ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00214 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 6AD9,
§ 2o.:
"As empresas de pequeno porte econômico
receberão tratamento legal diferenciado, de forma
a incentivar sua criação, preservação e
desenvolvimento, através da eliminação, redução ou
simplificação de suas obrigações administrativas,
tributárias, previdenciárias, trabalhista e da
garantia de crédito em condições favorecidas. Lei
complementar poderá conceder às microempresas
isenção de tributos, bem como, dispensa ou redução
de obrigações tributárias acessórias, no âmbito
estadual e municipal." | | | Parecer: | Não acolhida.
A proteção e o estímulo às empresas de pequeno porte já está
previsto no Artigo 6A10 parágrafo 2o. do Anteprojeto.
A natureza e amplitude desse estímulo, seu alcance e dura-
ção, devem ser remetidos à lei ordinária que se ajustará com
maior flexibilidade ao princípio que a norma constitucional
persegue tutelar.
Acrescente-se que o artigo 6A09 e seu parágrafo 2o. do Ante-
projeto trata de empresas estatais e não pequena e média em-
presa. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00215 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 6A12.
O Congresso Nacional legislará sobre o regime
dos bancos, estimulando os regionais.
Cabe ao Congresso Nacional esolher o
Presidente do Banco Central da República. | | | Parecer: | Não acolhido.
O artigo propõe, exatamente, a regulamentação da atividade
bancária e financeira pelo Congresso Nacional, quando declara
que a lei disporá, etc.
A segunda parte da proposição trata de matéria de
competência, que é matéria da Comissão de Poderes. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00216 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 6A14.
Serão indenizados pela União ou por quem a
Lei determinar, os Estados, Territórios e
Municípios, em 5% sobre o valor de qualquer
mineral extraído da plataforma continental ou
confrontantes com a produção marítima ou aos que
tenham área inundada para construção de represas
hidrelétricas sobre o valor da obra, sendo que 4%
aos primeiros e 1% aos últimos, com a
obrigatoriedade de tais recursos serem aplicados
em serviços sociais básicos ou os definidos em
plano de desenvolvimento regional integrado. | | | Parecer: | Não acolhido.
O pagamento denominado indenização é, na realidade, um
royalt. Como tal, justifica-se a partir do momento em que os
recursos minerais e hídricos são considerados, especialmente,
neste Anteprojeto, propriedade da União. A verdadeira indeni-
zação por danos causados deve ser proporcional ao prejuizo e
já está prevista em lei ordinária, que contempla os Estados e
Municípios com uma participação de 5%, inclusive para o óleo
extraído na plataforma continental, e que, impropriamente se
chama royalt. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00217 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho art. 6A19 §
1o..
A distribuição e comercialização de produtos
derivados do petróleo e do álcool carburante, em
todo o território nacional é privativa de empresas
cuja a maioria do capital pertença a brasileiros e
tenha sua sede no País. | | | Parecer: | Não acolhida.
Sob a forma de proposições autônomas, ou como emendas ao ante
projeto, vieram a esta Subcomissão propostas visando à exclu-
são de empresas privadas nacionais ou estrangeiras da área de
distribuição de derivados de petróleo.
Trata-se,todavia, de uma atividade em que a coexistência
do setor estatal e das empresas privadas nacionais e estran-
geiras vêm operando de forma competitiva sem prejuízo para o
consumidor, para o interesse nacional e para os agentes envol
vidos.
Nada justifica a eliminação da presença no mercado de
qualquer desses agentes, salvo a constatação xenófoba de que
sendo um setor lucrativo deveria ser defeso ao estrangeiro ou
à empresa privada. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00082 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho onde couber:
"Dispõe sobre as regiões metropolitanas.
- caracterização, dentro da esfera
microrregional, das regiões metropolitanas e
aglomerações urbanas, definidas como se segue:
a) regiões metropolitanas, constituídas por
agrupamentos de municípios, poderão ser
estabelecidas pelos Estados, mediante lei, para
organização, planejamento, programação,
administração e execução de funções públicas de
interesse metropolitano;
b) aglomerações urbanas, constituídas por
agrupamentos de municípios, presente o processo de
conurbação, poderão ser estabelecidas pelos
Estados, mediante lei, para a organização,
planejamento, programação administração e execução
de funções públicas de interesse dos municípios
assim agrupados." | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 a seguinte redação:
"Art. Os Estados, mediante lei complementar,
poderão estabelecer Regiões Metropolitanas e
Aglomerações Urbanas, constituídas por
agrupamentos de municípios, para organização,
planejamento, programação, administração e
execução de funções públicas de interesse comum.
