ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00411 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Incluir um artigo ao anteprojeto da parte
relativa à Ciência, Tecnologia e Comunicação. O
artigo terá o no. 16 passando o atual no. 16 para
o no. 17:
Art. 16. - Fica instituído o Conselho
Nacional de Comunicações com as atribuições de
propor políticas nacionais de comunicação nas
áreas de rádio e televisão, supervisionar e
fiscalizar sua execução, atendidos os seguintes
princípios:
I - Promoção da Cultura nacional em suas
distintas manifestações;
II - Garantia da pluralidade dos meios de
comunicação, da ausência de monopólio e da livre
competição entre as empresas;
III - reserva a entidades educativas,
comunitárias e culturais, de canais para a
execução de serviços de radiodifusão.
§ 1o. - Compete ao Conselho Nacional de
Comunicações dar paracer nos processos de
concessão, permissão ou autorização para a
execução de serviços de radiodifusão.
§ 2o. - O Conselho Nacional de Comunicação
será integrado por 17 membros brasileiros, natos
ou naturalizados há mais de 10 anos, em pleno
exercício de seus direitos civis, sendo:
1 Presidente, eleito pelos demais membros do
Conselho; 1 representante da Presidência da
República; 1 representante do Ministério das
Comunicações; 1 representante do Ministério da
Educação; 1 representante do Ministério da
Cultura; 1 representante do Ministério da
Indústria e Comércio; 1 representante do
Ministério da Saúde; 2 representantes da Comissão
de Comunicação do Senado Federal; 2 representantes
da Comissão de Comunicação da Câmara dos
Deputados; 2 representantes de entidades
empresariais da área de comunicação; 2
representantes de entidades profissionais da área
de comunicação; 2 representantes da sociedade
civil.
§ 3o. - O Presidente do Conselho exercerá um
mandato de 2 anos, permitida uma única reeleição
por igual período.
§ 4o. - O Congresos Nacional designará as
entidades representadas no Conselho, as quais
elegerão seus respectivos membros para um mandato
de 2 anos, vedada a reeleição. Os membros
representantes dos poderes exercutivo e
legislativo serão substituídos a qualquer tempo.
§ 5o. - A lei regulará o funcionamento, a
avinculação administrativa e os recursos da União
necessários à operacionalização do Conselho
Nacional de Comunicações. | | | Parecer: | Acatada Parcialmente. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00412 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 15 da
Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação, suprindo seu parágrafo único e
acrescentando os parágrafos 1o. e 2o.
Art. 15. - Fica instituído o Conselho de
Comunicação Social, com competência para propor ao
Congresso Nacional a concessão ou revogação de
outorga de canais de radio e televisão.
§ 1o. - O Conselho acompanhará a observância
da função social daqueles canais; o respeito à
verdade, à livre circulação e à difusão universal
da informação, bem como o respeito aos princípios
éticos fundamentais da sociedade.
§ 2o. - A Lei regularás as atribuições e
a formação do conselho, definindo os padrôes éti
cos pelos quais se pautarão as concessionarias,
assim também como os conceitos de pluralismo ideo
lógico e de função social dos meios de comunicação
de massa, observada composição tal que garanta
representação majoritária de membros da sociedade
civil. | | | Parecer: | Acatada Parcialmente. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00415 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 1o. e o parágrafo 1o.
do anteprojeto pelo seguinte:
"Art. 1o. - O Estado incentivará o
desenvolvimento científico e a capitação
tecnológica do setor privado, visando assegurar o
aumento da produtividade e a melhoria da qualidade
de vida dos cidadãos.
