ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 25 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Artigo 25. A proposta de emenda à
Constituição será discutida e votada em sessão do
Congresso Nacional em dois turnos, com intervalo
mínimo de 5 dias, considerando-se aprovada quando
obtiver em ambas as votações, o voto de dois
terços de seus membros." | | | Parecer: | Altera o artigo 25. para reduzir para cinco dias o inter-
valo entre os dois turnos e para dizer que o "quorum" previs-
to deve ser de dois terços e obtido na votação em conjunto e
não em cada Casa.
O estabelecimento de um prazo entre os dois turnos visa
a permitir amadurecimento nas decisões, sempre importantes,
quanto às alterações no texto constitucional. No Direito com-
parado, há Estados que prevêem legislaturas distintas para
qualquer alteração; outros se contentam em exigir duas ses-
sões legislativas. O sistema adotado no Anteprojeto é menos
rigoroso que esses dois grupos, mas um pouco mais que o da
Constituição atual. Aliás, Constituições brasileiras anterio-
res previram legislaturas distintas (1824, artigo 176), ou-
tras, sessões legislativas diversas (1891, § 2o. do artigo
90; 1934, § 1o. do artigo 178; 1946, § 2o. do artigo 217).
Disposições que viabilizaram aprovação casuística e açodada
de emendas constitucionais foram introduzidas com o regime
militar de 1964. Reconhecemos que o prazo fixado no Antepro-
jeto parece, num exame mais detido, um pouco longo; o propos-
to pela Emenda, extremamente curto. Noventa dias constitui um
prazo razoável e intermediário entre as duas posições.
Na orientação que imprimimos ao Anteprojeto de distinguir
entre reforma e emenda, o 'quorum' de aprovação deve, neces-
sáriamente, ser diferente em cada uma. Por isso,não acolhemos
a sugestão quanto à exigência de dois terços para a Emenda.
Na última parte, deve ser acolhido pelas mesmas razões
que levaram à aprovação da Emenda n. 4C0024.
Pela Aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01165 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público
Dê-se ao artigo 46, "caput" e ao seu
parágrafo único, a seguinte redação:
Artigo 45 - Ao Ministério Público fica
assegurada autonomia funcional, administrativa e
financeira, com dotação orçamentária própria e
global, competindo-lhe dispor sobre sua
organização e funcionamento e prover seus cargos,
funções e serviços auxiliares, obrigatoriamente
por concurso público de provas e títulos.
Parágrafo único. - O Ministério Público
proporá ao Poder Legislativo a criação e extinção
de seus cargos e de seus serviços auxiliares, a
fixação de vencimentos e vantagens de seus membros
e servidores, bem como o seu orçamento, aplicando-
se o disposto no artigo 11 e seus parágrafos, do
capítulo do Poder Judiciário. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01169 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Subcomissão do Poder Legislativo
Dê-se ao artigo 17 "caput" a seguinte
redação:
Artigo 17 - Durante o recesso, haverá uma
Comissão Representativa do Congresso Nacional,
composta por sete Senadores e quarenta e oito
Deputados, eleitos por suas respectivas Câmaras na
penúltima reunião da sessão legislativa, com
atribuições definidas no regimento. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00798 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 2o. do antepro-
jeto da Subcomissão do Poder Legislativo:
"Art. 2o. - A Câmara dos Deputados compõe-se de
representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos
maiores de dezoito anos e no exercício dos direi-
tos políticos, por voto direto e secreto em cada
Estado, Distrito Federal e Territórios.
§ 1o. O mandato será de quatro anos, salvo disso-
lução da Câmara dos Deputados.
§ 2o. O número de Deputados, por Estado e pelo
Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça
Eleitoral, para cada Legislatura, proporcionalmen-
te aos eleitores inscritos, assegurado o mínimo de
quatro por Estado, e de acordo com os seguintes
critérios:
a) até cem mil eleitores, três deputados;
b) de cem mil e um a seis milhões de eleitores,
mais um deputado para cada grupo de cento e cin-
quenta mil ou fração superior a setenta e cinco
mil;
c) de seis milhões e um a nove milhões, mais um
deputado para cada grupo de trezentos mil ou fra-
ção superior a cento e cinquenta mil;
d) além de nove milhões de eleitores, mais um de-
putado para cada grupo de quatrocentos mil ou fra-
ção superior a duzentos mil.
§ 3o. Excetuado o de Fernando de Noronha, cada
Território será representado na Câmara por dois
deputados." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00212 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | DÊ-SE NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA "a" DO ITEM II DO
§ 9o. DO ART. 15:
"a) sobre operações que destinem ao Exterior
produtos industrializados, definidos em lei
complementar, assegurado ao Estado, ao Distrito
Federal exportadores ressarcimento relativo às
perdas decorrentes da não incidência". | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00213 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | ACRESCENTE-SE AO ARTIGO 20 O SEGUINTE ITEM:
III - dez por cento do produto da arrecadação
dos impostos da sua competência (art. 13) ao Fundo
de Ressarcimento dos Estados e do Distrito Federal
às perdas decorrentes da não incidência do imposto
de que trata o item III do art. 15, nas
exportações para o Exterior, bem como de outros
benefícios instituídos por Lei Complementar; | | | Parecer: | A destinação de parcela da receita tributária federal para
Estados e Municípios exportadores já está contemplada no
Substitutivo (art. 20, item II), embora de forma e natureza
parcialmente distinta à sugerida pelo nobre Constituinte.
