ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00530 NÃO INFORMADO | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Acrescente ao Substitutivo o seguinte art.
90, renumerando-se os demais artigos:
Art. 90 - As entidades competentes para
proteção, controle e fiscalização do meio ambiente
e do equilíbrio ecológico, organizadas ou
financiadas pelo poder público, terão
obrigatoriamente por órgão decisório superior um
conselho deliberativo paritário, composto por
representantes do Governo, de setor produtivo e do
público em geral.
§ 1o. - Lei Federal regulamentará o
funcionamento dos conselhos deliberativos a que se
refere o caput deste artigo.
§ 2o. - Observar-se-ão as seguintes normas,
desde já em vigor, na elaboração da Lei:
a) As Sessões dos conselhos serão públicas,
garantindo-se em caráter excepcional, mediante
justificativa, a confidencialidade de documentos e
depoimentos;
b) a fixação de normas, padrões e
regulamentos deverão, antes de sua promulgação,
ter publicado para conhecimento, críticas e
sugestões de todos os segmentos da sociedade, os
critérios técnicos, científicos e sociais que
levam a sua proposição, bem como uma análise de
viabilidade econômica e da conveniência
tecnológica dos processos e métodos disponíveis
para a consecução das normas, padrões ou
regulamentos propostos;
c) o período entre a publicação da proposta e
a decisão do assunto pelos conselhos de que trata
o caput deste artigo não será inferior a 90 dias;
e
d) será assegurado aqueles que durante o
período de análise da proposta apresentarem por
escrito críticas e sugestões à proposta, o direito
de exposição oral frente ao conselho na sessão de
decisão da proposta. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00531 NÃO INFORMADO | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 1o., do
artigo 98 do Substitutivo
"§ 1o. Quando afetarem agrupamentos humanos
expressivos, tais condições ensejarão especial
exacerbação da pena", fixada na forma da lei. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00891 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | O Inciso II do Art. 11 passa a ter a seguinte
redação:
"II - A admissão ao serviço público, sob
qualquer regime, dependerá sempre de aprovação
prévia, em concurso público de provas.
Parágrafo único. Será assegurado o acenso
funcional na carreira através de promoções ou
provas internas e de títulos, com igual peso." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01001 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Substitutivo da
Comissão a Ordem Social:
"Não incidirá nenhum Imposto direto ao
assalariado que perceber até 20 vezes o valor de
um salário mínimo." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01014 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dos Negros, das Minorias e das Populações
Indígenas
Art. 80 - As terras ocupadas pelos índios
serão demarcadas, a eles cabendo a sua posse
permanente, com direito ao usufruto exclusivo das
riquezas naturais do solo e do subsolo, das
utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais,
ressalvado o direito de navegação.
Proposta
Nova redação.
Art. 80 - As terras de posse imemorial
efetivamente habitadas pelos índios ou silvícolas
serão demarcadas, a eles cabendo a sua posse
permanente, com direito ao usufruto exclusivo das
riquezas naturais do solo e das utilidades nelas
existentes.
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6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Art. 1o. As propriedades, quer florestais,
naturais, científicas, arqueológicas, históricas e
artísticas, reconhecidas como de interesse
municipal, estadual e (ou) internacional, serão
isentas de quaisquer tributos.
Art. 2o. Os proprietários das áreas acima
definidas terão tratamento fiscal diferenciado.
Art. 3o. Lei complementar disciplinará a
matéria. | |
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