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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (4)
PFL (1)
Uf
RO[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1988
collapse08
07 (1)
01 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00357 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Altere-se a redação para: Art. 16. .................................... § 1o. O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos e os maiores de setenta anos. § 3o. ...................................... V - Vereador: dezoito anos § 4o. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. 
 Parecer:  A Emenda trata de voto obrigatório e facultativo, idade do vereador e eligibilidade, alterando dispositivos do artigo 16. Somos pelo voto facultativo apenas para os analfabetos e os maiores de setenta, concordando com o autor. Também con- cordamos com a alteração do §4o., tornando inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. No que se refere à idade do candidato a vereador, ente- demos que o limite deve ser estabelecido nas Constituições Estaduais, daí por que - infelizmente - temos que opinar pela rejeição, uma vez que a emenda é divisível. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00358 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Altere-se a redação para: Art. 29. .................................... ............................................ § 2o. A remuneração dos Deputados Estaduais será fixada observado o limite de dois terços do que percebem, em espécie, exclusivamente a esse título, os Deputados Federais, vedados quaisquer acréscimos. 
 Parecer:  A orientação do texto constitucional é de abolir todos as formas de vinculação. Somos pela rejeição em face da aprovação da emenda 2P01950-1. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00359 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Altere-se a redação para: Art. 56. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos em cada Estado, Território e no Distrito Federal, através do sistema eleitoral definido em lei complementar. § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. ...................................... 
 Parecer:  O autor da emenda pretende que o sistema para eleição dos representantes do povo à Câmara dos Deputados seja defi- nido em lei complementar. Mantemos o texto do art. 56 do Projeto de Constituição "A", que optou pelo sistema proporcional. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00360 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Art. 12. Não se aplica às eleições previstas para 15 de novembro de 1988, o disposto no artigo 18 da Constituição e os Senadores e os Deputados federais e estaduais, para concorrerem a essas eleições, deverão renunciar aos respctivos mandatos, até 15 de maio de 1988. 
 Parecer:  Renunciar ao mandato para dispor de mais tempo para empenhar-se em campanha eleitoral é decisão que se subordina à conveniência pessoal de cada parlamentar. A imposição constitucional preconizada pela Emenda sob exame seria inaceitável, por sua flagrante inconstitucionali- dade. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00236 PREJUDICADA  
 Autor:  ASSIS CANUTO (PFL/RO) 
 Texto:  Suprima-se os itens IV e V do parágrafo 3o. do artigo 53 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre- sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe- quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a 31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui- ções financeiras. Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob exame fica prejudicada. Pela prejudicialidade.