Comissao • | 2 : Comissão da Organização do Estado | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00293 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Altere-se a redação do art. 21, III, pela
seguinte Emenda Substitutiva:
III - juizados especiais, providos por juízes
togados e vitalícios, integrados por conciliadores
populares, para julgarem pequenas causas e
infrações penais de pequena gravidade, mediante
procedimento oral e sumaríssimo, permitidas a
transação e o julgamento do recurso por turmas
formadas por juízes de primeira instância. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00296 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se dos incisos IV e V do art. 20 a
expressão "Delegados de Polícia". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00298 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dar nova redação ao art. 23, pela seguinte
Emenda substitutiva:
Seção...
Das Procuradorias e das Defensorias Públicas
Art. 23 - A representação judicial e a
Consultoria Jurídica do Executivo e da
Administração dos Estados em geral incumbirão
exclusivamente a Procuradorias organizadas em
carreira, com ingresso mediante concurso de provas
e títulos, observando o disposto nesta
Constituição relativamente ao órgão correspondente
da União.
Parágrafo único - A prestação de serviços de
assistência judiciária será atribuída a órgãos em
carreira, constituídos por advogados concursados,
na forma das leis respectivas, podendo ser
exercidos por defensorias autônomas às
Procuradorias. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00300 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Insira-se, após o art. 20, dispositivo com a
seguinte redação:
Art. - Cabe ao estado, pelos órgãos e
pessoas indicados nas respctivas Constituições,
arguir perante o órgão de cúpula da Justiça
Estadual, para fins interventivos ou não, a
inconstitucionalidade de leis ou atos normativos
estaduais ou municipal contrários à Constituição
do Estado e a Incostitucionalidade de leis ou atos
normativos municipais contrários a esta
Constituição.
Suprima-se o § 3o. do art. 22. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão. | |
|