§ 1o. - Os resultados da pesquisa promovida
pelo Estado serão do domínio público, excetuando-
se os programas voltados para a defesa e
manutenção da soberania nacional." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
O Art. 1o. já está atendido no mérito com redação mais abran-
gente. Quanto ao parágrafo 1o., ele deve estabelecer priori-
dades. O proposto pelo autor cabe à lei ordinária. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00417 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão da
Ciência, Tecnologia e Comunicação, como Parágrafo
do artigo 17, o seguinte dispositivo:
Art. Os veículos de comunicação, eletrônicos
ou não, em todas as circunstâncias, são
responsáveis pelo conteúdo das informações
divulgadas, e responderão, perante a lei, por
qualquer informação não verdadeira. | | | Parecer: | Acatada Parcialmente. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00418 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão da Educação,
Cultura e Esportes, inclua-se o seguinte
dispositivo:
Os estabelecimentos de ensino, em todos os
níveis, serão, de prefêrencia, públicos. Os
particulares, serão apenas compementares e sem
fins lucrativos. | | | Parecer: | Entendemos que o ensino deve ser livre à iniciativa privada,
mas devemos disciplinar o seu relacionamento com o Estado,
não permitindo o repasse de verbas públicas para sua criação
e manutenção.
Pelo acolhimento parcial. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00419 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esportes, o seguinte
dispositivo:
Art. Os dirigentes princiapsi de todos os
estabelecimentos de ensino municipais, estatuais e
federais serão eleitos pelo voto direto de
professores e alunos registrados e atualmente no
ano letivo da eleição. | | | Parecer: | O conteúdo da proposição, em sua essência, já está contempla-
do no Anteprojeto, no inciso III, do Art. 8o., através do
princípio da gestão democrática.
Pelo acolhimento parcial. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00420 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modificar o art. 7o. do Cap I, "Da Educação,
Cultura e Esportes", da Subcomissão da Educação,
Cultura e Esportes, passando o seu texto a ter a
seguinte redação:
"Art. 7o. - O ensino é livre à iniciativa
privada, observadas as disposições legais, sendo
proibido o repasse de verbas públicas para criação
e manutenção de entidades de ensino partiluar,
execto àquelas sem fins lucrativos, que
suplementam as necessidades do Estado." | | | Parecer: | O Anteprojeto admite estímulo financeiro do poder público às
escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais, nos ter
mos do art. 11 e seus parágrafos. Aprovada parcialmente. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00423 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescenta ao parágrafo 5o. do artigo que
estabelece normas para dissolução do casamento a
possibilidade da separação de fato.
O § 5o. passa a ter a seguinte redação:
§ 5o. - O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em lei, desde que haja prévia
separação judicial por mais de dois anos ou prévia
separação de fato por mais de três anos. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Contemplada no mérito aumentando-se o
prazo da prévia separação de fato para quatro anos. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00424 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao parágrafo único do artigo
que fixa o dever do estado para com os idosos.
O parágrafo passa a vigorar com a seguinte
redação:
Parágrafo Único: Os proventos da
aposentadoria não poderão ser inferiores ao último
salário recebido na atividade e serão reajustados
nas mesmas proporções dos reajustes concedidos aos
trabalhadores da categoria em atividade. Aos 65
(sessenta e cinco) anos de idade, para os homens,
e aos 60 (sessenta) anos de idade, para as
mulheres, é garantida a aposentadoria para os que
assim desejarem. | | | Parecer: | Aprovada, em parte, quanto ao mérito, estando contemplada na
forma do Anteprojeto. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00425 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Retira do inciso II do artigo 7o. que
estabelece preceitos para normas de proteção aos
trabalhadores a expressão "prioridade no"
O inciso II passa a ter a seguinte redação:
Inciso II - reaproveitamento de mão-de-obra e
acesso aos programas de reciclagem promovidos pela
empresa. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendida com redação mais abrangente no item II do art. 8o.,
do substitutivo. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00428 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: Da Educação, Cultura e Esportes
Substitua-se o art. 11 pelo seguinte:
Art. 11 - A União aplicará, anualmente, nunca
menos de trinta por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, trinta e cinco
por cento, no mínimo, da receita resultante de
impostos, inclusive os provenientes de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acatado em parte, eliminando-se a criação de um fundo e a fi
xação de um percentual da receita. (art. 9o. do substitutivo) | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00429 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao anteprojeto da
Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
Dê-se ao art. 8o. e parágrafo a seguinte
redação:
"Art. 8o. - A União, o Distrito Federal, os
Estados e os Municípios com mais de um milhão de
habitantes, criarão e manterão, de forma isolada
ou através de convênios, centros de
desenvolvimento científico e tecnológico
destinados à pesquisa pura e aplicada em áreas de
caráter estratégicos para a soberania nacional e
pleno aproveitamento dos recursos naturais.
