ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00805 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 10o. a seguinte redação:
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Art. 10o.
Os Estados e o Distrito Federal organizarão
os seus sistemas de ensino, e, a União, organizará
os dos Territórios, assim como o sistema federal,
que terá caráter supletivo e se estenderá a todo o
País, nos estritos limites das deficiências
locais.
§ 1o. - A União prestará assistência técnica
e financeira aos Estados, Distrito Federal e
Municípios para o desenvolvimento dos seus
sistemas de ensino e atendimento prioritário à
escolaridade obrigatória.
§ 2o. - Os Municípios atuarão
prioritariamente no ensino fundamental, sem
prejuízo de oferta que garanta o prosseguimento e
de estudos. | | | Parecer: | O Relator optou por formulação mais abrangente dos Sistemas
de Ensino, deixando à Legislação Básica da Educação Nacional
ulteriores especificações.
Acolhida em parte. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00812 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 a seguinte redação:
............................................
Art. 12o. - Lei complementar definirá normas
referentes a:
I - objetivos da educação nacional e dos
diferentes graus e modalidades de ensino.
II - estrutura e funcionamento dos sistemas
de ensino.
III - currículo, estrutura, duração e regime
dos diferentes graus e modalidades de ensino.
IV - acesso provimento, carreira e salários
dos professores especialistas em todos os níveis e
modalidades de ensino.
V - financiamento da educação. | | | Parecer: | O Substitutivo prevê que a lei complementar, a ser aprovada
pelo Poder Legislativo dentro de prazo prefixado, seguirá
princípios constitucionais que imcorporam, em parte, a con-
tribuição da Emenda em tela. Aprovada parcialmente. | |
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