ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00299 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios
Emenda
Dê-se ao art. 14 a seguinte redação:
"Art. 14. A União não intervirá nos Estados,
no Distrito Federal e nos Municípios, salvo para:" | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00304 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Estados
Emenda
Suprima-se o parágrafo único do art. 5o. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00312 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Estados
Emenda
Dê-se ao "caput" do art. 6o. a seguinte
redação, suprimindo-se o § 1o. e passando o § 2o.
a constituir o parágrafo único:
"Art. 6o. - Os Estados podem incorporar-se
entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se
anexarem a outros ou formarem novos Estados,
mediante deliberação das respectivas assembléias
legislativas ou plebiscito das populações
diretamente interessadas e aprovação do Congresso
Nacional, na forma regulada em lei complementar". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00317 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Estados
Emenda
Dê-se ao art. 15 e seus parágrafos 1o. e 2o.
a seguinte redação:
"Art. 15 - O número de Deputados à Assembléia
Legislativa corresponderá a uma vez e meia à
representação do Estado-membro na Câmara dos
Deputados.
§ 1o. - O mandato dos Deputados estaduais
será igual ao dos Deputados federais, aplicadas as
regras desta Constituição sobre imunidade,
prerrogativas processuais, subsídio, perdas de
mandato e incorporação às Forças Armadas.
§ 2o. - O subsídio dos Deputados estaduais
será fixado pela Assembléia Legislativa, no fim de
cada legislatura, para a legislatura seguinte,
ficando assegurada a manutenção do valor real do
subsídio a que se refere este prágrafo, mediante a
sua atualização com base no índice resultante da
média dos aumentos concedidos por lei aos
funcionários estaduais". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
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