ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 67a0 do anteprojeto de
Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da
Reforma Agrária a seguinte redação:
"Art. 6o. As terras públicas da União,
Estados, Distrito Federal, Territórios e
Municípios terão sua destinação subordinada,
prioritariamente, ao Plano Nacional de Reforma
Agrária.
§ 1o. As terras referidas no caput deste
artigo somente serão transferidas a pessoas
físicas brasileiras que se qualifiquem para o
trabalho rural mediante concessão de direito real
de uso da superfície, limitada a extensão de 30
(trinta) módulos rurais, excetuados os casos de
cooperativas de produção originárias do processo
de reforma agrária.
§ 2o. Fica vedada a concessão das terras
referidas no caput deste artigo a projetos
agropecuários, incentivados ou não, até que seja
concluída a reforma agrária." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0058-8
Parecer favorável em parte.
Incluindo-se o parágrafo 2o. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Art. 8o. Aos proprietários de imóveis rurais
de área não excedente a 10 (dez) módulos rurais
que os cultivem neles residam e não possuam outros
imóveis rurais, e aos beneficiários da Reforma
Agrária, serão assegurados, crédito e assistência
técnica.
Parágrafo Único. É insuscetível de penhora a
propriedade rural até o limite de 10 (dez) módulos
rurais, explorada diretamente pelo proprietário
que nela reside e não possua outro imóvel rural.
Nesse caso, a garantia pelas obrigações limitar-
se-á safra, aos animais e as máquinas. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0146-1
Parecer favorável em parte.
Segundo a emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00206 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | O art. 6o. do anteprojeto teráa seguinte
redação:
"Art. 6o. As terras públicas da União,
Estado, Distrito Federal, Territórios e Municípios
somente serão transferidos a pessoas físicas
brasileiras que se qualifiquem para o trabalho
rural mediante concessão de direito real de uso da
superfície por tempo determinado, limitada a
extenção a 30 (trinta) módulos rurais, excetuados
os casos de cooperativas de produção, projetos de
colonização públicas ou privadas, e processos de
reforma agrária." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0206-8
Parecer favorável em parte.
Com nova redação, incluindo-se as Cooperativas de produção. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00269 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 4o. pelo seguinte:
"Art. Ninguém poderá ser proprietário ou
possuidor direta ou indiretamente, de imóvel rural
de área contínua ou descontínua superior a 200
(duzentos) módulos rurais, ficando o excedente
sujeito à desapropriação por interesse social,
para fins de Reforma Agrária." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0269-6
Parecer favorável em parte.
O nobre Dep. Santinho Furtado, embora reconheça a
necessidade de fixação de um limite a extensão da propriedade
rural, eleva o número de módulos a um valor que se me afigura
demasiado alto. | |
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