ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10747 REJEITADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 228.
Acrescente-se um parágrafo (como § 1o.) ao
artigo 228 do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização, de 9 de julho de 1987, passando
o atual parágrafo único para § 2o.
Art. 228
§ 1o. - Esse foro especial se estenderá, nos
casos expressos em lei, aos crimes contra a
integridade territorial e soberania do Estado.
§ 2o. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10748 REJEITADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 209 - Inciso IV
Suprima-se as expressões "os contra a
integridade territorial e a soberania do Estado"
no inciso IV do Artigo 209, o qual passará a ter a
seguinte redação:
Art. 209
IV - Os crimes políticos e as infrações
penais praticadas em detrimento de bens, serviços
ou interesses da União ou de suas entidades
autárquicas ou empresas públicas, excluídas as
contravenções e ressalvada a competência da
Justiça Militar e da Justiça Eleitoral. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10749 REJEITADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 251
O Artigo 251 do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
Art. 251 - O Oficial das Forças Armadas
perderá o posto e a patente por sentença
condenatória à pena restritiva da liberdade
individual que ultrapasse dois anos, passada em
julgado, ou se for declarado indigno do oficialato
ou com ele incompatível, por decisão de Tribunal
Militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou
de Tribunal Especial, em tempo de guerra. Poderá
ocorrer ainda, na conformidade de legislação
ordinária específica, a perda do posto e patente,
por motivo de ingresso em Escola de Formação das
Forças Armadas. | | | Parecer: | O dispositivo do artigo 251 do Projeto da Constituição
foi transferido para parágrafo do artigo 95," Dos servidores
militares," onde se encontra agrupado com outros dispositi-
vos, formando uma Sessão. A matéria referente à Emenda não é
constitucional devendo ser remetida a legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
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