ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10751 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigos 95 e 254, §4o.
Os artigos 95 e 254 do Projeto de
Constituição passam ter as seguintes redações:
Art. 95 As patentes, com prerrogativas,
direitos e deveres a elas inerentes, são
asseguradas em toda a sua plenitude, aos oficiais
da ativa, da reserva e reformados das Forças
Armadas. Os uniformes serão utilizados na forma
que a lei dispuser.
Art. 254
§ 4o. As patentes, com as
prerrogativas, direitos e deveres a elas
inerentes, são asseguradas, em toda a sua
plenitude, aos oficiais da ativa, da reserva ou
reformados das Polícias Militares e Corpos de
Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e
do Distrito Federal. | | | Parecer: | O dispositivo referido no artigo 254, do projeto de Cons
tituição foi suprimido ficando acolhida praxe da emenda que
se refere ao artigo 95 que trata dos servidores militares.
Pela aprovação parcial. | |
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