ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do Poder
Legislativo.
Incluir no art. 14, Inciso I, dentre os casos
previstos:
- Superintendente Regional de
Desenvolvimento. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Sejam incluídos os seguintes dispositivos no
anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo.
"Art. A Lei organizará o Serviço Jurídico da
União, que compreende os assistentes jurídicos,
procuradores e advogados da administração direta,
das autarquias, das fundações e empresas públicas.
Art. O Serviço Jurídico da União tem por
Chefe o Consultor Geral da República, nomeado pelo
Presidente da República, dentre os cidadãos
maiores de trinta anos, de notável saber jurídico
e reputação ilibada.
é 1o Os membros do Serviço Jurídico da União
ingressarão nos cargos iniciais de carreira,
mediante concurso público de provas e títulos==
após dois anos de exercício, não poderão ser
demitidos senão por sentença judiciária ou em
virtude de processo administrativo em que se lhes
assegure ampla defesa, nem removidos a não ser
mediante representação do Consultor Geral da
República, ou na forma que a lei dispuser, com
fundamento em conveniência do serviço.
é 2o Os membros do Serviço Jurídico da União
terão, no que couber, as mesmas atribuições,
impedimentos e prerrogativas, e o mesmo regime
jurídico-remuneratório do Ministério Público da
União. | | | Parecer: | rejeitada.
rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00804 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | Texto: | Revogadas as disposições em contrário, estabeleci-
das nos Arts. 26, 29 e 44, o Art. 10, item I, do
anteprojeto fica com a seguinte redação:
" Art. 10 - Compete ao Presidente da República, na
forma e nos limites estabelecidos por esta Consti-
tuição:
I - Nomear o Primeiro-Ministro e os Ministros de
Estado;" | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00805 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | Texto: | 1) Dê-se ao Art. 12 do anteprojeto da Subcomissão
III-A a seguinte redação:
Art. 12 Os Deputados e Senadores não poderão, des-
de a posse:
i - firmar ou manter contrato com pessoa de direi-
to público, autarquia, empresa pública, sociedade
de economia mista ou empresa concessionária do
serviço público, salvo quando o contrato obedecer
a cláusulas uniformes ou for relativo ao exercício
de funções definidas pela Constituição.
II - presidir entidade sindical ou associação de
classe;
III - exercer outro cargo eletivo federal, estadu-
al ou municipal, ressalvadas as exceções previstas
no inciso I.
2) Dê-se ao inciso I do Art. 14 do anteprojeto da
Subcomissão III-A a seguinte redação:
Art. 14. Não perde o mandato o Deputado ou Sena-
dor:
I - investido na função de Primeiro-Ministro, Mi-
nistro de Estado, Chefe de Missão Diplomática per-
manente, Governador de Território, Secretário de
Estado, do Distrito Federal, de Território e de
Prefeituras das Capitais ou eventualmente prefei-
to, Superintendente de Autarquia, Presidente de
Empresa Pública ou Empresa de Economia Mista. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00964 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão
Do Poder Judiciário e do Ministério Público
Dê-se à Seção II, do Capítulo I, a seguinte
redação:
SEÇÃO II - DO SUPREMO TRIBUANAL FEDERAL
Art. 14 - O Supremo Tribunal Federal, com
sede na Capital da União e jurisdição em todo o
território nacional, compõe-se de dezesseis
Ministros.
Parágrafo 1o. - Os Ministros serão nomeados
pelo Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos com
mais de trinta e cinco e menos de sessenta anos de
idade, de notável saber jurídico e reputação
ilibada.
Parágrafo 2o. - O Supremo Tribunal Federal
reunir-se-á em plenário ou dividido em Turmas.
