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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
PR (3)
Nome
JOSÉ RICHA[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00929 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao inciso I do artigo 7o. a seguinte redação, suprimindo-se as alineas "a' "b' e "c': "Art. 7o. ... I - relação de emprego protegida contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, na forma da lei'; 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00930 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 1o. do artigo 45 a seguinte redação: "Art. 45. § 1o. A primeira investidura em cargo ou emprego público, sob qualquer regime, dependerá sempre de aprovação prévia em concurso público ou de provas e títulos. O prazo de validade do concurso será de dois anos, prorrogável por mais dois anos. 
 Parecer:  Emenda ao § 1o. do art.45, no sentido de limitar o prazo de validade dos concursos públicos a dois anos, prorro- gáveis pelo mesmo período de tempo. O Projeto preferiu deixar para a legislação ordinária a questão da validade temporal dos concursos, pois a mesma po derá variar em função das especificidades de cada caso. Pela REJEIÇÃO. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00931 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao "caput' do artigo 56 a seguinte redação: "Art. 56. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos em cada Estado e Território e no Distrito Federal, através desistema eleitoral definido em lei.' 
 Parecer:  O autor da emenda pretende que o sistema para eleição dos Deputados Federais seja definido em lei ordinária. Mantemos o texto do art. 56 do Projeto de Constituição "A", que optou pelo sistema proporcional. Pela rejeição.