ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 1o. do Art. 11 do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos
e dos Direitos Coletivos e Garantias:
1o. - O alistamento e o voto são
facultativos para todos os brasileiros de ambos os
sexos. | | | Parecer: | Volta à discussão o tema do voto facultativo, ou voluntário,
em oposição ao voto obrigatório, previsto no § 1o. do artigo
11 do Anteprojeto.
A nível de Subcomissão, os senhores Constituintes preferiram
manter a obrigatoriedade do voto, do que resulta vencida a
tese do voto facultativo.
Rejeitada. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00161 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dá nova redação ao Art. 17 do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos Políticos e dos Direitos
Coletivos e garantias:
Art. 17 - São inelegíveis: o ocupante,
titular ou interino de cargo, emprego ou função,
cujo exercício possa influir para perturbar a
normalidade ou tornar duvidosa a legitimidade das
eleições, salvo se se afastar definitivamente, de
um ou de outro, no prazo estabelecido em lei,
estipulados desde já os seguintes: Ministro de
Estado e Secretário-Geral de Ministério;
Secretário de Estado e Secretário-Geral;
Presidente, Secretário-Geral, Secretário,
Superintendente e Diretor de Órgaõs da
Administratação Pública Direta ou Indireta,
incluída as Fundações instituídas pelo Poder
Público - 9 (nove) meses, reduzidos a 6 (seis)
meses, quando candidato a cargo municpal. | | | Parecer: | A Emenda pretende acrescentar ao art. 17 do Anteprojeto
também os diretores de órgãos da Administração Pública
direta e indireta, incluídas as fundações instituídas pelo
poder público além de aumentar de 6 para 9, e de 4 para 6, os
prazos de desimcompatibilização.
Ao texto já aprovamos Emenda acrescentando as sociedades de
economia mista. Não acreditamos, no entanto, que o
acolhimento desta preposição quanto ao prazo de
desimcompatibilização, seja imperativa para que as eleições
permaneçam resquardadas do uso da máquina administrativa em
benefício do candidato.
A Emenda já está comtemplada no esboço do Anteprojeto, à exce
ção do prazo de desimcompatibilização, que não deve ser
ampliado, por necessidade.
Pela aprovação parcial.
Dá nova redação ao art. 17 do Anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos Políticos e os Direitos Coletivos e Garantias:
Art.17 - São inelegíveis : O ocupante, titular ou interino de
cargo, emprego ou função, cujo exercício possa influir para
perturbar a normalidade ou tornar duvidosa a legitimidade
das eleições , salvo se se afastar definitivamente , de um ou
de outro, no prazo estabelecido em lei, estipulados desde já
os seguintes: Ministro de Estado e Secretário -Geral;
Presidente , Secretário-Geral, Secretário, Superintendente
e Diretor de Órgãos da Administração pública Direta ou
Indireta, incluídas as fundações instituídas pelo poder
público - 9 (nove) meses, reduzidos a 6 (seis) meses, quando
candidato a cargo municipal. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 2o. do Art. 11 do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos
e dos Direitos Coletivos e Garantias:
- 2o. - Não podem alistar-se os que não
saibam exprimir-se em idioma nacional, os que
estejam privados dos direitos políticos e os
analfabetos. | | | Parecer: | A emenda objetiva acrescentar ao elenco dos que não podem
alistar-se, os analfabetos. Entende o autor que "a
experiência negativa da participação dos mesmos no último
pleito eleitoral resultou numa expressiva quantidade de votos
nulos e brancos".
Aduz, ainda, que "os gastos com o alistamento e a manutenção
dos analfabetos até a manifestação do voto foram bastante
consideráveis, o que justifica a não continuação dos mesmos
como eleitores".
Entendemos, contrariamente ao ilustre autor da proposição,
que o parágrafo 2o. do artigo 11 do anteprojeto não deve ser
modificado. Os votos nulos e brancos das últimas eleições
podem ser, também, resultado do não convencimento do eleitor
com os programas dos partidos e com a mensagem dos
candidatos. Prosseguindo, assegurando o voto do
analfabeto, não estaremos discriminando parcela significativa
da população brasileira, mas contribuindo de modo efetivo
para o aperfeiçoamento do exercício do voto.
Emenda rejeitada. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se do anteprojeto da Subcomissão dos
Estados o art. 25 e seus Parágrafos. | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00251 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do Art. 44.
do Capítulo II, do Ministério Público.
