ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Na forma do art. 18, caput, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o
signatário apresenta a seguinte emenda:
"Art. 6o. ..................................
I - eletividade do Prefeito, do Vice-Prefeito
e dos Vereadores, mediante pleito direto e
simultâneo realizado em todo o País; aos Prefeito
e Vice-Prefeito, caberá o direito a uma reeleição
mesmo para o período subsequente." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0131-8
AUTOR: Constituinte ALEXANDRE PUZYNA
Pelo não-acolhimento. Trata-se de matéria que, pelas suas
implicações, se enquadra em capítulo especial, cuja
apreciação estaria na órbita de competência da Subcomissão do
Poder Legislativo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
REDAÇÃO AO ART. 1o. § 2o. DO ANTEPROJETO
Art. 1o. ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. Os Estados podem agrupar-se em Regiões
e os Municípios em áreas Metropolitanas,
Microrregiões e Consórcios Municipais obedecidos
os requisitos estabelecidos nesta Constituição. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0132-6
AUTOR: Constituinte ALEXANDRE PUZYNA
Pelo não-acolhimento, em face das razões expostas na
apreciação da emenda no. 2C 0060-5. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00133 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Na forma do art. 18, caput, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o
signatário apresenta a seguinte emenda:
Art. Aos que, por força de atos
institucionais, tenham exercido, gratuitamente,
mandato eletivo de vereador, ser-lhe-ão computados
para efeito de aposentadoria no Serviço Público e
na Previdência Social em dobro, os referidos
períodos." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0133-4
AUTOR: Constituinte ALEXANDRE PUZYNA
Pelo não-acolhimento. Julgou-se que o conteúdo da emenda
estaria mais adequado para figurar em contexto de legislação
ordinária. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00209 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Artigo 6A11 do Anteprojeto
da Subcomissão de Princípios Gerais, intervenção
do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica.
"Art. 6A11...................................
Parágrafo Único. Somente terão a garantia do
Governo Federal as poupanças públicas recolhidas a
instituições de crédito oficiais." | | | Parecer: | Não acolhida.
A questão colocada pelo anteprojeto, de proteger a pou-
pança, direciona-se claramente à figura do poupador, em espe-
cial quando confia em instituições financeiras inidôneas, as
quais cabe ao poder público fiscalizar e quanto às quais o
depositante só muito raramente tem alguma informação precisa.
A proposição do anteprojeto não propõe a criação do Es-
tado "gendarme", policialmente protegendo a poupança. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00210 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Parágrafo 5o. do
artigo 6A16 do anteprojeto da Subcomissão de
Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime
da propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica.
"Art. 6A16.
é ..........................................
§ 5o. As concessões ou qualquer outro regime
de direito mineral que envolva lavra não explorada
prescreverão decorridos dois anos da promulgação
desta Constituição, sendo anuladas após este
período, retornando a propriedade ao Poder
Público, sem qualquer indenização." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0210-7
Não acolhida.
A concessão não elimina a propriedade da União quanto aos
recursos minerais. A prescrição, na condição de prazo deter-
minado no anteprojeto, atende aos interesses nacionais. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00211 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Parágrafo Único do art.
6A13 do anteprojeto da Subcomissão de princípios
Gerais, Intervenção do Estado, Regime da
Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica.
Art. 6A13. ..................................
Parágrafo único: A lei disporá:
"I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - As concessões, permissões ou
autorizações governamentais de qualquer natureza
retornam ao poder concedente, sem qualquer tipo de
indenização, sempre que o concessionário infringir
a lei." | | | Parecer: | Não acolhida.
Assim como é remetida para a legislação ordinária a de-
finição de condições e requisitos para a concessão de explo-
ração de serviços públicos, acreditamos que as penalidades a
infrações àqueles dispositivos de lei ordinária não devem
constituir matéria Constitucional.
Sendo as concessões formas de contrato em que a parte
mais fraca adere, o dispositivo proposto na presente emenda
representaria uma expropriação automática, sem justa indeni-
zação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Substitui o artigo 1o.:
"Art. 1o. É garantido o direito de
propriedade de imóvel rural, respeitada a sua
função social.
Parágrafo único. A função social da
propriedade é cumprida quando:
a) é racionalmente aproveitada;
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho; e
d) propicia o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dela dependem." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0062-6
Parecer contrário.