Pelo acolhimento parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13808 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | -----EMENDA SUBSTITUTIVA
-----DISPOSITIVO EMENDADO: - Art. 12, inciso XV,
letra "M"
Dê-se à letra "m", do inciso XV, do artigo
12, do Projeto, a seguinte redação:
Art. 12 ...
XV ...
m) - ninguém será obrigado a dar testemunho
contra sua própria pessoa; o silêncio do indiciado
ou acusado não será incriminatório. É vedada a
realização de inquirições ou de interrogatórios
judiciais sem a presença de advogado". | | | Parecer: | A Emenda refere-se à alínea M do item XV do artigo 12 do
Projeto.
Dispositivo ser sentido, de teor um pouco diversificado,
já foi aprovado..
A Emenda, assim, merece, a nosso ver, aprovação parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14177 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 97 do
Projeto da Comissão de Sistematização.
"Art. 97. A Câmara dos Deputados compõe-se de
representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos
maiores de dezoito anos e no exercício dos
direitos políticos, por voto direto e secreto em
cada Estado, Distrito Federal e Territórios.
§ 1o. O mandato será de quatro anos, salvo
dissolução da Câmara dos Deputados.
§ 2o. O número de Deputados, por Estado e
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, para cada Legislatura,
proporcionalmente aos eleitores inscritos,
assegurando o mínimo de quatro por Estado, e de
acordo com os seguintes critérios:
a) até cem mil eleitores, três deputados;
b) de cem mil e um a dois milhões de
eleitores, mais um deputado para cada grupo de cem
mil ou fração superior a cinquenta mil;
c) de dois milhões e um a cinco milhões de
eleitores mais um deputado para cada grupo de
cento e cinquenta mil ou fração superior a setenta
e cinco mil;
d) de cinco milhões e um a oito milhões de
eleitores, mais um deputado para cada grupo de
duzentos mil ou fração superior a cem mil;
e) além de oito milhões de eleitores, mais um
deputado para cada grupo de trezentos mil ou
fração superior a cento e cinquenta mil.
§ 3o. Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada Território será representado na Câmara por
dois deputados." | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14183 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 43, 44 e parágrafo, 45
e parágrafo único, 46 e incisos, 47 e 48 e
respectivo parágrafo único do projeto. | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21147 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 145, a
seguinte redação:
§ 2o. - as dotações orçamentárias e os
créditos abertos serão consignados ao Judiciário,
recolhendo-se as importâncias respectivas à
repartição competente. Caberá ao Presidente do
Tribunal que proferir a decisão exequenda,
determinar o pagamento, segundo as possibilidades
do depósito, e autorizar, a requerimento do credor
preterido no seu direito de precedência, ouvido o
Ministério Público, o sequestro da quantia
necessária à satisfação do débito. | | | Parecer: | A Emenda, com a redação proposta, realiza indiscutível
aprimoramento do texto.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21177 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo 179, a seguinte
redação, suprimindo-se o disposto no artigo 83,
inciso III, letra "e" bem como a parte do artigo
115, inciso II, referente ao Procurador-Geral da
República:
Artigo 179-...
§ 1o. - Cada Ministério Público elegerá o seu
Procurador-Geral, na forma da lei, dentre
integrantes da carreira, para mandato de dois
anos, permitindo-se uma recondução. | | | Parecer: | Procedente em parte.
Algumas ponderações que informam a justificação são
plausíveis.
O relator, poderá incoporá-los ao substitutivo nos ter-
mos que lhe parecerem apropriados.
Pela aprovação parcial. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33724 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se mais um artigo após o atual
artigo 279, que passou a ter o número 278, com a
seguinte redação e a numeração como sendo o Art.
279, com 03 (três) parágrafos.
"Art. 279
A União aplicará anualmente, nunca menos de
18% (dezoito por cento) e os Estados, o Distrito
Federal e Municípios 25% (vinte e cinco por
cento), no mínimo, da receita resultante de
impostos, inclusive a proveniente de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino.
§ 1o. - Para efeito do cumprimento do
disposto no "caput" deste artigo, serão
considerados os sistemas de ensino federal,
estaduais e municipais, excluído o auxílio
suplementar aos educandos;
§ 2o. - A repartição dos recursos públicos
assegurará prioridade no atendimento das
necessidades do ensino obrigatório, nos termos do
Plano Nacional de Educação. | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação de
recursos de impostos como meio de assegurar recursos
mínimos para a manutenção e desenvolvimento do ensino.
Pela aprovação parcial. | |
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