Substitua-se o art. 44, pela seguinte
redação:
"Art. 44 - Os membros do Ministério Público
terão independência funcional e gozarão das
seguintes garantias:
I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo
senão por sentença judicial==
II - inamovibilidade==
III - irredutibilidade real de vencimentos.
é 1o - A vitaliciedade será adquirida após 2
(dois) anos de exercício, não podendo o membro do
Ministério Público nesse período perder o cargo
senão por deliberação do órgãos colegiado interno
competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus
integrantes.
é 2o - A remoção dar-se-á de ofício ou a
pedido. A primeira somente poderá ocorrer com
fundamento em necessidade de serviço, por ato do
chefe do Poder Executivo, com base em
representação do chefe do Ministério Público,
depois de ouvido o órgão colegiado interno
competente.
é 3o - Aos membros do Ministério Público dos
Estados é assegurada paridade de vencimentos com
órgãos judiciários perante os quais exercem as
suas funções.
é 4o - O regime de remuneração dos membros do
Ministério Público da União será estabelecido em
lei complementar, não podendo a diferença
remuneratória entre os graus da carreira exceder a
5% (cinco por cento), limite esse a ser observado
também entre os do último grau e os do Procurador-
Geral da República, os quais não poderão ser
inferiores aos dos juízes da mais alta Corte do
País.
é 5o - A aposentadoria será compulsória aos
70 (setenta) anos de idade ou por invalidez, e
facultativa após 30 (trinta) anos de serviço para
homens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em
todos os casos com proventos integrais,
reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se
modifique a remuneração dos membros da instituição
em atividade."
é 6o - Os membros do Ministério Público
estarão sujeitos às vedações estabelecidas em suas
respectidas Leis Orgânicas. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00252 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa do é 1o do Art. 45,
do Capítulo do Ministério Público.
Substitua-se, no art. 45, a redação do é 1o,
pela seguinte:
é 1o - Qualquer cidadão poderá interpor
recurso ao órgão colegiado interno, definido em
lei, da decisão do Procurador-Geral da República
ou do Promotor Geral que determinar o arquivamento
de qualquer procedimento investigatório criminal
ou de peças de informações. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00253 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Capítulo do Ministério
Público.
Inclua-se, no Capítulo do Ministério Público,
o seguinte parágrafo no art. 43.
é - O Procurador-Geral da República terá
prerrogativas equivalentes às de Ministro
Presidente do Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00254 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 43
do Capítulo II, do Ministério Público
Acrescente-se ao art. 43 o seguinte
parágrafo:
Parágrafo: O Procurador-Geral da República,
chefe do Ministério Público da União, será nomeado
pelo Presidente da República dentre membros do
Ministérios Público Federal, eleitos em lista
tríplice por seus pares, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, para um mandato de
dois (2) anos, permitida uma recondução. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00255 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa da alínea C, inciso I, do
Art. 17, da Seção II, do Capítulo do Poder
Judiciário.
Altere-se a redação da alínea "c", do inciso
I, do art. 17, adotando-se a seguinte:
Art. 17 - ==.+x
I) ==.+x
a) ==.+x
b) ==.+x
c) os mandados de segurança contra atos do
Presidente da República, das Mesas do Congresso
Nacional e do Procurador-Geral da República, bem
como os impetrados pela União contra atos de
governos estaduais== | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00256 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa do art. 46
DO Capítulo II, do Ministério Público.
Altere-se a redação do art. 46, adotando-se a
seguinte:
Art. 46 - Ao Ministério Público fica
assegurada autonomia funcional, administrativa e
financeira, com dotação orçamentária própria e
global, observado o disposto na respectiva lei
orgânica. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00257 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao é 2o do Art. 43,
Do Capítulo II, do Ministério Público.
Acrescente-se no art. 43 as seguintes
expressões ao § 2o.
é 2o - ......., observados os princípios da
representatividade, transitoriedade e
rotatividade. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00258 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva da Alínea "B", do Inciso
I, do Art. 45
Substitua-se a redação da alínea "b", do
inciso I, do art. 45, pela seguinte:
Art. 45 - ==.+x
I a) - ==.+x
b) - promover, determinar ou requisitar
procedimentos ou atos administrativos ou policiais
pertinentes ao exercício de suas atribuições. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00259 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa do Art. 3o, da Seção I,
do Capítulo do Poder Judiciário.
