ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06344 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIV do Artigo 54 a seguinte
redação:
Art. 54 - compete à União:
XIV - organizar e manter a Polícia Federal, a
Polícia Rodoviária Federal bem como a Polícia
Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito
Federal e Territórios. | | | Parecer: | A emenda visa incluir, na competência da União, artigo 54,
inciso XIV, a Polícia Rodoviária Federal. A providência é
justa. Por outro lado, o artigo 254, preceitua que às Polí-
cias Militares, que são organizações de natureza estadual,ca-
be "exercer o poder de polícia de manutenção da ordem políti-
ca, inclusive nas rodovias e ferrovias federais", o que deve
ser entendido como colaboração entre as duas entidades poli-
ciais. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06354 APROVADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo VIII, Seção
II, art. 89.
Acrescente-se ao art. 89, da Seção II,
Capítulo VIII, do Projeto de Constituição, o
seguinte parágrafo:
Art. 89 - ..................................
Parágrafo único - Os proventos da inatividade
serão revistos, na mesma proporção e na mesma
data, sempre que se modificar a remuneração dos
servidores em atividade, bem como serão estendidos
aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens
posteriormente concedidos aos servidores em
atividade, inclusive quando decorrentes da
transformação ou reclassificação do cargo ou
função em que se deu a aposentadoria ou a reforma. | | | Parecer: | Parecer idênico ao de no. 1P06361-2 | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06356 APROVADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Art. 85, seção II.
Suprima-se o artigo 85, da Seção II, do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Procede a justificação do autor da presente emenda ao
afirmar que o artigo 85 é mais uma declaração de princípios
que um dispositivo constitucional.
De fato, encontramos artigo do mesmo teor nos regulamentos
dos órgãos de pessoal.
Consequentemente, julgamos também desnecessária sua perma-
nência no texto constitucional, razão pela qual acolhemos a
sugestão do nobre Constituinte Horácio Ferraz. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06362 APROVADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Art. 55, § 2o. do
Projeto de Constituição.
"Art. 55 - ..................................
§ 2o. - À representação judicial dos Estados
e do Distrito Federal competem privativamente aos
seus procuradores organizados em carreira com
ingresso mediante concurso público de provas e
títulos." | | | Parecer: | A emenda apresentada pelo ilustre Constituinte tem total
procedência. A matéria não é de natureza constitucional. A
competência para disciplinar atribuições de seus funcionários
deve pertencer aos próprios Estados. Dessa forma, o disposi-
tivo estaria melhor colocado na legislação ordinária estadual | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06368 APROVADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda: Suprima-se o Art. 360 e seu Parágrafo
único, Seção II, Capítulo II do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06450 APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 255, do Capítulo IV,
deste Projeto, o § 1o. e suas alíneas a e b e o §
2o., com a seguinte redação, renumerando-se os
demais parágrafos:
Art. 255.
§ 1o. - São equiparados a Delegados de
Polícia, para efeito do caput deste artigo:
a - Peritos Criminais, e
b - Médicos legistas.
§ 2o. - Lei especial disporá sobre a
carreira dos Delegados, Peritos Criminais e
Médicos Legistas, por meio de concurso público e
de provas de títulos. | | | Parecer: | A emenda é pertinente.
Dá uma abrangência maior, incluindo outras funções inerentes
à Polícia Civil.
A justificativa apresentada define bem a situação. | |
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