ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00154 REJEITADA | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 10
§ 5o. Supressão" | | | Parecer: | O parágrafo quinto, do artigo 10, so Anteprojeto objetiva de-
mocratizar e consagrar desde logo a relevante função dos Cons
elhos Municipais de Educação, através da eleição direta e vo-
to secreto pelo povo, de seus membros.
Pelo não acolhimento. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00155 REJEITADA | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 2o..
VIII - Supressão | | | Parecer: | Deve ser mantido o princípio da participação, de tal modo que
se democratize a administração do processo educacional, nas
suas decisões.
Pelo não acolhimento. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00156 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda do projeto de Autoria do Constituinte
João Calmon:
Substitua-se o texto do artigo 5o. do
referido projeto, pela seguinte redação:
"Art. 5o. O Ensino Bíblico, de matrícula
facultativa, constituirá disciplina dos horários
normais das escolas oficiais de grau primário e
médio;" | | | Parecer: | A Emenda propõe substancial alteração do artigo 5o., referen-
te ao ensino religioso, que, então, passaria a ser "ensino
bíblico". Ora, mesmo compreendendo ser a Bíblia, patrimônio
sagrado daas comunidades judeu-cristãs, um dos testos mais
difundidos de todos os tempos, impingí-lo como disciplina
das escolas oficiais seria contrariar o basilar princípio de-
mocrático da não discriminação de cultos, crenças e convic -
ções religiosas. Por isso e para preservar, inclusive, as
peculiaridades didático-litúrgicas dos próprios textos sagra-
dos dos judeus e dos cristãos, o Parecer define-se pelo não
acolhimento. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto o seguinte:
"Art. A juventude tem os seus direitos
econômicos, sociais e culturais garantidos através
de:
a) livre acesso ao ensino, à cultura, ao
trabalho e ao lazer;
b) educação física e esportiva." | | | Parecer: | Tendo em vista as atribuições desta Subcomissão, somos de
parecer que a Emenda será mais adequadamente apreciada por
outro órgão.
Pelo não acolhimento. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00161 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | "Art. Ficam as Prefeituras Municpais
obrigadas a aplicar 30 por cento de sua receita,
aí incluídas as transferências, em creches,
educação pré-escolar e ensino até a oitava série
do primeiro grau." | | | Parecer: | Reafirmamos nosso parecer no sentido de que o percentual de
recursos para o Município se mantenha em 25 por cento, evitan
do-se qualquer subvinculação, a não ser para o ensino funda -
mental. Pelo não acolhimento. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00163 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Modificar o item V do art. 2o., na parte
relativa "Educação, Cultura e Esportes", passando
o mesmo a ter a seguinte redação:
"Descentralização da educação pública,
cabendo prioritarimente aos Estados e Municípios a
educação pré-escolar e o ensino fundamental
obrigatório." | | | Parecer: | O princípio do ensino fundamental obrigatório está explicita-
do no Anteprojeto. Entendemos que a transferência dos Municí-
pios e Estados dos encargos da educação pré-escolar só deve
acontecer quando eles alcançarem condições técnicas e finan -
ceiras suficientes, não podendo ocorrer indiscriminadamente.
Pelo não acolhimento. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Mudar o texto do item III do art. 3o. na
parte relativa à "Educação, Cultura e Esportes",
passando o mesmo a ter a seguinte redação:
"III - garantia de atendimento gratuíto e
especializado aos portadores de deficiência e
superdotados em todos os níveis de ensino." | | | Parecer: | A EMENDA propõe a alteração do item III do Artigo 3o. pelo a-
créscimo da palavra "garantia" antes de atendimento gratuito
e pela mudança do termo "oficializado" para especializado. Na
verdade, trata-se tanto de uma explicitação, que já aparece
nos itens I e IV, como de uma oportuna correção redacional de
uma incongruência com o todo do Relatório que não propõe a
estatização das iniciativas da comunidade.
Pelo não acolhimento. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00168 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Modificar o texto do Art. 16, na parte
relativa a "Educação, Cultura e Esportes",
passando o mesmo a ter a seguinte redação:
"As empresas comerciais, industriais, de
prestação de serviços e agrícolas são obrigadas a
manter a educação pré-escolar e o ensino
fundamental gratuito de seus empregados e filhos
destes no nascimento aos quatorze anos, ou a
concorrer para aquele fim, mediante contribuição
tributária, na forma que a lei estabelecer." | | | Parecer: | Reafirmamos o parecer de que a responsabilidade das empresas
deve ficar restrito ao ensino fundamental.
Pelo não acolhimento. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00169 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Modificar o texto do parágrafo 2o. do art.
11, na parte relativa à "Educação, Cultura e
Esportes", passando o mesmo a ter a seguinte
redação:
"Lei complementar determinará plurianualmente
a repartição dos recursos públicos, assegurando
prioritariamente o atendimento das necessidades do
ensino obrigatório e estabelecendo percentuais
mínimos para a educação pré-escolar." | | | Parecer: | Reiteramos nosso parecer contra a subvinculação da educação
pré-escolar. Entendemos que não deve ocorrer subvinculação de
recursos na Lei Maior.