§ 1o. Lei Complementar Nacional definirá os
critérios básicos para o estabelecimento de
Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
§ 2o. Atendidos os critérios básicos
necessários, mencionados no parágrafo anterior, os
municípios interessados poderão solicitar à
Assembléia Legislativa seu estabelecimento como
Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana." | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Remunere-se o inciso VII para VIII e inclua-
se as seguintes alíneas:
"f) regiões metropolitanas, aglomerações
urbanas, microrregiões e regiões de desenvolvimeto
econômico;
g) proteção ao meio ambiente e controle da
poluição;
h) responsabilidade por danos ao meio
ambiente natural e urbano, ao consumidor de bens e
direitos de valor artístico, estético, histórico,
arquitetônico, urbanístico, turístico e
paisagístico." | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 16
O Imposto Predial e Territorial Urbano, IPTU,
poderá ter alíquotas progressivas baseadas na
destinação do imóvel, nos equipamentos urbanos de
que é dotada a área ou na qualidade e prédios ou
terrenos de um mesmo proprietário." | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Adite-se, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. Compete à União, aos Estados e aos
Municípios legislar sobre:
- direito urbanístico;
- proteção ao meio ambiente e controle da
poluição;
- proteção ao patrimônio histórico,
artístico, cultural, arquitetônico, urbanístico e
paisagístico;
- responsabilidade por danos ao meio ambiente
natural e urbano, ao consumidor de bens e direitos
de valor artístico, estético, histórico,
arquitetônico, urbanístico e paisagístico."
Com esta emenda aditiva pretende-se assegurar
a explicitação, no texto constitucional, da
competência da União, dos Estados e dos Municípios
em matéria de ordenação do território,
desenvolvimento urbano e regional e meio ambiente.
A distribuição de competência entre as três
esferas de governo compreende não só as tarefas de
planejar e legislar, como as de executar serviços
e exercer funções públicas, tornando compatíveis
encargos e recursos financeiros.
Nas últimas décadas o planejamento oficial e
o programas governamentais passaram por um
processo de acentuada setorização trazendo, como
consequência, o isolamento dos vários campos da
administração pública. O único meio de ligação
entre esses setores passou a ser o financeiro, com
reflexos negativos do ponto de vista do
planejamento territorial.
O objetivo desta emenda aditiva é o de
possibilitar a articulação dos planos e programas
de governo, tomando como referência a base
TERRITORIAL. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho onde couber:
"Dispõe sobre as regiões metropolitanas.
- caracterização, dentro da esfera
microrregional, das regiões metropolitanas e
aglomerações urbanas, definidas como se segue:
a) regiões metropolitanas, constituídas por
agrupamentos de municipios, poderão ser
estabelecidas pelos Estados, mediante lei, para
organização, planejamento, programação,
administração e execução de funções públicas de
interesse metroplitano;
b) aglomerações urbanas, constituídas por
agrupamentos de municípios, presente o processo de
conurbação, poderão ser estabelecidas pelos
Estados, mediante lei, para a organização,
planejamento, programação, administração e
execução de funções públicas de interesse dos
municípios assim agrupados." | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho onde couber:
"Regiões Metropolitanas e Aglomerações
Urbanas constituídas por agrupamentos de
municípios poderão ser estabelecidas pelos Estados
mediante lei, para a organização, planejamento,
programação, administração e execução de funçõs
públicas de interesse metropolitano e de
aglomeração urbana.
A União, mediante lei complementar, definirá
os critérios básicos para o estabelecimento de
Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
A União, os Estados e os Municípios da Região
Metropolitana e da Aglomeração Urbana consignação,
obrigatoriamente, em seus respectivos orçamentos,
recursos financeiros pra o planejamento, a
programação, a execução e a continuidade das
funções públicas de interesse metropolitano.
A Constituição do Estado disporá sobre a
autonomia, a organização e competência da Região
Metropolitana e de Aglomeração Urbana como
entidades públicas e territóriais, atribuindo-lhe
delegação para:
a) promover a cobrança de taxas,
contribuições, tarifas e preços com fundamento na
prestação de serviços públicos e arrecadação de
impostos de interesse metropolitano da Aglomeração
Urbana.
b) expedir normas nas matérias de interesse
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana.
- Disposições transitórias:
Serão mantidas as Regiões metropolitanas
existentes na data da entrada em vigência desta
Constituição, desde que atendidos os critérios
básicos a que se refere o § 1o. do Art." | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao caput do Art. 15 a seguinte redação:
"Art. A Constituição do Estado disporá sobre
a autonomia, a organização e a competência da
Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana, como
entidades públicas e territóriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços,
com fundamento na prestação de serviços públicos
de interesse comum;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
Parágrafo Único. Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas as Constituição e a legislação
aplicável." | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 15
inciso 8:
A lei disporá sobre o regime das sociedades
cooperativas, assegurando-lhes liberdade de
constituição, atuação em todos os ramos da
atividade humana, livre administração,
autocontrole, acesso aos incentivos fiscais e
formação de seu órgão de representação legal, que
terá função delegada de arrecadar contribuição
para o custeio de seus serviços.
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios instituir sobre o ato
cooperativo, assim considerado aquele praticado
entre o associado e a cooperativa ou entre
cooperativas associadas, na realização de
serviços, operações ou atividades que constituem o
objeto social.
