ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00173 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se o art. 4o. e parágrafo único do
anteprojeto, pelo seguinte:
"Art. 4o. A eleição para Senadores, Deputados
Federais e Deputados Estaduais processar-se-á pelo
critério da divisão territorial do País em
distritos eleitorais e realizar-se-á
simultaneamente em todo o País."
§ 1o. O distrito eleitoral para a eleição de
Senadores coincide com o Estado e com o Distrito
Federal.
§ 2o. Para a eleição de Deputados, o Estado,
o Distrito Federal ou o Território terão tantos
distritos eleitorais quantas vagas de Deputados
Federais preencherem.
§ 3o. Para a eleição de Deputado Estadual,
cada Distrito Eleitoral será dividido em dois
subdistritos.
§ 4o. Cada Distrito Eleitoral elegerá 1 (um)
Deputado Federal e, nos Estados e no Distrito
Federal, 1 (um) Deputado Estadual por subdistrito.
§ 5o. A lei determinará a divisão do
território nacional em distritos eleitorais, bem
como sua revisão pelo Tribunal Superior Eleitoral,
ouvidos os Tribunais Regionais Eleitorais,
obedecidos os seguintes critérios:
I - proporção combinada de população e
eleitores;
II - divisão territorial intralimites do
Estado, do Distrito Federal ou do Território;
III - contiguidade da área geográfica;
IV - número mínimo de distritos por Estado
igual a oito; e
V - número fixo de distritos por Território
igual a quatro. | | | Parecer: | Não obstante os bons argumentos reunidos pelo Autor, em apoio
ao sistema de votação distrital puro e, sem embargo da exce-
lente formulação da emenda, mantemos nossa posição em favor
do sistema de votação distrital misto, porquanto admitimos
que este aproveita as vantagens e descarta as desvantagens
dos sistemas distrital e proporcional.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00178 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o art. 6o. e seu parágrafo único. | | | Parecer: | Pretende o ilustre signatário da proposição, suprimir o Art.
6o. e seu parágrafo único. Deflui do exame de uma outra Emen-
da do mesmo Autor (4A0173-1) que seu propósito, ao sugerir es
ta providência,é o de instituir o sistema distrital puro.
A nossa análise sobre a matéria levou-nos a optar pelo siste
ma misto, aplicado com grande êxito na Alemanha Ocidental, en
tre outros países. Coerente com esta orientação, rejeitamos a
sugestão.
Parecer contrário. | |
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