Pelo não acolhimento. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 REJEITADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 23 a
seguinte redação:
"parágrafo único. Lei especial disporá sobre
o respeito a cada comunidade e criará um conselho
de ética, composto por membros de insitituições
representativas da sociedade, para opinar sobre
espetáculos e diversões públicas e acompanhar e
classificar as programações das empresas de
telecomunicações." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0171-*
Quando acolhemos parcialmente a Emenda 0043-8, concluimos
pela reapresentação do parágrafo único do Artigo 23 do
Anteprojeto, com redação mais precisa. Pelo não acolhimento. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00172 REJEITADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 1o. a seguinte redação:
"Art. 1o. A educação, direito de todos e
dever do Estado, será promovida e incentivada por
todos os meios, com a colaboração da família e da
comunidade, visando o pleno desenvolvimento da
pessoa e ao compromisso de ensino com os
princípios da liberdade, da solidariedade humana e
da responsabilidade pessoal, política, e social,
para a democracia, o bem comum e o repúdio a todas
as formas de preconceito e discriminação." | | | Parecer: | Os princípios contidos na emenda já se encontram, em sua
essência, contemplados pelo Anteprojeto.
Pelo não acolhimento. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00173 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | (Proposta de no. 3)
"Exclua-se o artigo dirigido ao Poder
Judiciário." | | | Parecer: | A Justiça Desportiva, na verdade, constitui uma espécie de
arbitramento prévio obrigatório com prazo delimitado para pro
ferir sua decisão. Não há qualquer proibição de se recorrer
ao Poder Judiciário, apenas se exige em razão da especificida
de da legislação desportiva sejam esgotadas as instâncias da
Justiça Desportiva. Pelo não acolhimento. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00174 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | "Art. 11o.
§ 3o. excluir." | | | Parecer: | O estabelecimento de sanções jurídicas e administrativas no
texto constitucional visa a resguardar o império da Carta,
após tantas experiências infelizes de normas maiores que vi-
raram "letra morta" na vida brasileira, especilamente no que
concerne à Educação Pública.
Pelo não acolhimento. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00175 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | "Art. 9o. excluir integramente." | | | Parecer: | A permanência do dispositivo se justifica em face da concen-
tração dos profissionais nos grandes centros urbanos e o con-
sequente esvaziamento das regiões interioranas.
Pelo não acolhimento. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00176 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | "Art. 11o.
"§ 2o. A repartição dos recursos públicos
garantirá ao atendimento do ensino obrigatório
nunca menos de 50% (cinquenta por cento) de seu
montante, conforme lei complementar determine
plurianualmente." | | | Parecer: | Reiteramos nosso parecer no sentido de que não devemos permi-
tir subvinculaão fixa de recursos. A matéria deverá ser obje-
to de Lei Complementar.
Pelo não acolhimento. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00177 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | "Art. 2o.
"item IV - respeito aos valores e as
condições regionais e locais;
V - descentralização da educação pública,
cabendo aos Estados e Municipios manter,
prioritariamente, o ensino fundamental obrigatório
para todos;
VI - excluir este item, absorvido pelo
anterior." | | | Parecer: | O propósito de emendar o item IV, do art. 2o., substituindo-
se a palavra "adequação" por "respeito aos valores" abranda a
força do dispositivo, pois este segundo o termo conota uma
postura apenas moral, enquanto que "edequação" traz em si
ação, efetividade, a realização do respeito. A manutenção do
ensino fundamental obrigatório não é apenas uma prioridade,
mas uma exigência que não supõe outras alternativas secundá-
rias, outros níveis de ensino, sem a sua realização integral.
Pelo não acolhimento. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00178 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | "Art. 16. As empresas comerciais, industriais
e agrícolas são obrigadas a manter o ensino
fundamental gratuito de seus empregados e filhos
destes, entre os seis e os quatorze anos, ou a
concorrer para aquele fim, mediante a contribuição
do Salário-Educação, na forma que a lei
estabelecer." | | | Parecer: | A contribuição do salário-educação e a responsabilidade da
empresa estão devidamente resguardadas pelo Anteprojeto. No
seu texto, a contribuição referida é caracterizada como tri-
butária. Pelo não acolhimento. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00179 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto do Relator da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte, o
seguinte art. 8o. , renumerando os seguintes:
"Art. 0 É criado o Estatuto do Magistério
Nacional, de acordo com o estabelecido em lei
complementar, abrangendo todos os níveis de
ensino, em que seja também caracterizada a justa
isonomia salarial, nos âmbitos federal, estadual e
municipal.
§ 1o. É assegurado justo nível salarial para
o educador, ao longo de sua carreira profissional,
de acordo com sua qualificação, tempo de serviço e
outras vantagens estabelecidas em lei.
§ 2o. Aos professores dos cursos de
alfabetização, ou especializados no treinamento de
deficientes, é assegurada uma gratificação de 10%
(dez por cento) sobre seu salário-base pela
prestação desses serviços." | | | Parecer: | Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside-
ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple-
mentar ou ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00180 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto do Relator da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte, a
seguinte Disposição Final:
"Art. Os meios de Comunicação de massa
deverão contribuir, com seus intrumentos de
divulgação para a Educação moral e cívica dos
cidadãos." | | | Parecer: | Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside-
ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple-
mentar ou ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00181 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da
subcomissão da Educação, Cultura e Esporte a
seguinte Disposição Final:
"Art. O número máximo de alunos, por turma,
tanto na rede de ensino particular como na
pública, é de 30 (trinta) alunos por sala de
aula." | | | Parecer: | Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside-
ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple-
mentar ou ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
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