ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11437 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 303, § 3o.
Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do artigo
303 do Projeto de Constituição:
Art. 303 - ..................................
§ 3o. - A lei disporá sobre a concessão de
benefícios, privilégios ou subvenções às empresas
públicas, sociedades de economia mista e fundações
públicas. | | | Parecer: | O objetivo do § 3o. do artigo 303 é forçar a eficiência
gerencial das empresas estatais, inclusive dentro do princi-
pio, proposto para a Ordem Econômica, da livre concorrência.
Pela rejeição da Emenda.
Entretanto, no substitutivo, excluímos as fundações pú-
blicas das restrições do dispositivo.
Pela rejeição. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11438 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 304
Adite-se ao art. 304 do Projeto de
Constituição, o parágrafo abaixo, renumerando-se
como parágrafo 2o. o atual parágrafo 1o.:
"§ 1o. - Nenhuma sociedade civil ou comercial
será privada do acesso a incentivos ou proibida de
atuar em qualquer ramo de atividade, em razão de
sua forma jurídica." | | | Parecer: | A forma jurídica de que se reveste uma empresa indica, em
muitos casos, a capacidade da empresa em assumir obrigações
e outras responsabilidades. Daí que discordamos do ilustre
autor de emenda quanto à pretensa igualdade social das em-
presas, independentemente de sua forma jurídica.
Pela rejeição da Emenda. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11439 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 304
Acrescente-se o seguinte § 3o. do art. 304 do
Projeto de Constituição:
Art. 304 - ..................................
§ 3o. - A empresa que, comprovadamente,
registrar percentual de retenção e permanência de
seus empregados acima de 90% (noventa por cento)
por ano, terá direito a incentivos e benefícios
fiscais nos termos em que a lei definir. O
percentual será medido, anualmente, no mês em que
for feita a negociação visando à convenção
coletiva do trabalho, por comissão paritária e
tripartite composta de representante do Sindicato
dos Trabalhadores, do Sindicato ou da empresa
empregadora e fiscal do trabalho indicado pela
autoridade regional do Ministério do Trabalho,
tendo-se por base o percentual do ano anterior. | | | Parecer: | Entendemos que o assunto objeto da Emenda do nobre Consti
tuinte deva ser objeto de lei ordinária, cuja iniciativa depe
nda da conjuntura econômica e social do País no momento.
Pela rejeição. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11440 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 325
Inclua-se o seguinte § 3o. ao artigo 325 do
Projeto de Constituição:
Art. 325 - ..................................
§ 3o. - Compete aos Estados, utilizando os
recursos obtidos conforme o disposto no § 2o. do
artigo 272 desta Constituição, promover, por
intermédio da iniciativa pública e privada, o
correto preparo e a plena adequação do trabalhador
rural à terra objeto da reforma agrária. | | | Parecer: | O teor da Emenda não é matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11443 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 338, § 7o.
Dê-se ao § 7o. do artigo. 338 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 338. ..................................
§ 7o. Os trabalhadores poderão utilizar o
patrimônio individual acumulado, em caso de
aposentadoria, reforma, morte, invalidez,
aquisição, liquidação ou abatimento da dívida
contraída para a aquisição de casa própria e
estabelecimento de negócio próprio. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11444 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 335
Acrescente-se o seguinte parágrafo único no
art. 355 do Projeto de Constituição:
Art. 355. ..................................
Parágrafo único. Em caso de falecimento, é
assegurado ao cônjuge sobrevivente, ou a seus
dependentes, pensão não inferior ao salário, aos
vencimentos ou aos proventos que lhe dão origem. | | | Parecer: | Não obstante a emenda consubstancie propósitos dos mais
meritórios e justos, vemo-nos impossibilitados de aproveitá-
la por constituir seu assunto matéria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11445 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 375
Dê-se ao art. 375 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 375.- O ensino, em qualquer nível, será
ministrado no idioma nacional, assegurado aos
índios o emprego de suas línguas e processos de
aprendizagem." | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11447 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
-----Dispositivo Emendado:Art.389
Dê-se ao item II do parágrafo único do art.