A emenda suprimi o limite da propriedade e parece
indispensável a reforma agrária. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda supressiva ao artigo 1o. e parágrafos
do anteprojeto apresentado pelo relator,
Constituinte Oswaldo Lima Filho
Ementa: fica supresso o artigo 1o. e
parágrafos. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0071-5
Parecer contrário.
Ao adotar a expressão obrigação social, adotamos o mesmo
conceito da Constituição Alemã de 1949. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00086 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se à letra b, do § 2o. do art. 1o., a
seguinte redação:
"b) conserva os recursos naturais renováveis,
preserva o meio ambiente e promove a formação de
novas florestas." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0086-3
Parecer contrário.
A formação de novas florestas deve obedecer a um
planejamento geral e a incentivos fiscais. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Inclua-se, após o art. 5o., o seguinte:
"Art. As desapropriações para reforma
agrícola não atingirão propriedades com abertura
florestal econômica e ecologicamente
representativas, desde que racionalmente
exploradas." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0088-0
Parecer contrário.
A falta de limite permitiria uma fraude a reforma agrária. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Art. 4o. A Propriedade rural de qualquer
tipo, contínua ou descontínua, pertencente a mesma
empresa, grupo familiar ou pessoa física, não
poderá ultrapassar ao módulo máximo de dez mil
hectares.
§ 1o. As áreas superiores a este limite
passarão ao domínio da União para fins de Reforma
Agrária.
§ 2o. As Constituições Estaduais, levando em
conta as características das diversas unidades
federativas do País, podem reduzir o módulo máximo
estabelecido no caput do artigo. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0151-7
Parecer contrário. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Na forma do art. 18, caput, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o
signatário apresenta a seguinte Emenda:
"Art. Fica assegurado aos servidores e
funcionários das Secretarias e de órgãos autônomos
das Casas do Poder Legislativo o direito à
percepção de gratificações adicionais, pelo
desempenho de serviço à Assembléia Nacional
Constituinte, se ainda não pagas.
Art. Fica extinta a aplicação do regime
jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho aos
quadros permanentes ou temporários das Secretarias
e de órgãos autônomos das Casas do Poder
Legislativo, e aproveitados os atuais servidores
nos quadros de pessoal permanente, mediante a
expedição de títulos de nomeação efetiva aos
mesmos. Aos ocupantes de cargos de direção e
assessoramento será assegurado igual tratamento,
fazendo-se o aproveitamento em cargos iguais ou
assemelhados nas iniciais das carreiras, ou em
cargos a serem criados.
Art. A Mesa da Assembléia Nacional
Constituinte expedirá títulos de participação aos
atuais servidores e funcionários que hajam
prestado nas Secretarias das Casas do Poder
Legislativo e nos órgãos autônomos serviço durante
os trabalhos da elaboração da Constituição. Os
títulos valerão por declaração de prestação de
serviço público relevante para todos os efeitos
legais e como prova de estabilidade estatutária." | | | Parecer: | Estabelece a garantia do pagamento de gratificações
a servidores do Poder Legislativo pelo seu trabalho junto à
ANC. Dispõe sobre o regime jurídico desses servidores e o a-
graciamento de títulos pelos serviços prestados. A matéria é
da nítida economia interna das Casas do Congresso que sobre
ela dispõe através de Atos ou Resoluções das respectivas Me-
sas.
Assim, embora concordemos com o mérito da proposi-
ção, somos pela sua Rejeição por impertinência. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00155 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 2o. do Anteprojeto
da Subcomissão dos direitos dos Trabalhadores e
dos Servidores públicos.
"Art. 2o. ..................................
I
............................................
XXXIII ......................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) ..........................................
d) Com 20 (vinte) anos de trabalho em
mineração a céu aberto.
e) Com quinze 15 (anos) de trabalho em
mineração de subsolo." | | | Parecer: | Entendemos que a Constituição deve, apenas, estabe-
lecer o princípio geral da aposentadoria por tempo de ser-
viço, aos 30 anos para o homem e aos 25 anos para a mulher.
Por isso que, nos casos de aposentadoria especial, em condi-
ções de insalubridade, apenas assegura o direito a um tempo
inferior ao genérico que, certamente, será fixado pela lei
ordinária, após o estudo técnico de cada caso ou situação.
Pela rejeição. | |
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