Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00701 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o., caput, do Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Social a seguinte
redação:
"Art. 2o. São assegurados aos trabalhadores
urbanos, rurais, aos servidores públicos federais,
estaduais e municipais, e às donas de casa e
camponesas, os seguintes direitos, além de outros
que visem a melhoria de sua condição social." | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos ser desnecessária a inclusão das "donas-de-casa e
camponesas" no caput deste artigo por já estarem abrangidas
na expressão "trabalhadores rurais e urbanos".
Por outro lado, o art. 1o., inciso III estabelece que "todos
comparados pela seguridade social..." independentemente de
contribuição específica.
Desse modo, julgamos que a pretensão do ilustre proponente já
se encontra devidamente incluída no novo texto constitucional
. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00702 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao item II do artigo 11 do Substitutivo
do Relator da Comissão da Ordem Social a seguinte
redação:
"Art. O ingresso no Serviço Público, na
Administraçaõ Direta e Indireta, nesta
compreendidas as Autarquias, sociedades de
economia mista, empresas públicas e fundações
mantidas pelo Poder Público, dependerá de prévia
aprovação em concurso público de provas ou de
provas de títulos".
"§ 1o. Excluídos os cargos de confiança,
todos os demais, vinculados aos Órgãos de que
trata este artigo, serão organizados em nível de
carreira, com promoções sujeitas à comprovação
periódica da formação profissional e qualificação
do servidor.
"§ 2o. Somente em casos excepcionais e para
atender a situação de emergência e de interesse
público, poderão ser admitidos servidores em
caráter provisório, por tempo determinado e
improrrogável". | | | Parecer: | Pela Rejeição
Consideramos que as Emendas dos Constituintes não compatibi-
lizam com o disposto na redação do Substitutivo nos incisos
II e IV do artigo 11.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição das Emendas. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00703 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 49 do Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Social o seguinte
parágrafo:
"é - Sem prejuízo da ação estatal, a
assistência à saúde brasileira somente poderá ser
prestada através de serviços organizados de forma
autônoma ou associativa, vedada, na última hipóte-
se, a exploração mercantil ou a especulação com
intuito de lucro". | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda aditiva proposta limita excessivamente a cobertura
complementar de saúde prestada por serviços privados, o que
não é o objetivo do artigo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00704 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 15 do Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Social, os seguintes
parágrafos:
"é Na falta de referência à categoria
profissional, a correção salarial se dará com base
nos mesmos percentuais dos reajustes do salário
mínimo".
"é Nenhum benefício da Previdência Social,
aposentadoria e pensão poderá ser inferior ao
salário mínimo".
é O disposto neste artigo aplica-se também
aos funcionários públicos aposentados e
pensionistas da União, dos Estados e dos
Municípios". | | | Parecer: | Rejeitada.
É matéria de lei ordinária. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00705 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se, "in fine", no art. 61 do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
expressão "de fins lucrativos".
A redação final seria então:
Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de Previdência Privada de fins
lucrativos. | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
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