§ 1o. - A União, o Distrito Federal, os
Estados e os Municípios providenciarão, na forma
de lei, incentivos a pessoas físicas e jurídicas
que realizem atividades necessárias ao
conhecimento científico e autonomia tecnológica.
§ 2o. - Manter redação do anteprojeto.
§ 3o. - Redação do atual § 4o.
§ 4o. - O compromisso da União, do Distrito
Federal, dos Estados e dos Municípios com o
domínio do conhecimento científico e autonomia
tecnológica da Nação deve estar expresso em todo o
espectro de suas respectivas atuações." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendida no mérito, retirando-se o limite populacional (art.
9o. do substitutivo) o §1o. está no caput do art. 9o. O § 4o.
da emenda está implícito no art. 1o. do substitutivo. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00433 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | O Art. 9o. do Anteprojeto da Subcomissão VIII
- b passa a ter a seguinte redação:
"Art. 9o. - A pesquisa, a lavra e o
enriquecimento de minérios nucleares e materiais
físseis localizados em terrítório nacional, sua
industrialização e comércio, constituem monopólio
da União.
"§ 1o. - Nenhuma decisão em matéria relativa
às aplicações terminais da energia nuclear, de
relevante importância política, econômica, social
e ambiental poderá ser tomada pelo Poder
Executivo, sem prévia, definida e expressa
autorização do Congresso Nacional.
"§ 2o. - Nos casos que impliquem interesse da
soberania nacional, a apreciação legislativa se
revestirá das cautelas necessárias à garantia do
sigilo imanente aos direitos de autoria
intelectual e propriedade industrial.
"§ 3o. - Lei Complementar estabelecerá prazos
especiais para os procedimentos legislativos, nos
casos em que o interesse nacional demande urgência
decisória". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
O proposto no caput, deve ser atendido no capítulo referente
à Ordem Econômica. O parágrafo 1o. foi atendido no mérito pe-
lo art. 10 do Substitutivo. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00434 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão VIII-B,
substitua-se o atual Art. 17 pelo seguinte:
"Art. 17 - A liberdade de manifestação do
pensamento e de criação e expressão pela arte, sob
qualquer forma, processo ou veiculação, não
sofrerá nenhuma restrição do Estado, a qualquer
título.
"§ 1o. - A lei assegurará, aos cidadãos e às
entidades, o direito de resposta, em todos os
veículos de comunicação social.
"- 2o. - A ação do Estado em relação às
diversões e espetáculos públicos limitar-se-á à
informação, ao público, sobre a sua natureza,
contéudo e as faixas etárias, horários e locais em
que sua apresentação se mostre inadequada.
"§ 3o. - Os Partidos Políticos têm direito à
utilização gratuita do rádio e da televisão,
segundo critérios a serem definidos em lei.
"§ 4o. - Não serão toleradas propaganda de
guerra ou veiculação de preconceitos de credo, de
raça, de classe e de sexo". | | | Parecer: | Acatada Parcialmente. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00440 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Com base no Artigo 14 do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, propõe-se; onde
couber, a seguinte Norma de Constitucional:
Art. - É vedada a censura à informação
comercial, que deverá obedecer aos princípios do
respeito à verdade e aos direitos do consumidor.
é - Serão estimuladas as formas de
autoregulamentação entre produtores, consumidores
e distribuidores de bens e de serviços no País. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A matéria inclui-se na proibição geral da censura contemplada
no texto. Aprovada no mérito e rejeitada na forma por imperti
nente. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00441 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Com base no é 2o, do art. 14, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
propõe-se a inclusão, onde couber, da seguinte
Norma Constitucional:
Art. - São princípios básicos do exercício da
atividade da comunicação social no País:
I - a livre circulação de informações;
II - o respeito à verdade e à pluralidade de
opiniões;
III - o imediato direito de resposta;
IV - a promoção da cultura nacional e o
incentivo à regionalização da produção artística e
intelectual;
V - a garantia da pluralidade dos meios de
comunicação, ausência de monopólio e livre
competição entre as concessionárias do serviço de
radiodifusão;
VI - a reserva a entidades educativas,
comunitárias e culturais de canais para exploração
dos serviços de radiodifusão.