389 do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 389. ..................................
Parágrafo único. ............................
II - criação, manutenção e apoio ao
funcionamento de bibliotecas, arquivos, museus,
espaços cênicos, cinematográficos, audiográficos,
videográficos e musicais e outros espaços
destinados a atividades culturais." | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, ficando a matéria para a legisla-
ção ordinária.
pela rejeição. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11448 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | -----Emenda Substitutiva
-----Dispositivo Emendado:Art.400
O art. 400 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 400. É assegurada a liberdade de
manifestação por qualquer meio de comunicação,
respeitado o que dispõem as alíneas "d" do inciso
IV,"a" e "b" do inciso VI do art.12 e o parágrafo
único do art. 404." | | | Parecer: | Com a nova redação dada ao texto, preferiu-se, na busca
da concisão, incorporar seu conteúdo ao art. 399. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11452 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 427
Dê-se ao § 1o. do art. 427 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 427. ..................................
§ 1o. - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica de que trata este artigo
dependem da autorização do Congresso Nacional,
caso a caso. | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada. Entendemos ser essencial a manu-
tenção do princípio da autorização das populações indígenas
conjuntamente com a do Congresso Nacional para as atividades
de exploração das riquezas minerais em terras indígenas. Sen-
do a terra elemento primordial para a sobrevivência física e
cultural daquelas populações, a matéria deve, neste caso, re-
ceber tratamento especial.
Pela rejeição. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11453 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 427 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 427. ..................................
§ 3o. Aos índios são permitidas a cata, a
faiscação e a garimpagem em suas terras, nos
termos da lei. | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o
texto do Substitutivo da nova Carta Magna, julgamos oportuno
eliminar do Projeto de Constituição as normas que mais ade-
quadamente devem ser consideradas no âmbito da legislação or-
dinária. Inclui-se nessa categoria o dispositivo a que se re-
fere a presente Emenda, razão por que deixamos de acolhê-la.
Pela rejeição. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11462 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 489
Suprima-se o artigo 489 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14927 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: inciso I, do art. 13
Dê-se ao inciso I, do art. 13, a redação
abaixo, suprimindo-se as alíneas a, b, c e d:
"I - estabilidade, mediante garantia contra a
despedida imotivada, nos termos da lei, e fundo de
compensação do tempo de serviço". | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14929 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 62
Dê-se ao caput do artigo 62 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 62 - O Município reger-se-á por lei
orgânica, votada em dois turnos e aprovada por
maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal,
que a promulgará, atendidos os princípios
estabelecidos nesta Constituição e na Constituição
do respectivo Estado, em especial os seguintes.
.................................................. | | | Parecer: | Optamos por exigir "quorum" de dois terços para apro-
vação da lei orgânica. Essa diretrizz permite que o referido
estatuto tenha maior consenso e por consequência maior durabi
lidade. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14931 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Artigo Emendado: 288, § 1o, I do Projeto de
Constituição
Dê-se nova redação ao item I do § 1o. do Art.
288
"Art. 288 -
§ 1o. -
I - Autorização de operações de crédito por
antecipação da Receita que não poderão exceder a
quarta parte da Receita total estimada para o
exercício financeiro e que deverão ser liquidadas
no primeiro mês do exercício seguinte". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto da
Comissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto ,
não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema '
de Planos e Orçamento, vez que a emenda do nobre Constituin-
te fere o princípio da anualidade, não podendo saldos orça -
mentários serem aproveitados no exercício subsequente. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14932 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 356
Dê-se ao artigo 356 do Projeto de
Constituição a seguinte redação e incluam-se os
dispositivos que se seguem, renumerando-se os
demais:
Art. 356 - Fica garantida a irredutibilidade
e a preservação do valor real do salário a
qualquer trabalhador, independentemente de seu
vínculo empregatício ou do regime jurídico de
trabalho.
