ANTE / PROJEMENNome • | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA | [X] |
TODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13239 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Com referir-se aos proventos da
aposentadoria, o art. 89 exige a inserção de
inciso, que seria o III, por coadunar-se com a
natureza da remuneração pertinente.
Seria de acrescentar-se:
Art. 89 - Os proventos da aposentadoria
serão:
III - isentos do imposto sobre a renda. | | | Parecer: | Embora salutar e de grande alcance social, a matéria deve
figurar no âmbito da legislação ordinária. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13240 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O item II, do art. 86, refere-se ao ingresso
e à ascenção dos servidores públicos civis.
Relativamente à investidura, em si, parece correta
a disposição estabelecida, ao passo que tal
inocorre em face da ascenção funcional.
Sugere-se, pois, a redação seguinte:
Art. 86
II - O ingresso no serviço público, sob
qualquer regime, dependerá sempre de aprovação
prévia em concurso público de provas. Será
assegurada a ascenção funcional na carreira
mediante promoção, decorrente de provas internas e
avaliação de desempenho, como igual peso e
realizadas em períodos alternados. | | | Parecer: | A alteração de redação contida na presente emenda é matéria
pertinente ao âmbito da legislação ordinária. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13241 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva Genérica
Suprimam-se do corpo do projeto as
referências - todas as referências - aos concursos
de títulos para o provimento de cargos efetivos.
Através de emendas específicas, recomendou-se
a supressão de normas alusivas aos concursos de
títulos. Mas, é de mister fazê-lo genericamente
para afastar, em definitivo, se possível, a
concepção subjetiva, desvirtuante e muitas vezes
preconcebida que tem assinado tal modalidade de
concurso.
Somente o mérito pelo mérito. O mérito
proclamado em função de provas seletivas. Tão-só o
mérito, revelado pela dedicação ao aperfeiçoamento
intelectual, demonstrará, sem qualquer dúvida, o
resultado ideal da competição democrática, onde
inexista sequer remotamente a suspeição de
direcionamento, onde inexista, o pressuposto de
circunstancial favorecimento; onde inexista a
predeterminação de critérios, em favor de pessoas
ou de grupos, titulares de situações anteriores,
nem sempre vinculadas ao exercício das funções
pretendidas. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13242 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a alínea "b", do § 1o., do art.
144, a qual passará a ter a seguinte redação:
Art. 144
§ 1o.
b) - organizar seus serviços auxiliares,
provendo-lhes os cargos, através de concursos
públicos de provas. | | | Parecer: | O Projeto, ao dispor sobre os servidores públicos civis,
estabelece, com respeito à matéria de que cuida a Emenda, que
"o ingresso no serviço público, sob qualquer regime, depende-
rá sempre de aprovação prévia em concurso público de provas".
Tal regra, à evidência, também se aplica aos servidores
do Tribunal de Contas da União.
Pela prejudicialidade da Emenda. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13243 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se o parágrafo único, do artigo
146, o qual terá a seguinte redação:
Art. 146
Parágrafo único. Os responsáveis pelo
controle interno, ao tomarem conhecimento de
qualquer irregularidade ou abuso, devem
representar à autoridade imediatamente superior,
sob pena de responsabilidade solidária. | | | Parecer: | O objetivo primordial do preceito alvo da Emenda é evi-
tar que o controle interno se omita em levar ao imediato co-
nhecimento do Tribunal de Contas as irregularidades de que ti
ver conhecimento quando do exercício de suas atribuições.
Destarte, a representação apenas à chefia imediata não
atende a esse elevado objetivo, o qual se faz tanto mais im-
portante quanto se tenha em mente que é imprescindível a atu-
ação integrada dos dois sistemas de controle (interno e ex-
terno) para o bom êxito da fiscalização da aplicação dos re-
cursos públicos.
Pela rejeição. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13244 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Indica-se a exclusão do inciso IV, do art.
107, em face do princípio constitucional de
harmonia e independência dos poderes. | | | Parecer: | A matéria do artigo 107, item IV, tem cunho moralizante,
em relação à Administração Pública.