O poder público fomentará e apoiará as
atividades das cooperativas e o ensino do
cooperativismo. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00159 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 15
alínea b e c. O crédito agrícola subsidiado será
usado somente em programas especiais que visem a
produção de alimentos para o consumo interno sendo
seus beneficiários os micros, pequenos e médios
produtores e suas organizações.
O Estado criará o seguro agrícola para cobrir
os riscos inerentes à atividade econômica de
produção agrícola, seja vegetal, seja animal. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0159-2
Parecer contrário. A emenda omite a reserva em favor de
crédito rural dos bancos oficiais e das cooperativas.
20.05.87. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 16.
É competência da União o registro, para fins
de fabricação, comercialização e uso, de
substâncias e produtos destinados ao controle e/ou
combate de doenças, pragas, enfermidades, plantas
invasoras e estimulantes de crescimento na
produção vegetal e na produção animal.
O registro fica condicionado a parecer por
instituição pública nacional de pesquisa que
comprove sua eficácia para o fim proposto e não
cause efeitos perniciosos à sáude humana ou ao
meio ambiente e que seus componentes possam ser
desativados por meios eficazes e econômicos.
Será proibida a propaganda destes produtos em
qualquer meio ou veículo de comunicação de massas
e tolerada somente a propaganda dirigida aos
usuários dos produtos e que visem dar suporte à
assistência técnica.
Toda a venda de produtos químicos destinada
ao uso agropecuário deverá ser feita sob
orientação de profissional que possua habilitação
legal para assumir responsabilidade de seu uso e
efeitos colaterias à vida humana e à natureza.
Os Estados, Distrito Federal e os Territórios
têm competência para legislar sobre o uso,
comércio e armazenamento dos produtos e
substâncias a que se refere o caput deste artigo. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0167-3
Parecer contrário. A matéria pela sua complexidade exige
tratamento minucioso só compatível com a lei ordinária
20.05.87. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00168 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo primeiro do art. 2o. do
projeto a seguinte redação:
§ 1o. A indenização aqui tratada terá como
teto máximo o valor, que acatado pela União, serve
de base para fixação do Imposto Territorial Rural.
(observação: com esta redação aditiva, o §
1o. do anteprojeto é mantido, mas passa a ser §
2o. e o artigo 3o. do anteprojeto consequentemente
é suprimido)." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0168-1
Parecer contrário.
A emenda impediria que a União reconhecesse valor superior
ao do cadastro, de modo espontâneo. | | | Indexação: | UNIÃO FEDERAL, APROVEITAMENTO, RECURSOS ENERGETICOS,
LAVRA DE MINERIO, JAZIDAS, MINERAL, FAIXA DE FRONTEIRA,
RESERVA INDIGENA, TERRAS, GRUPO INDIGENA, APROVAÇÃO,
CONGRESSO NACIONAL. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00169 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo do
Anteprojeto a seguinte redação substitutiva:
"Art. (...) Depositada a indenização segundo
os critérios do artigo 2o. e ajuizada a ação
desapropriatória, no prazo máximo de 3 (três)
dias, o juiz deferirá a imissão na posse e a
transcrição imobiliária em favor do poder
expropriante, declarando efetuado o pagamento da
indenização e determinando a expedição, dentro de
24 (vinte e quatro) horas, dos competentes
mandados, em nome do autor.
Art. (...)Nenhuma medida judicial poderá
impedir a imissão de posse e a transcrição a que
se refere o artigo anterior, ressalvado ao juízo
competente, admitir se for o caso, pedido de
caução complementar, após audiência do poder
expropriante." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0169-0
Parecer contrário.
A matéria me parece de lei ordinária ao regular prazos
judiciais. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00170 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 4o..
A União poderá promover a desapropriação da
propriedade rural ou de área urbana ociosa,
mediante pagamento de justa indenização, fixada
segundo critérios que a lei estabelecer, em
títulos especiais da dívida pública, com cláusula
de exata correção monetária, resgatáveis no prazo
de vinte anos, em parcelas anuais e sucessivas,
assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como
meio de pagamento de até cinquenta por cento do
Imposto Territorial correspondente e como
pagamento de terras públicas.
A desapropriação de que trata este artigo é
competência exclusiva da União e limitar-se-á às
áreas incluídas nas zonas prioritárias, fixadas em
decreto do Poder Executivo, só recaindo sobre
propriedades rurais cuja forma de exploração
contrarie o acima disposto ou sobre áreas urbanas
ociosas, conforme for estabelecido em lei. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0170-3
Parecer contrário
A emenda não se adapta a sistemática do Anteprojeto. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais o Constituinte
subscritor propõe: art. 15 alínea a.
O Estado assegurará preço aos produtos
agrícolas de modo a cobrir os seus custos e
remunerar o trabalho dos produtores, observando o
zoneamento agrícola fixado pela lei ordinária. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0171-1
Parecer contrário. O zoneamento deve ser deixado à
legislação ordinária. 20.05.87. | |
|