Art. 15 - Compete ao Supremo Tribunal
Federal, pelo seu Plenário:
I - Processar e julgar originariamente:
a) nos crimes comuns, o Presidente da
República, o Vice-Presidente os Deputados e
Senadores, os Ministros de Estado, os seus
próprios Ministros e o Procurador-Geral da
República;
b) nos crimes e de responsabilidade, os
Ministros de Estado, ressalvado o disposto no
Art...(Art. 42, item I, da C.F. atual), os membros
dos Tribunais Superiores da União e dos Tribunais
de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e
territórios, os Ministros do Triubanal de Contas
da União e os Chefes de missão diplómatica de
carater permanente;
c) os litígios entre Estados estrangeiros ou
organismos internacionais e a União, os Estados, o
Distrito Federal ou os territórios;
d) as causas e conflitos entre a União, os
Estados; o Distrito Federal ou entre uns e outros,
inclusive os respectivos órgãos de administração
indireta;
e) os conflitos de jurisdição entre Tribunais
federais, entre Tribunais federais e estaduais e
entre Tribunais estaduais;
f) os conflitos de atribuições entre
autoridades administrativas e judiciárias da União
ou entre autoridades judiciárias de um Estado e as
administrativas de outro, ou do Distrito Federal e
dos Territórios ou entre as destes e as da União;
g) a extradição requisitada por Estado
estrangeiro, a homologação das setenças
estrangeiras e a concessão de exequatur a cartas
rogatórias;
h) a representação por inconstitucionalidade
de lei ou ato normativo federal ou estadual ou
para interpretação de lei ou ato normativo federal
ou estadual, bem como a inconstitucionalidade por
omissão; inclusive o pedido de medida cautelar;
i) por solicitação do Presidente da
República, da constitucionalidade de qualquer
norma constante de tratados, acordos e atos
internacionais;
II - Julgar, em recurso constitucional e em
útima instância, causas decididas, em única ou
última instância, por outra aos Tribunais, quando
a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a incostitucionalidade de tratado
ou lei federal ou validar lei ou ato de governo
local contestado em face desta Constituição.
Parágrafo 1o. - São partes legítimas para
propor ação de inconstitucionalidade o Presidente
da República, as Mesas do Congresso Nacional, do
Senado Federal, da Câmara dos Deputados e das
Assembléias Legislativas, os Tibunais Superiores e
os Tribunais de Justiça, o Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil a direção nacional
dos Partidos Políticos e o Procurador-Geral da
República.
Parágrafo 2o. - O Procurador-Geral da
República será previamente ouvido nas
representações por inconstitucionalidade.
Parágrafo 3o. - Declarada a
inconstitucionalidade por omissão, fixar-se-á
prazo para o Legislativo supri-la; se não o fizer,
o Supremo Tribunal Federal encaminhará projeto de
lei ao Congresso Nacional disciplinandao a
matéria.
Compete às Turmas:
I - Processar e julgar originariamente, ou em
última instância:
a) o "habeas corpus", quando o coator ou o
paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário
cujos atos estejam sujeitos diretamente à
jurisdição do Supremo Tribunal Federal ou se
tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em
única instância, não se incluindo nessa
competência os "habeas corpus" contra atos
praticados singularmente pelos juízes de outros
Tribunais, sujeitos ao julgamento destes.
b)os mandatos de segurança contra atos de
presidente da República, das Mesas do Congresso
Nacional, da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal, do Supremo Tribunal Federal, dos
Tribunais Superiores ou de seus Presidentes, e do
Procurador-Geral da República, bem como os
impetrados pela União contra atos de governo de
Estado, do Distrito Federal e de Territórios ou
por um Estado, Distrito Federal ou Territórios
contra outro;
c)as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
d)a execução das setenças nas causas de sua
competência originária, facultada a delegação de
atos processuais;
II - Julgar em recurso oridinário:
a) as causas em que forem partes Estados
estrangeiro ou organismo internacional, de um
lado, e de outro, Município ou pessoa domiciliada
ou residente no País;
b)os "habeas corpus" decididos em única ou
última instância pelos Tribunais Federais ou
Estaduais, se denegatória a decisão, não podendo o
recurso ser substituído por pedido originário;
c)as ações populares, decididas em últimas
instâncias pelos Tribunais locais, ou por Tribunal
Superior.
