ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12504 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda do Projeto de Constituição.
Dê-se ao Art. 373 a seguinte redação:
"Art. 373 - O dever do Estado com o ensino
público efetivar-se-á mediante a garantia de:
I - ensino fundamental, obrigatório e
gratuito, com duração mínima de oito anos, a
partir dos sete anos de idade, permitida a
matrícula a partir dos seis anos, extensivo aos
que a este não tiveram acesso na idade própria;
II - extensão do ensino obrigatório e
gratuito, progressivamente ao ensino médio;
III - atendimento em creches e pré-escolas
para crianças de zero até seis anos de idade;
IV - educação gratuita em todos os níveis de
ensino as portadoras de deficiência e aos
superdotados, sempre que possível em classes
regulares, garantida a assistência e ao
acompanhamento especializados;
V - acesso aos níveis mais elevados do
ensino, da pesquisa científica e da criação
artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno adequado às
condições dos discentes, observada a qualidade
do ensino e as situações sociais do educando;
VII - auxílio suplementar ao ensino
fundamental, através de programas de material
didático-escolar, tansporte, alimentação,
assistência médico-odontológica, farmacêutica e
psicológica.
VIII - assistência a moradia estudantil.
§ 1o. - O acesso ao ensino obrigatório e
gratuito é direito público subjetivo, acionável
contra o Estado mediante mandato de injunção.
§ 2o. - O Chefe do Executivo competente
poderá ser responsabilizado por omissão, mediante
ação civil pública, se não diligenciar para que
todas as crianças em idade escolar, residentes no
âmbito territorial de sua competência, tenham
direito ao ensino fundamental obrigatório e
gratuito." | | | Parecer: | A proposta intenta acrescentar, como dever do Estado, a
garantia de assistência e moradia estudantil.
Os dispositivos da Emenda, embora revelam o elevado des-
corrtino do proponente, poderão figurar mais adequadamente,
de acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da
legislação ordinária e complementar. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12944 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO.
Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
"Art.... - A lei disporá sobre a normas de
construção dos logradouros públicos, dos edifícios
públicos e dos particulares de frequência aberta
ao público e sobre as normas de fabricação de
veívulos de transporte coletivo, bem como sobre as
adaptações dos já existentes, a fim de garantir
que as pessoas portadoras de deficiência possam a
eles ter acesso adequado." | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda apresenta dispositivos de conteúdo infra-consti-
tucional. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12946 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição.
Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
"Art. ... - Os repentistas, poetas de cordel
e poetas de bancada, serão reconhecidos na
categoria profissional de poetas populares, sendo
facultado o seu registro no órgãos competente do
Ministério do Trabalho." | | | Parecer: | A matéria tange à lei ordinária.
pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12949 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição.
Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
"Art. ... - O ensino religioso, entendido
como educação religiosa e parte integrante da
educação, é direito de todo cidadão e será
garantido pelo Estado nas escolas.
§ 1o. - A escola deve tornar possível o
ensino religioso de acordo com a confissão
religiosa dos pais e dos alunos.
§ 2o. - Constitui tal ensino disciplina dos
horários normais das escolas de 1o. e 2o. graus
dos cursos supletivos.
§ 3o. - O credenciamento dos professores de
ensino religioso deverá ser feito pela autoridade
religiosa respectiva." | | | Parecer: | Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado des-
cortino do proponente, poderão figurar mais adequadamente, de
acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da le-
gislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12950 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição.
Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
"Art. ... - A educação dará ênfase à
igualdade jurídica dos sexos, afirmará as
características multiculturais e pluriétnicas do
povo brasileiro e condenará o racismo e todas as
formas de discriminação." | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Co -
missão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo '
a praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a
legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
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