Assim, somos pelo não acolhimento da Emenda. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13245 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se à alínea "e", do § 4o., do art. 118,
disposição mais abrangente, na preservação de
direitos, com a seguinte redação:
Art. 118
§ 4o
e) direitos e garantias, individuais ou
coletivos, sociais ou políticos. | | | Parecer: | Os direitos sociais e coletivos se constituem em direito
positivo convencional do homem em sociedade, por oposição ao
DIREITO NATURAL que, sendo imprescritível e anterior a qual-
quer convenção social, se baseia unicamente nas leis eternas
da razão e da moral. Possuem aqueles varianças e gradativida-
de em função da situação política e econômica do País e edu-
cacional de seu povo.
Assim, não desejamos que a nova Carta seja um relicário de
matérias utópicas. Para nós, já constitui um grande passo man
ter-se a redação da alínea "e" do § 4o. do art. 188 do Proje-
to, como nele está.
Pelo não acolhimento. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13246 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Exclua-se do inciso V, do artigo 138, a
expressão "mediante convênio", a fim de que
prevaleça a seguinte redação:
Art. 138
V - a fiscalização da aplicação de quaisquer
recursos, repassados pela União a Estados,
Distrito Federal e Municípios. | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda coaduna-se com
as linhas gerais do Projeto, daí nosso parecer pela aprova-
ção. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13247 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se nova redação a parte do art. 193 (que
trata da implentação de Juizados Especiais), do
Capítulo IV (do Judiciário) do Título V, como
segue:
"Art. 193 - Os Estados criarão e instalarão
Juizados Especiais, compostos por Juízes togados,
por Advogados indicados pelas Seccionais da Ordem
dos Advogados do Brasil, e por pessoas leigas,
competentes para o julgamento e a execução de
causas cíveis e criminais mediante sumarissímos e
procedimentos simplificados e econômicos." | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13248 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação, em parte, do § 2o. do
art. 154 (que trata do término do exercício do
Presidente da República) do Capítulo II do Título
V, como segue:
"Art. 154
"§ 2o. - O Presidente deixará o exercício de
suas funções, improrrogavelmente, no dia em que
terminar o seu ........................etc.
....................."
(sublinhamos a parte que alteramos) | | | Parecer: | A matéria, embora os elevados propósitos do eminente
Constituinte, encontra inserida, em linhas gerais, no texto
do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela prejudicilidade da presente emenda. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13249 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Acrescente-se uma palavra, apenas, no texto
do art. 147 (que trata do parecer prévio do
Tribunal de Contas sobre as contas do 1o.
Ministro), do Capítulo I do Título V, como segue:
"Art. 147 - O Tribunal de Contas dará parecer
prévio, em sessenta dias, sobre as contas que o
Primeiro-Ministro lhe deverá encaminhar...... etc
......."
(sublinhamos o pronome "lhe", que acrescemos) | | | Parecer: | Não obstante incensuráveis as razões do eminente Autor,
os objetivos da proposição já se encontram atendidos pelo
que, no particular, dispõe o texto.
Pela prejudicalidade. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13250 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se mais um parágrafo (o 4o.) no
artigo 138 (q. trata da ação do Tribunal de Contas
da União), do Capítulo I do Título V, como segue:
"parágrafo 4o. - A lei estabelecerá os
procedimentos a serem adotados pelo Tribunal de
Contas, no cumprimento do disposto no "caput"
deste artigo, quanto às determinações de qualquer
das Casas do Congresso Nacional ou da Comissão
Mista Permanente." | | | Parecer: | O objetivo da Emenda já se encontra atendido no texto,
pois "o exercício do controle externo a cargo do Tribunal de
Contas da União será disciplinado em lei".
Pela prejudicialidade. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13251 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se o preceito do parágrafo único do
art. 155 (que trata da posse do Presidente da
República no prazo de dez dias, salvo motivo de
força maior), do Capítulo II do Título V, como
segue:
(o é único passará a ter esta redação)
"§ único - Se o Presidente, decorridos dez
dias da data prevista nos parágrafos 1o. e 2o. do
art. 154, não tiver tomado posse e não houver
alegado, ao Congresso Nacional, razão de força
maior, o cargo será declarado vago pelo Tribunal
Superior Eleitoral." | | | Parecer: | Efetivamente, o texto como está redigido no Projeto de
Constituição, deixa lacunas que foram observadas pelo Autor d
a emenda.
Neste sentido, é válida a emenda modificativa proposta
pelo eminente Constituinte pois o texto em si ficará mais a-
primorado.