III - Julgar, em recurso extraordinário, e em
última instância, as causas decididas em últimas
instâncias por outros Tribunais, quando a decisão
recorrida der a tratado ou lei federal
interpretação divergente da que lhe tenha dado
outro Tribunal ou o próprio Supremo tribunal
Federal. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Sejam incluídos os seguintes dispositivos no
substitutivo:
Capítulo V
DA DEFENSORIA PÚBLICA, DO SERVIÇO JURÍDICO DA
UNIÃO E DA ADVOCACIA.
Art. 108 - É instituída a Defensoria Pública
e o Serviço Jurídico da União, que serão
organizados por leis ordinárias.
Parágrafo Primeiro - À Defensoria Pública
incumbirá a defesa, em todas as instâncias, dos
juridicamente necessitados.
Parágrafo Segundo - Ao Serviço Jurídico da
União incumbe a representação judicial da União,
de suas Autarquias, Fundações e Empresas Públicas.
Parágrafo Terceiro - Aos Defensores Públicos
e aos membros do Serviço Jurídico da União são
asseguradas as garantias, direitos, prerrogativas
e vedações, estas no couber, conferidas aos
membros do Ministério Público da União, por esta
Constituição.
Capítulo VI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Seção III
DO JUDICIÁRIO
Art. 117 - ..................................
Parágrafo único - Também integrarão o Serviço
Jurídico da União os atuais ocupantes dos cargos
de Assistentes Jurídicos, Procuradores e Advogados
da Administração Direta, das Autarquias, das
Fundações e de Empresas Públicas. | | | Parecer: | Esta matéria restou prejudicada.
Prejudicada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00076 REJEITADA | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 95, caput, e
seu § 1o., referente à composição do Superior
Tribunal Militar, constante no anteprojeto da
Comissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público:
Art. 95. O Superior Tribunal Militar compor-
se-á de quinze ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, sendo três entre
oficiais-generais da ativa da Marinha, quatro
entre oficiais-generais da ativa do Exército, três
entre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica e
cinco entre civis.
§ 1o. Os Ministros civis serão escolhidos
pelo Presidente da República dentre cidadãos de
notável saber jurídico e idoneidade moral, sendo
pelo menos, um dentre Juízes-Auditores, um dentre
representantes do Ministério Público Militar e um
dentre advogados com mais de 10 anos de exercício
da profissão. | | | Parecer: | Parece-me conveniente e oportuna a redução introduzida pelo
substitutivo.
Rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00077 REJEITADA | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 96, Caput e
seus parágrafos referentes à competência do
Superior Tribunal Militar, constante no
Anteprojeto da Comissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público:
Art. 96 - À Justiça Militar compete processar
e julgar os militares, nos crimes militares
definidos em lei.
§ 1o. - Esse foro especial estender-se-á aos
civis, nos casos expressos em lei, nos crimes
contra a defesa do Estado ou as instituições
militares. | | | Parecer: | Sou contra a pretendida aplicação da competência da justiça
militar. Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o dispositivo a
seguir:
Art. O Poder Executivo encaminhará
trimestralmente ao Congresso Nacional, sem
prejuízo de solicitação em qualquer ocasião,
relatórios circunstanciados, para acompanhamento e
fiscalização da execução físico-financeira dos
planos e orçamentos. | | | Parecer: | Rejeitada | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O § 2o. do art. 38 passa a ter a seguinte
redação, e se acresente mais um parágrafo, o 3o.:
"Art. 38. ..................................
§ 2o. Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão nomeados pelo Presidente da República,
mediante prévia aprovação por maioria absoluta do
Congresso Nacional, dentre brasileiros maiores de
35 anos, pelo menos dez anos de reconhecida
experiência e merecimento profissional, notórios
conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros
ou de administração pública, e reputação ilibada,
obedecidas as seguintes condições:
I - dois terços de livre escolha do Congresso
Nacional;
II - um terço mediante aprovação, dentre
Auditores indicados em lista tríplice pelo
Tribunal.
