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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Emenda in tipo [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (270)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (138)
APROVADA (38)
PARCIALMENTE APROVADA (38)
NÃO INFORMADO (37)
PREJUDICADA (14)
Partido
PDC (270)
Uf
GO (270)
Nome
SIQUEIRA CAMPOS[X]
TODOS
Date
expand1988 (12)
expand1987 (258)
261Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00004 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação às letras "a" e "b" do item III, do Artigo 46 do Projeto de Constituição: "Art. 46 .................................... ............................................ III - ...................................... a) após trinta anos de serviço, se do sexo masculino, ou vinte e cinco, se do feminino; b) aos sessenta e cinco anos de idade, se do sexo masculino ou sessenta anos se do feminino, porporcionalmente ao tempo de atividade na forma da lei. 
 Parecer:  A Emenda visa a estabelecer a aposentadoria do servidor público após trinta e vinte e cinco anos de serviço, para o homem e a mulher respectivamente, e, por idade, 65 e 60 anos para o homem e mulher respectivamente. Das inúmeras emendas encaminhadas emergiram muitas propostas sugerindo vários limites de tempo de serviço e idade para fins de aposentadoria. Pudemos concluir que, em relação à questão, não há pleno consenso entre os ilustres constituintes. Por outro lado, não podemos negar que a fixação de limite de tempo ou idade é, de certo modo, subjetiva. Em que pese a argumentação de quantos apresentaram sujestões a respeito, optamos por manter o que já está consagrado no nosso direito positivo, o qual subsiste por justas razões sociais e econômicas. 
262Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01028 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 23 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, o seguinte: "Parágrafo Único. Aplicam-se aos benefícios previdenciários em manutenção as disposições do artigo 237."" 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer emitido à Emenda no. 2p00006-1. 
263Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00873 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA DE CONTRADIÇÃO Suprima-se a expressão "observado o disposto no art. 236 da Constituição" do § 6o. do art. 15 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Projeto de Constituição "B". 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir a expressão "... observado o disposto no art. 236 da Constituição" no § 6o. do art. 15 das Disposições Transitórias. Não enxergamos a contradição apontada pelo autor da emenda entre os § 6o. e § 7o. do mencionado art. 15. A União, se assim o desejarem as autoridades federais, poderá assumir débitos (§ 7o.) junto a empreiteiras, por e- xemplo, que realizaram obras no território do novo Estado. Enquanto isso será mais difícil, senão impossível, a assunção de dívidas representadas por obrigações do tesouro estadual ou operações de endividamento externo (art. 236). Pela rejeição. 
264Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00874 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se a expressão "observado o disposto no artigo 236 da Constituição" do § 6o. do artigo 15 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Projeto de Constituição "b". 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir a expressão "... observado o disposto no art. 236 da Constituição" no § 6o. do art. 15 das Disposições Transitórias. Não enxergamos a contradição apontada pelo autor da emenda entre os § 6o. e § 7o. do mencionado art. 15. A União, se assim o desejarem as autoridades federais, poderá assumir débitos (§ 7o.) junto a empreiteiras, por e- xemplo, que realizaram obras no território do novo Estado. Enquanto isso será mais difícil, senão impossível, a assunção de dívidas representadas por obrigações do tesouro estadual ou operações de endividamento externo (art. 236). Pela rejeição. 
265Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00875 APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o item X do art. 53 do Projeto de Constituição "B". 
 Parecer:  A presente emenda supressiva atende, acima de tudo, à necessidade de agilizar o cumprimento das decisões definiti - vas do Supremo Tribunal Federal que declaram a inconstitucio- nalidade de lei, afastando, assim, os malefícios decorrentes do critério pelo qual as manifestações do órgão destinado a velar pelo Estatuto Supremo da Nação fiquem sujeitas a julga- mento político. Observo que a supressão deste dispositivo, seja o inciso X do art. 53, implicará a eliminação do § 3o. do art. 109. Sou pela aprovação. 
266Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00147 EM ANALISE  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Substitua-se a expressão "juízes de direito"" pelo sinônimo "magistrados"". 
267Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00319 EM ANALISE  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "a seu critério" no § 7o. do art. 13 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
268Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00320 EM ANALISE  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Substitua-se a palavra "vencimentos" por "remuneração". do § 5o. do art. 39. 
269Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00782 EM ANALISE  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 235 a seguinte redação: Art. 235 - ...................................... § 1o. - Lei federal regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário." 
270Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00783 EM ANALISE  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 235, § 3o., a seguinte redação: Art. 235 - ...................................... § 3o. - O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que a titularidade de qualquer serviço fique vaga, sem abertura de concurrso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses. 
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