Modifique-se a redação do art. 3o, adotando-
se a seguinte:
Art. 3o - Nos Tribunais, reserva-se-á um
quinto dos lugares para membros do Ministério
Público, com mais de dez anos na carreira, e
advogados, de notório saber jurídico e reputação
ilibada, com mais de dez anos de experiência
profissional, escolhidos pelas respectivas classes
em lista tríplice, nomeados pelo Chefe do Poder
Executivo, depois de aprovada a escolha em
audiência pública pelo Poder Legislativo
competente. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00260 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa do Art. 19, da Seção III,
do Capítulo do Poder Judiciário.
Altere-se a redação do art. 19, adotando-se a
seguinte:
Art. 19 - O Tribunal Superior Federal compõe-
se de vinte e sete Ministros vitalícios, sendo
quinze dentre juízes federais, indicados em lista
tríplice pelo próprio Tribunal== quatro dentre
membros do Ministério Público Federal, indicados
em lista tríplice por seus pares== quatro dentre
advogados com notório saber jurídico e dez anos de
exercício profissional== e quatro dentre
magistrados ou membros do Ministério Público dos
Estados, do Distrito Federal e dos Territórios,
indicados em lista tríplice pelo próprio Tribunal,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha em audiência pública pelo
Congresso Nacional. | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00261 APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Supressiva do art. 55
Das Disposições Transitórias, do Poder
Judiciário
e do Ministério Público.
Suprima-se o art. 55 | | | Parecer: | Aprovada. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00262 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do Art. 54,
Do Capítulo II, do Ministério Público
Substitua-se o art. 54, pela seguinte
redação:
Art. - Os atuais ocupantes de cargos do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da
União passarão a integrar a carreira do Ministério
Público Federal, na forma que a Lei Orgânica do
Ministério Público da União estabelecer." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00263 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do Inciso I, do Art. 43
Do Capítulo II, do Ministério Público.
Substitua-se, no art. 43, a redação do inciso
I, pela seguinte:
Art. 43 - ==.+x
I - Ministério Público da União, integrado
pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério
Público Eleitoral, pelo Ministério Público do
Trabalho e pelo Ministério Público Militar, que
exercerão suas funções junto aos Tribunais e
Juizes Federais, aos Tribunais e Juízes
Eleitorais, aos Tribunais do Trabalho e aos
Tribunais e Juízos Militares, respectivamente. O
Ministério Público Federal exercerá também suas
funções junto à Justiça Agrária e ao Tribunal de
Contas da União. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00264 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa da Alínea "B" do Art. 15,
da Seção II, do Capítulo do Poder Judiciário.
Altere-se a redação da alínea "b" do art.
15, que passará a ser a seguinte:
Art. 15 - ==.+x
a) - ==.+x
b) - nos crimes comuns e de responsabilidade,
os Ministros de Estado, ressalvados os crimes
conexos com os do Presidente ou do Vice-Presidente
da República, o Procurador-Geral da República e os
Promotores Gerais, os membros dos Tribunais
Federais e de Justiça dos Estados e do Distrito
Federal, os Ministros do Tribunal de Contas da
União e os Chefes de Missão Diplomática de caráter
permanente. | | | Parecer: | Aprovada Parciamente. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00265 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa do é 1o, do Art. 16, da
Seção II, do Capítulo do Poder Judiciário.
Altere-se a redação do é 1o, do art. 16,
adotando-se a seguinte:
Art. 16 - +Lst==.+x
é 1o) - São partes legítimas para propor ação
de inconstitucionalidade, o Presidente da
República, as Mesas do Senado Federal, da Câmara
dos Deputados, das Assembléias Estaduais e das
Câmaras Municipais, os Tribunais Superiores e os
Tribunais de Justiça, o Conselho Federal e os
Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do
Brasil, os Partidos Políticos devidamente
registrados, o Procurador-Geral da República e os
Promotores Gerais. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00266 APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa do é 2o, do Art. 16, da
Seção II, do Capítulo do Poder Judiciário.
Modifique-se a redação do é 2o, do art. 16,
da Seção II, do Capítulo do Poder Judiciário,
adotando-se a seguinte:
Art. 16 - +Lst==.+x
é 2o - O Procurador-Geral da República deverá
ser previamente ouvido nas representações por
inconstitucionalidade. | | | Parecer: | aprovada. | |
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