§ 3o. Os Ministros terão as mesmas garantias,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Tribunal Federal de Recursos, e
somente poderão aposentar-se com as vantagens do
cargo por implemento de idade ou por tempo de
serviço, após dez anos de efetivo exercício." | | | Parecer: | Rejeitada | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00133 PREJUDICADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o dispositivo a
seguir:
"Art. Qualquer cidadão do povo ou
instituição da sociedade poderá representar, ou
apresentar queixa ou denúncia perante autoridade
competente na ocorrência ou constatação de prática
e ilegalidade, corrupção ou abuso de poder, em
prejuízo do erário ou do patrimônio público." | | | Parecer: | Prejudicada por constar do artigo 18, V | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00134 APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o dispositivo a
seguir:
"Art. 30. O Tribunal de Contas da União
prestará à Câmara dos Deputados e ao Senado
Federal as informações que forem solicitadas sobre
a fiscalização financeira, orçamentária e
patrimonial, e sobre os resultados das auditorias,
inspeções e decisões, além de comparecer, por seus
membros, a qualquer das Casas, atendendo
convocação do Poder Legislativo. -
ConstituinteJairo Carneiro | | | Parecer: | Aprovada | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00135 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso I do § 1o. do art. 23 e
se renumerem os demais incisos:
"Art. 23. ..................................
§ 1o. ......................................
I - Suprima-se. | | | Parecer: | Rejeitada | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o dispositivo a
seguir:
"Art. É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
Inciso - Aprovar, por voto secreto e pela
maioria absoluta de seus membros, a indicação de
nomes para ocupar cargo de Ministro de Estado e
para integrar diretorias de entidades ou empresas
da administração indireta, precedida a deliberação
de audiências públicas.
Parágrafo. Mediante proposta subscrita pela
maioria absoluta dos membros da Câmara dos
Deputados, o voto de desconfiança que for
aprovado, em sessão secreta, pelo Senado Federal,
implicará na destituição de Ministro de Estado ou
de autoridade dentre as referidas neste artigo. | | | Parecer: | Rejeitada | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 PREJUDICADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, dentre as
competências não exclusivas do Congresso Nacional,
o dispositivo a seguir:
"Art. Compete ao Congresso Nacional, por, no
mínimo, um terço de seus membros, a iniciativa de
projeto de lei que conceda anistia.
Parágrafo. A aprovação de projeto sobre
anistia requer maioria absoluta do Congresso
Nacional". | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista já constar do relatório (Art. 4o.
, VII). | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00204 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Incluir no art. 14, Inciso I, dentre os casos
previstos:
"- Superintendente Regional de
Desenvolvimento." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 APROVADA | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | Texto: | Os incisos I e XIV do Art. 11 do Anteprojeto
passa a ter as seguintes redações:
"I - Nomear o Primeiro-Ministro e os
Ministros de Estado;" "XIV - Nomear os
Governadores de Territórios, consultado o
Congresso Nacional";;087 | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | Texto: | Art. 1o. O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República e o Primeiro-Ministro e
seu Conselho de Ministros.
Justificação
O parlamentarismo é, por definição, o regime
no qual o Poder Executivo se exerce pelo Primeiro-
Ministro. Ao Presidente da República cabe tão-
somente compartilhar de sua responsabilidade, como
se vê no art. 8o. da Constituição híbrica
parlamentarista/presidencialista na França. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 APROVADA | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 28 do anteprojeto a seguinte
redação:
"O Primeiro-Ministro é nomeado pelo
Presidente da República, após consulta ao partido
ou partidos que compõem a maioria parlamentar,
dentre cidadãos brasileiros com mais de 35 anos,
sendo obrigatoriamente membro do Congresso
Nacional". | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 REJEITADA | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11, inciso VII, a seguinte
redação:
"VII - dissolver, ouvido o Conselho da
República, o Congresso Nacional, e convocar
eleições extraordinárias." | |
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