Assim, somos pela aprovação da presente emenda. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13252 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação, parcial, ao texto do
artigo 189 ("caput"), que dispõe sobre a
composição dos Tribunais de Justiça dos Estados e
do Distrito Federal - do Capítulo IV (Do
Judiciário), do Título V, como segue:
"Art. 189 - A composição dos Tribunais de
Justiça dos Estados e do Distrito Federal se fará,
além dos juízes togados, por um quinto de membros
do Ministério Público e um quinto de Advogados,
todos de notório saber jurídico e reputação
ilibada, com mais de dez anos de carreira ou de
experiência profissional comprovada."
Em consequência desta nova redação do
"caput", deve ser acrescido um 2o. parágrafo ao
art. 189, numerado primeiro parágrafo, passando é
único a 2o., como segue:
"§ 1o. - As indicações dos candidatos será
formalizada perante o respectivo Tribunal em lista
sextupla, organizada pelas entidades de
representação das respectivas classes."
"§ 2o. - (redação do Projeto) | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada parcialmente, por conter as-
pectos que se harmonizam com o entendimento predominante na
Comissão de Sistematização. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13253 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação, em parte, do texto da
alínea "d" do item IV, do art. 12, do Capítulo I
do Título II, que trata da livre manifestação do
pensamento, como segue:
"d) é assegurada a livre manifestação
individual de pensamento, de princípios .... etc.
.... excluídos desta proteção e anonimato e as
manifestações que incitem à .... etc. .....
natureza;" | | | Parecer: | Parece-nos perfeitamente adequado e suficientemente
abrangente o dispositivo atacado. Pela prejudicialidade. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13254 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o texto da alínea "n" do item IV
do art. 17, do Capítulo III do Título II, que
trata da participação em órgãos/entidades públicas
das partes usuárias. | | | Parecer: | Na democracia representativa não só os trabalhadores mas
todo o povo dispõe de órgãos de representação, inclusive o
legislativo, via dos quais é possível operar uma fiscalização
bastante eficiente da condição da coisa pública pelos manda-
tórios, funcionais, etc.
Além disso, a presença de representantes de segmentos
sociais na administração pode perturbar, ao invés de agilizar
a condução dos negócios.
Somos pela supressão da alínea "n", do item IV, do art.
17, do Projeto, razão pela qual a Emenda fica prejudicada. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13255 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao parágrafo único do art. 1o. a
seguinte redação:
§ único - Todo poder emanda do povo, em seu
nome e com a sua participação é exercido. | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13256 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Sugere-se emenda modificativa do § 2o., art.
69, do Projeto, visando a adequá-lo à realidade
política do Distrito Federal, no tocante à
composição numérica de sua Câmara Legislativa.
Com a modificação proposta, adotar-se-ia a
seguinte redação:
Art. 69
§ 2o. - O número de Deputados Distritais
corresponderá ao quádruplo da representação do
Distrito Federal, na Câmara Federal, aplicando-se-
lhe, no que couber, o artigo 153 e seus
parágrafos. | | | Parecer: | A emenda pretende ampliar o no. de Deputados Distritais
do DF, do triplo para o quádruplo da representação na Câmara
dos Deputados. Pelo não acolhimento, tendo em vista a orien-
tação adotada no substitutivo. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13257 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao inciso III, § 1o., do art. 66, que dispõe
supletivamente sobre a competência dos Municípios,
caberia aditar norma relativa ao amparo de
menores, conforme a seguinte redação:
Art. 66 - Compete, privativamente aos
Municípios:
§ 1o. - Compete, ainda, ao Município:
III - manter, com a cooperação do Estado e da
União, os programas de alfabetização; de ensino do
primeiro grau; e de assistência social aos
menores, para a educação e o trabalho. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relator deu nova redação à matéria. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13258 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Aditiva
Acrescente-se ao final do texto do item III
do art. 66 (que trata da competência privativa dos
Municípios), o seguinte:
"III - criar, organizar e suprimir Distritos,
NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL;"
(maiúsculas nossas, para destaque do
acréscimo) | | | Parecer: | Objetiva a emenda que as constituições estaduais regulem
a criação, o desmembramento, a incorporação ou fusão de Dis-
tritos, reservando-se ao Município a competência para a exe-
cução desses atos, nos termos da constituição estadual. A e-
menda é, a nosso ver, desnecessária, pois o texto proposto
para a Carta Magna não veda a regulação do assunto nas cons-
tituições estaduais. Pelo não acolhimento. | |
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