ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 5o do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão dos Municípios e
Regiões, o seguinte item V:
"V - administração própria, quanto à
decretação e arrecadação dos tributos de sua
competência e à aplicação de suas rendas, sem
prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e
publicar balancetes nos prazos fixados em lei". | | | Parecer: | O teor da propositura foi aproveitado em outro dispositivo do
substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00351 APROVADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Ficam suprimidos os artigos 25 e 26 do
anteprojeto da Subcomissão dos Estados. | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator.
Inclua-se nas "Disposições Transitórias":
Art. Mediante resultado favorável de
consulta popular, é criado o Estado do Tocantins,
pelo desmembramento dos seguintes Municípios do
Estado de Goiás: Almas, Alvorada, Ananás,
Araguacema, Araguaçu, Araguaína, Araguantins,
Arapoema, Arraias, Augustinópolis, Aurora do
Norte, Axixá de Goiás, Babaçulândia, Brejinho de
Nazaré, Colinas de Goiás, Colméia, Conceição do
Norte, Couto Magalhães, Cristalândia, Dianópolis,
Dois Irmãos de Goiás, Dueré, Fátima,
Figueirópolis, Filadélfia, Formoso do Araguaia,
Goiatins, Guaraí, Gurupi, Itacajá, Itaguatins,
Itaporã de Goiás, Lizarda, Miracema do Norte,
Miranorte, Monte do Carmo, Natividade, Nazaré,
Nova Olinda, Novo Acordo, Palmeirópolis, Paraíso
do Norte de Goiás, Paranã, Pedro Afonso, Peixe,
Pindorama de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus,
Ponte Alta do Norte, Porto Nacional, Presidente
Kennedy, Rio Sono, São Sebastião do Tocantins,
Silvanópolis, Sítio Novo de Goiás, Taguatinga,
Tocantínia, Tocantinópolis, Wanderlândia e
Xambioá, devendo o Poder Executivo escolher para
Capital uma das cidades-sede dos seus Municípios.
§ 1o. A consulta popular será realizada pelo
Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás,
dentro de noventa dias, nos Municípios
relacionados no caput deste artigo.
§ 2o. Noventa dias após a realização da
consulta de que trata este artigo, o Poder
Executivo adotará as seguintes providências para
instalação do Estado do Tocantins:
a) nomeação, pelo Presidente da República, e
posse, perante o Ministério da Justiça, do
Governador do Estado;
b) adiantamento de recursos, por antecipação
de receita, no valor equivalente a seiscentos e
quarenta mil (640.000) Obrigações do Tesouro
Nacional, para as despesas preliminares, que o
Estado do Tocantins ressarcirá em dez anos.
§ 3o. A eleição do Governador e do Vice-
Governador será realizada a 15 de novembro de
1988, fixada a posse para 1o. de janeiro de 1989 e
término dos mandatos em 31 de dezembro de 1990.
§ 4o. A superfície territorial do Estado do
Tocantins é definida pelos limites externos dos
seus Municípios com os Estados contíguos.
§ 5o. Aplicam-se à criação e instalação do
Estado do Tocantins, no que couber, as normas
legais disciplinadoras da divisão do Estado de
Mato Grosso, exceto quanto a abertura de crédito
para as despesas preliminares de instalação. | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00305 APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | NO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Suprima-se do caput do Artigo 29 a expressão
"do Tocantis".
2S0306-9 ;ar | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 APROVADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Modifique-se o art. 27 que trata da criação
da Comissão de Redivisão Territorial do País,
dando-lhe a seguinte redação:
"Art. 27. É criada a Comissão de Redivisão
Territorial do País, com quinze membros, sendo
nove representantes natos do Congresso Nacional,
cinco do Poder Executivo e um do Instituto
Histórico Geográfico Brasileiro, para, dentro de
cinco anos da data da promulgação desta
Contribuição, apresentar estudos e anteprojetos de
redivisão territorial do País.
§ 1o. O Governo Federal terá prazo de 30
anos, a partir da aprovação desses dispositivos,
para implantar a redivisão territorial.
§ 2o. Nenhum Estado terá menos de 150.000km2,
nem mais de 400.000 km2.
§ 3o. Todos os Estados que estiverem dentro
dos limites anteriores não sofrerão modificações.
§ 4o. Os pequenos Estados serão reunidos
entre si, até formar o mínimo da superfície
exigida no § 2o., ou serão aumentados pela
incorporação de uma fração de outro Estado.
§ 5o. Feita a nova divisão, desde que em um
dos novos Estados exista mais de uma cidade ex-
capital, a de maior população será a capital do
estado nascente.
§ 6o. Os novos Estados assumirão a
responsabilidade das dívidas dos Estados
componentes, tributando por certo os municípios do
Estado devedor com uma contribuição para saldar os
compromissos anteriormente assumidos.
§ 7o. Os Estados que ainda não tiveram
capital receberão do governo uma ajuda para
construí-la.
§ 8o. Sempre que um Estado se formar da
junção de dois ou três outros, o novo Estado
receberá um nome tirado de acidente geográfico.
§ 9o. Brasília será a Capital da República.
§ 10. Lei Complementar disciplinará a nova
divisão territorial, observadas as normas e
princípios estabelecidos neste artigo." | | | Parecer: | Acolhidas, passam a compor, substitutivamente, o novo texto
das "Disposições Transitórias e Finais", com contribuição do
Relator.
Parecer favorável. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 APROVADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 24 que trata da
criação de Estados (pág. 20 do avulso), a seguinte
redação:
"Art. 24. Ficam criados os seguintes Estados:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. Havendo a confirmação de que trata o
parágrafo anterior, o Tribunal Regional Eleitoral
do Estado desmembrado convocará plebiscito na área
emancipada, dentro de cento e oitenta dias da data
da decisão da Assembléia Legislativa." | | | Parecer: | Acolhidas, passam a compor, substitutivamente, o novo texto
das "Disposições Transitórias e Finais", com contribuição do
Relator.
Parecer favorável. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 APROVADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se Parágrafo ao art. 23 que trata
da criação do Etsado do Tocantins:
"Art. 23. Fica criado o Estado do Tocantins
............................................
é Aplica-se, para a efetiva criação do
Estado do Tocantins, o disposto nos Parágrafos 1o.
e 2o. ao artigo seguinte. (Trata-se dos Parágrafos
que exigem, para efetiva constituição dos novos
Estados, a confirmação pelas Assembléias
Legislativas dos Estados desmembrados e a
aprovação na área emencipada. | | | Parecer: | Acolhidas, passam a compor, substitutivamente, o novo texto
das "Disposições Transitórias e Finais", com contribuição do
Relator.
Parecer favorável. | |
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