ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03107 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 386, parágrafo único
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescentar o seguinte artigo:
"Art. ... - O ensino é livre à iniciativa
privada que o ministrará, sem ingerência do Poder
Público, salvo para fim de autorização,
reconhecimento, credenciamento de cursos e
fiscalização do cumprimento da legislação do
ensino." | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar à orientação do Relator | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03476 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Inclua-se como § 2o. do art. 317 a letra "d"
do inciso XVII do art. 3o. do Anteprojeto da
Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias
do Homem e da Mulher - Comissão I, ficando o §
único como § 1o.
§ 2o. - O não uso, o uso impróprio, ou
meramente especulativo, ou o manifestamento abaixo
da potencialidade dos bens que são meios de
produção importante perda da propriedade em favor
do Estado. | | | Parecer: | O perdimento da propriedade é um confisco, o que não é da
tradição jurídica brasileira.
Julgamos mais próprio estabelecer regras de desapropria-
ção, quando o imóvel não cumprir a sua função social.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
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