§ 1o. - A irredutibilidade se estende aos
aposentados, que farão jus a proventos
equivalentes à maior renumeração obtida em
atividade, verificada a regularidade dos reajustes
salariais nos últimos trinta e seis meses
anteriores ao pedido, garantido o reajustamento
para preservação de seu valor real, cujo resultado
nunca será inferior ao número de salários mínimos
percebidos da concessão do benefício:
a) com trinta e cinco anos de serviço, se do
sexo masculino;
b) com trinta anos de serviço, se do sexo
feminino.
§ 2o. - É facultada aposentadoria especial,
equivalente a oitenta por cento do valor a que se
refere o § 1o., nos seguintes casos:
a) ao trabalhador do sexo masculino, se
contar com trinta anos de serviço;
b) ao trabalhador do sexo feminino, se contar
com vinte e cinco anos de serviço.
§ 3o. - De acordo com lei complementar e por
decisão de junta médica oficial, será concedida
aposentadoria integral por invalidez, se o
trabalhador contar com, pelo menos, metade do
tempo a que se refere o § 1o.
Art. 357 - A aposentadoria proporcional ao
tempo de serviço e a decorrente do exercício de
atividade penosa, insalubre, perigosa, noturna ou
de revezamento serão regulamentadas por lei
especial.
Art. 358 - Os prazos a que se refere o § 1o.
do artigo 356 serão reduzidos em cinco anos no
caso de profissionais no efetivo exercício do
magistério.
Art. 359 - Será aposentado compulsóriamente o
trabalhador que atingir a idade de setenta anos.
Art. 360 - A lei disporá sobre a criação de
seguro facultativo especifico para fazer face,
subsidiariamente, aos encargos decorrentes da
aplicação dos §§ 1o. e 2o. | | | Parecer: | A emenda, além de oferecer texto alternativo à Seguridade
Social, mescla dispositivos desse capítulo com outros relati-
vos ao direito dos trabalhadores. Trata-se, pois, de matéria
inaproveitável.
Pela rejeição. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24165 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 41
Dê-se ao caput do artigo 41 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 41 - O Município reger-se-á por lei
orgânica, votada em turno único e aprovada pela
maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal,
que a promulgará, atendidos os princípios
estabelecidos nesta Constituição e na Constituição
do respectivo Estado, em especial os seguintes:
.................................................. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24166 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 34, I
Suprima-se a expressão "do trabalho""
constante do inciso I do artigo 34 do Projeto da
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24167 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 76, VIII
Suprima-se a expressão "e a organização
judiciária do Ministério Público e da Defensoria
Pública do Distrito Federal", constante do inciso
VIII do artigo 76 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A exceção ao princípio da autonomia do Distrito Federal
no que tange ao Judiciário, Ministério Público e Defensoria
Pública, está coerente com o disposto no item XII do art. 31,
onde se atribui competência à União para organizar e manter
tais órgãos. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24168 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPISITIVO EMENDADO: Art. 81
Inclua-se o seguinte artigo 81 ao Projeto de
Constituição, renumerando-se os demais:
Art. 81 - À Câmara Federal e ao Senado da
República é assegurada autonomia administrativa e
financeira.
Parágrafo Único - A Câmara Federal e o Senado
da República elaborarão propostas orçamentárias
próprias, sendo-lhes repassado, em duodécimos, até
o dia 10 de cada mês, sob pena de crime de
responsabilidade, o numerário correspondente à sua
dotação. | | | Parecer: | Tem por objetivo a presente Emenda o acréscimo de dispo-
sitivos no Capítulo do Poder Legislativo, Seção corresponden-
te às Atribuições do Congresso Nacional, assegurando a auto-
nomia administrativa e financeira às Casas do Congresso Na-
cional.
Essa autonomia sempre foi reconhecida, com cada Casa, e-
laborando suas propostas orçamentárias, inobstante a inexis-
tência de preceituação constitucional específica, mas justi-
ficada na autonomia e independência dos Poderes. Não vemos
por que, então, se inche o texto constitucional com mais um
mandamento, entre tantos outros dispensáveis, e que respon-
dem, dentro de lapsos muito pequenos, pela necessidade de a-
miudadas modificações no texto constitucional.
Somos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
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