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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
MG (3)
Nome
MARCOS LIMA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse11
08 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10747 REJEITADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 228. Acrescente-se um parágrafo (como § 1o.) ao artigo 228 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de 9 de julho de 1987, passando o atual parágrafo único para § 2o. Art. 228 § 1o. - Esse foro especial se estenderá, nos casos expressos em lei, aos crimes contra a integridade territorial e soberania do Estado. § 2o. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10748 REJEITADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 209 - Inciso IV Suprima-se as expressões "os contra a integridade territorial e a soberania do Estado" no inciso IV do Artigo 209, o qual passará a ter a seguinte redação: Art. 209 IV - Os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis - são de Sistematização. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10749 REJEITADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 251 O Artigo 251 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 251 - O Oficial das Forças Armadas perderá o posto e a patente por sentença condenatória à pena restritiva da liberdade individual que ultrapasse dois anos, passada em julgado, ou se for declarado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de Tribunal Militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de Tribunal Especial, em tempo de guerra. Poderá ocorrer ainda, na conformidade de legislação ordinária específica, a perda do posto e patente, por motivo de ingresso em Escola de Formação das Forças Armadas. 
 Parecer:  O dispositivo do artigo 251 do Projeto da Constituição foi transferido para parágrafo do artigo 95," Dos servidores militares," onde se encontra agrupado com outros dispositi- vos, formando uma Sessão. A matéria referente à Emenda não é constitucional devendo ser remetida a legislação ordinária. Pela rejeição.