Art. - Compete ao Conselho Nacional de
Comunicações:
I - supervionar e fiscalizar a execução dos
serviços de radiodifusão e propor políticas e
medidas com base nos princípios do artigo
(anterior);
II - outorgar, ad referendum do Congresso
Nacional, concessões para exploração dos serviços
de radiofifusão e sistemas de geração e
distribuição de áudio, imagens e dados, bem como
decidir sobre suas renovações;
III - representar ao Poder Judiciário nos
casos de descumprimento da legislação.
é Único - As concessões serão de quinze anos
para televisão e de dez anos para rádio, e só
poderão ser cassadas por sentença fundada no Poder
Judiciário. | | | Parecer: | Acatada Parcialmente. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00452 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Art. 1o. e seus
parágrafos, do anteprojeto da Subcomissão da
Ciência e Tecnológia e da Comunicação.
Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação:
"Art. 1o. - A União, os Estados e os
Municípios promoverão o desenvolvimento científico
e a capacitação tecnológica nacional para
assegurar:
I - ampliação do patrimônio cultura;
II - desenvolvimento sócio-econômico;
III - melhoria das condições de vida e de
trabalho;
IV - preservação do meio ambiente;
V - Uso racional dos recursos naturais.
§ 1o. - É assegurada a participação da
sociedade na definição das políticas no âmbito da
Ciência e Tecnologia, através dos foruns de
deliberação previstos em Lei.
§ 2o. - A atualização da União, dos Estados e
Municípios no desenvolvimento científico e
tecnológico deve compor planos e programas
integrados e plurianuais, a serem apreciados,
compatibilizados e aprovados pelo Poder
Legislativo.
§ 3o. - É assegurada a propriedade
intelectual". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendido no mérito com redação mais compacta no artigo 1o..
Quanto ao §1o. a legislação ordinária já prevê a participação
da sociedade em diversos organismos que orientam a política
de CT.
Quanto ao §2o. a própria Constituição já prevê aprovação dos
orçamentos pelo Congresso.
§3o. atendido no §2o. do art. 1o. do substitutivo. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00475 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Acrescer ao § 4o. do art. 11, a seguinte
expressão:
"cabendo ao próprio estabelecimento fixá-las,
se mantido pela iniciativa privada." | | | Parecer: | O art. 11 do Anteprojeto assegura às escolas privadas a li-
berdade do ensino particular em relação ao Poder Públi-
co, na forma da lei. Aprovada parcialmente. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00477 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Define a obrigatoriedade do ensino
fundamental, minstrado em português, ressalvada a
autonomia cultural das Nações Indígenas.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Educação, o
seguinte dispositivo:
"Art... O ensino é obrigatório para todos;
dos 6 (seis) aos 16 (dezesseis) anos de idade, e
icluirá a habilitação para o exercício de uma
atividade profissional.
Parágrafo único - O ensino básico para
brasileiros será ministrado em português, exceto
nas comunidades indígenas, onde será especialmente
adaptado às suas culturas, e lecionado nas línguas
nativas, facultando-se àqueles que assim o
desejarem, o estudo da língua e culturas
nacionais." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O conteúdo da proposição, em sua essência, está contemplado
no anteprojeto. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00501 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Modifique-se a redação do art. 3o., que
passará a ser a seguinte:
Considera-se empresa nacional aquela
constituída segundo as leis brasileiras, com sede
e foro no Brasil e com maioria simples do capital
votante em mãos de brasileiros ou de estrangeiros
residentes e domiciliados no Brasil.
Parágrafo Único. A lei, em função do
interesse nacional, poderá estabelecer incentivos
às empresas nacionais. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendido em parte na forma do art. 3o. do Substitutivo. | |
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