ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01809 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo IV, Título II
(inclusão de artigo)
Permite o registro de candidaturas
extrapartidáris nas eleições para Presidente da
República. Governador de Estado e Prefeitura
Municipal.
TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARNTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Inclua-se no Capítulo dos Direitos Políticos,
do Projeto de Constituição (A), o seguinte artigo,
renumerando-se o atual e os seguintes:
Art. 17 - É permitido o registro de candidato
extrapartidário nas eleições para Presidente da
República, desde que o requerimento de registro
seja subscrito por, no mínimo, dois por cento do
eleitorado nacional, distribuídos em cinco ou mais
Estados, com não menos de zero vírgula cinco por
cento dos eleitores de cada um deles.
Parágrafo único - O disposto no caput deste
artigo aplica-se também nas eleições para
Governador de Estado e para Prefeito Municipal, na
forma da lei. | | | Parecer: | Em resumo, pretende a emenda instituir candidaturas inde-
pendentes a Presidente da República, Governadores e Prefei-
tos. O § 3o. do art. 16 dispõe, entre as condições de elegi-
bilidade, que os candidatos tenham filiação partidária; por
outro lado, o § 2o. do art. 92 estabelece que "é vedado ao
Presidente da República, desde sua posse, filiação ou vincu-
político, ainda que honorífica". O contrário, argumenta o au-
tor da proposição, faria do Presidente uma figura eminente-
mente partidária, e não suprapartidária, como convém ao Chefe
de Estado, representante de todo o povo, e não apenas de par-
te do povo, e, como tal, magistrado supremo da Nação. Não
obstante a aparente contradição entre os dispositivos cita-
dos, é inolvidável o fato de que todo o processo eleitoral é
vinculado aos partidos políticos, e as exceções propostas, a
nosso ver, apenas enfrequeceriam as legendas com a possibili-
dade de candidaturas extrapartidárias, desservindo assim a
democracia. Nosso parecer é, por issso, pela rejeição da
emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Título VIII
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação, da Cultura e do Desporto
Art. 216, § 1o.
Suprimir no § 1o. do art. 216 a expressão "para o
ensino fundamental e médio". | | | Parecer: | A emenda cuida de suprimir no § 1o. do art. 216 a
expressão "para o ensino fundamental e médio", de maneira a
eliminar a limitação contida no texto, que impede o acesso de
estudantes ao nível superior, com bolsas de estudo.
A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos
da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a
concepção de prioridade dos níveis de 1o. e 2o. graus para
concessão de bolsas de estudo.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00231 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Título VII
Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo IV
Do Sistema Financeiro Nacional
Suprimir, do inciso I, do artigo 197, os
termos "bancárias' e "bancário', dando ao texto a
seguinte redação:
Art. 197 - ................................
I - a autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, assegurado às
instituições oficiais e privadas acesso a todos os
instrumentos do mercado financeiro, sendo vedada a
essas instituições a participação em atividades
não previstas nesta autorização; | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir as palavras "bancários" e
"bancário" do inciso I do art. 197. O autor argumenta com a
possível discriminação a instituições financeiras não-bancá-
rias no acesso a todos os instrumentos do mercado financeiro.
Não vemos a possibilidade de discriminação apontada pelo
autor da emenda e cremos que a lei do sistema financeiro na-
cional, prevista no Projeto de Constituição, não estabelecerá
discriminações injustificáveis.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00549 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Suprima-se a expressão ""apresentados até
1o. de julho, data em que terão"", do art. 105, §
1o. | | | Parecer: | O disposto no parágrafo sob exame enquadra-se na sis-
temática de elaboração orçamentária, razão por que optamos
por manter a redação que foi votada no primeiro turno. Opina-
mos pela rejeição da emenda. | |
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