jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo
que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos corres-
pondentes a proventos de aposentadoria não superiores a vinte
salários mínimos.
Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se
trata de matéria que, por sua natureza e características, de-
ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no
texto constitucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa-
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le-
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimen-
tos expressivos noutras espécies - o que desaconselha solução
única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores
condições para a adequação da norma aos fatos.
Pela rejeição. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15028 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se o Parágrafo 2o. ao Art. 308 do
Projeto de Constituição, renumerando o Parágrafo
Único para Parágrafo 1o..
Art. 308
Parágrafo 2o. - Os Estados e Municípios onde
houver extração de minérios de qualquer espécie,
terão participação na partilha dos recursos
arrecadados com os impostos que incidirem a
extração, circulação e consumo de minerais. | | | Parecer: | Não cabe no presente capítulo tratar sobre distribuição de
impostos arrecados pela União. Pela rejeição. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29819 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do substitutivo ao
Projeto de Constituição, o seguinte artigo 272,
renumerando-se o atual e os subsequentes:
"Art. 272 O Ministério da Previdência e
Assistência Social criará órgão específico que
será o gestor da política social do idoso para seu
atendimento efetivo. O órgão criado providenciará
entre outras atividades:
a) - a criação de semi-internatos;
b) - instalação de idosos em lares
substitutos;
c) - criação de Centros Comunitários que
desenvolvam possibilidades de atividades
produtivas para o idoso dentro de sua capacidade
laborativa;
d) - preparação de profissionais e para-
profissionais através de um sistema de estágio
para alunos dos cursos de Medicina, Direito,
Serviços Sociais, Nutrição, Arquitetura, Educação
Física, Psicologia, etc.
e) - criação de Centros de Estudos da
Terceira idade. | | | Parecer: | Merece especial destaque o fato de que, pela primeira vez
na história do constitucionalismo brasileiro, as ações de
assistência Social passam a constituir uma Seção específica
na estrutura do texto constitucional. Trata-se, a nosso ver,
de opção não somente coerente com o espírito tuitivo do Pro-
jeto no campo social, mas principalmente sintonizada com a
realidade da marginalidade e aguda carência Socio-econômica
que atinge a grande maioria da população brasileira. Nortea-
da pelos princípios de elaboração constitucional, a seção re-
lativa ao segmento assistencial do sistema de Seguridade pro-
cura estabelecer os delineamentos programáticos básicos que
deverão pautar as ações públicas e privadas no Setor, evitan-
do-se detalhamentos e especificações passíveis de mais ade-
quado tratamento via legislação ordinária ou planejamento de
política social. Assim sendo, deixamos de acolher a sugestão
do ilustre autor, não obstante seus inegáveis méritos, na
certeza de que a mesma poderá vir a ser retomada em outras
instâncias do processo de contrução do novo Sistema de Segu-
ridade Social em nosso país.
Pela rejeição. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29820 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Inclua-se no substitutivo ao Projeto de
Constituição como Parágrafo Único do Art. 263, o
que se segue:
"A importação, pesquisa e a fabricação de
equipamentos para uso de portadores de
deficiências físicas gozarão de isenção
tributária". | | | Parecer: | A emenda trata de isenção tributária para deficientes fí-
sicos na importação, pesquisa e fabricação de equipamentos.
A matéria não é considerada da natureza constitucional.
Pela rejeição. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29821 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte art. 283, ao
substitutivo ao Projeto de Constituição,
remunerando-se o atual e os subsequentes:
"A lei fixará a competência para definir o
currículo básico obrigatório para o ensino
fundamental que assegurea formação comum e o
respeito aos valores culturais e suas
especialidades regionais". | | | Parecer: | O dispositivo emendado não tem em vista a padronização de
currículos e programas, buscando apenas assegurar a formação
comum no ensino fundamental.
Pela rejeição. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29822 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se ao "Caput" do artigo 301 do
substitutivo ao Projeto de Constituição, a
seguinte redação:
"Art. 301 - O Poder Público criará um órgão
especial de natureza permanente com dotação
orçamentária da União, dos Estados, dos Municípios
e do Distrito Federal, para traçar e implementar a
política social do idoso em todo o território
nacional, com o objetivo de ampará-lo e integrá-lo
à sociedade, impedindo discriminação de qualquer
natureza. Lei Complementar disporá sobre a
matéria". | | | Parecer: | Apesar da relevância da matéria, não deverá ser incluída
no texto constitucional. Em fase posterior, quando se
elaborará legislação complementar, merecerá apreciação
favorável, por certo.
Pela rejeição. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29823 APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 299, do Substitutivo ao
Projeto de Constituição o seguinte parágrafo
único:
"O trabalho do menor será regulado em
legislação especial, não sendo permitido o
ingresso de menores de 14 anos no mercado de
trabalho, salvo na condição específica de
aprendiz, com jornada de trabalho nunca superior a
3 horas. A estes, quando carentes, será assegurado
pelo sistema educacional e alimentação e o preparo
para o trabalho". | | | Parecer: | A emenda trata de trabalho do menor na condição de apren-
diz. o substitutivo do Relator acolhe parcialmente a propos -
ta.
Pela aprovação. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29824 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 298 do
substitutivo ao Projeto de Constituição:
"O Planejamento Familiar, Fundado nos
princípios da paternidade responsável e dignidade
humana e no respeito à vida, é decisão do casal,
competindo ao Estado colocar à disposição da
sociedade recursos educacionais, técnicos e
científicos recomendados pela medicina, para o
exercício desse direito.
Parágrafo único - Os programas de
planejamento familiar levarão em conta as
condições de habitação, saúde, educação, cultura,
e lazer a serem conferidas às famílias". | | | Parecer: | A emenda visa condicionar os programas de planejamento
familiar à melhoria das condições de trabalho, saúde, educa-
ção, cultura e lazer a serem conferidas às familias, propondo
ainda a substituição da expressão controle de natalidade por
planejamento familiar. Somos pela aprovação nos termos do
Substitutivo. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29825 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao substitutivo ao Projeto de
Constituição o seguinte artigo, ao Capítulo IV,
Título II, onde couber:
"Art. - A informatização na apuração das
eleições será obrigatória nas capitais e nos
municípios com mais de cem mil eleitores". | | | Parecer: | Embora louvável a pretensão do nobre Constituinte, a maté-
ria, objeto da presente emenda, conflita com a sistemática
geral adotada para a elaboração do Substitutivo.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29826 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do parágrafo 8o. do
Art. 6o. do substitutivo ao Projeto de
Constituição, o seguinte:
"ficando proibida a permanência de menores de
dezoito anos em qualquer estabelecimento que
explore o jogo de azar, sob as penas da lei". | | | Parecer: | A presente emenda tem por objetivo proibir a permanência
de menores de dezoito anos em estabelecimentos que explorem o
jogo.
Esta matéria em nosso entender, deve ser objeto de le-
gislação ordinária.
Pela rejeição. | |
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