ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32878 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO BOUCHARDET (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IV - Da Organização do Estado
Capítulo IV - Seção Única
Da Fiscalização Financeira e Orçamentária
Municipal.
Substitua-se o Art. 46 pelo seguinte:
"Art. 46 - As contas que o Prefeito está
obrigado a prestar anualmente serão julgadas pela
Câmara Municipal, e de sua decisão caberá o
recurso ao Tribunal de Contas do Estado.
§ 1o. - O recurso a que se refere o artigo
poderá ser interposto pelo Prefeito Municipal ou
por Vereadores que representem pelo menos 1/3 (um
terço) dos membros da Câmara Municipal.
§ 2o. - Da decisão do Tribunal de Contas
caberá o recurso, com efeito suspensino, ao
Tribunal de Justiça do Estado". | | | Parecer: | A fórmula adota pelo novo Substitutivo deste Relator
disciplina com propriedade a ação fiscalizadora das finanças
municipais, razão pela qual deve a Emenda ser considerada re-
jeitada. | |
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