ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01015 APROVADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 233
Seja dado ao § 4o. do Artigo 233 do
Anteprojeto de Constituição, a seguinte redação:
Artigo 233 - ................................
§ 4o. - Compete à Justiça Militar Estadual
processar e julgar os Policiais Militares e
Bombeiros Militares nos crimes militares definidos
em lei, cabendo ao Tribunal competente decidir
sobre a perda do posto e da patente dos oficiais. | | | Parecer: | A Emenda inclui os bombeiros militares no rol de competên-
cia da Justiça Militar Estadual. Trata-se de um lapso devida-
mente suprido com esta inclusão. Matéria de adequação, em si-
metria com o disposto no § 2o. do Art. 19 do Regimento Inter-
no da Assembléia Nacional Constituinte.
Pela aprovação. | |
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