ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00386 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA TÉCNICA SUPRESSIVA: Suprimir do Artigo
233 o parágrafo 2o, cuja redação é a seguinte:
" § 2o. - A instauração de procedimento
investigatório criminal será comunicada ao
Ministério Público, na forma da Lei ". | | | Parecer: | É pertinente.
O texto é desnecessário, segundo reconheceu o Relator na
Comissão Constitucional que tratou do assunto.
Ademais, trata-se de matéria infraconstitucional,já dis-
ciplinada na lei adjetiva penal vigente.
Pelo acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00387 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA TÉCNICA SUPRESSIVA: Suprimir do artigo
233 o parágrafo 3o, cuja redação é a seguinte:
" § 3o. - Para o desempenho de suas funções,
pode o Ministério Público promover ou requisitar à
autoridade competente a instauração de inquéritos
necessários às ações públicas que lhe incubem,
podendo avocá-los para suprir omissões, ou quando
destinados à apuração de abuso de autoridade, além
de outros casos que a lei especificar." | | | Parecer: | É de todo pertinente.
O texto, cuja supressão se pede, é desnecessário, conso-
ante reconhecido pelo Relator da matéria na Comissão Consti-
tucional.
Ademais, trata-se de tema infraconstitucional, já dis-
ciplinado na lei adjetiva penal vigente.
Pelo acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00437 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa, ao artigo 91 do projeto.
O "caput" do art. 91 do projeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 91 - O benefício de pensão por morte, do
servidor inativo ou ativo, corresponderá á
totalidade dos proventos ou vencimentos,
gratificações e vantagens pessoais do servidor
falecido. | | | Parecer: | A alteração de redação proposta deve ser acolhida ,
pois aperfeiçoa o texto. | |
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