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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (6)
Uf
ES (6)
Nome
STÉLIO DIAS[X]
TODOS
Date
collapse1988
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expand11 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01001 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: incluir no Artigo 149. Inclua-se no Artigo 149 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização os seguintes itens: Capítulo IV Do Poder Judiciário Seção VIII Dos Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Fedral e Territórios Art. 149 - I - autonomia administrativa e financeira, com reservas de percentuais mínimos da receita orçamentária de 3% e 5%, respectivamente para a justiça da União e dos Estados, com as parcelas sendo liberadas durante o exercício financeiro em duodécimos, pena de responsabilidade, sendo aplicados 30% no aparelhamento, manutenção e modernização dos serviços judiciários; II - participação dos magistrados de carreira na composição do Supremo Tribunal Federal; III - provimento de todos os cargos da magistratura e dos serviços auxiliares pelo próprio Judiciário; IV - vencimentos a partir de estabelecimentos de piso equivalente a 90% dos vencimentos percebidos a qualquer título, pelos ministros do STF, para os desembargadores, sendo a diferença de entrância não superior a 5%; V - provimento de todos os cargos mediante concurso público de provas e títulos; VI - criação da Justiça de Paz afetada aos Estados, com competência exclusiva para casamentos e conciliação; VII - manutenção de Justiça Militar estadual, inclusive dos Tribunais de Justiça Militar; VIII - Reservar um terço das vagas do Superior Tribunal de Justiça a Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Fedral; IX - nomeação do representante do quinto constitucional pelo próprio Judiciário, como colorário da autonomia administrativa. 
 Parecer:  A presente emenda tem por objetivo incluir no art. 149 do Projeto de Constituição "A", itens aonde se preconiza a auto- nomia administrativa e financeira dos Tribunais e Juízes dos Estados e Territórios. Em análise detalhada verificamos que a matéria conflita substancialmente com a sistemática adotada para a elaboração do Projeto de Constituição. Incluir tais dispositivos seria incoerente com o pensamen- to já existente sobre o assunto. Assim, somos pela rejeição da presente emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01002 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Modificar o inciso II, do Parágrafo único do Artigo 204, Título VII Da Ordem Econômica e Finaceira, do Capítulo I Dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. Modifica o inciso II, do Parágrafo único do Artigo 204 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 204 - Parágrafo único - A lei dispóra sobre: I - II - os direitos dos usuários, iclusive quanto a sua participação na gestão administrativa das empresas concessionárias e permissionárias de serviço público. 
 Parecer:  A emenda solicitada pelo nobre Constituinte visa modifi- car o inciso II do parágrafo único do Art. 204, acrescentan- do:" inclusive quanto à sua participação na gestão adminis- trativa das empresas concessionárias de serviços públicos". Quando o dispositivo coloca, expressamente, que a lei disporá sobre: "Os direitos dos usuários", ela o faz "latu sensu". A legislação ordinária definirá os parâmetros a que esses direitos estarão posicionados. A própia co-gestão é consequência dos direitos a serem fixados e da obrigações dos empregados em relação à emprêsa. RAZÃO PELA QUAL SOMOS PELA REJEIÇÃO. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01003 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Disposição Constitucionais Gerais e Transitórias. Inclua-se no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, onde couber. Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias Art. - No prazo não superior a 180 dias a contar da data da promulgação da Constituição serão realizadas eleições gerais no país para todos os cargos eletivos, inclusive aqueles eleitos em 1986. § 1 - Promulgada a Constituição e dissolvida a Assemblléia, no mesmo ato, o Presidente da Assembléia Nacional Constituinte convocará, em data que anunciará, na ocasião, as eleições gerais. § 2 - As Assembléias Estaduais terão o prazo de 90 dias para promulgarem suas respectativas Constituções. § 3 - O Superior Tribunal Eleitoral no prazo de trinta dias estabelecerá normas e calendário para as eleições gerais convocadas, podendo respeitar a organização partidária existente. 
 Parecer:  Em resumo, a emenda visa à convocação de eleições gerais no País, no prazo não superior a 180 dias após a promulgação da nova Carta Constituicional. Os atuais detentores de manda- tos eletivos federais, estaduais e municipais foram consagra- dos nas urnas pelo voto livre, direto e secreto, por tempo determinado, e não está em causa a legitimidade do mandato que conquistaram. O parecer é, pois, pela rejeição dessa emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00391 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  TÍTULO VII DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA CAPÍTULO IV DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Suprimir o § 2o. do Art. 197 do Projeto de Constituição (B) página 128, a expressão "e por elas aplicados". Art. 197 - ................................ ............................................ § 2o. - Os recursos financeiros relativos a programas e projetos de caráter regional, de responsabilidade da União, serão depositados em suas instituições regionais de crédito "e por elas aplicados". 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir a expressão "e por elas apli- cados" no parágrafo 2o. do art. 197 do Projeto de Constitui- ção. O referido parágrafo 2o. diz o seguinte: "Parágrafo 2o. - os recursos financeiros relativos a progra- mas e projetos de caráter regional, de res- ponsabilidade da União, serão depositados em suas instituições regionais de crédito e por elas aplicados". Não vemos razões para suprimir a mencionada expressão e, portanto, optamos por manter o texto aprovado no 1o. turno de votação. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00392 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS Suprimir do Art. 41 do Projeto de Constituição (B) página no. 162/163, a expressão "no prazo de dois anos". Art. 41 - Os fundos existentes na data da promulgação da Constituição, excetuados os resultantes de isenções fiscais que passem a integrar patrimônio privado e os que interessem à defesa nacional, extinguir-se-ão se não forem ratificados pelo Congresso Nacional (no prazo de dois anos). 
 Parecer:  A proposta tem por finalidade suprimir do art. 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a expressão "no prazo de dois anos". Entendemos que não há justificativa plausível para a eliminação do prazo proposto e que a medida pretendida pelo referido dispositivo deve ser tomada com a maior urgência possível para estancar a proliferação de fundos, que já fogem ao controle da própria Administração. Ante ao exposto, somos pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00603 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Suprimir Item II do Art. 154 do Projeto de Constituição (B) página no. 104. Art. 154 - .................................................. ............................................ II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 156, III, "b". 
 Parecer:  O autor, com a presente emenda, intenta suprimir o in- ciso II, do Art. 154 do Projeto. Em que pese os elevados propósitos do ilustre consti- tuinte, não acolheremos a presente proposta, vez que os em- préstimos compulsórios, quando adequadamente utilizados, constituem-se em importantes instrumentos de política pública. Pela rejeição.