1 | Tipo: | Emenda | Adicionar | |
Título: | EMENDA:00120 NÃO INFORMADO | |||
Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | |||
Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 22, a seguinte redação: "Art. 22. .................................. § 2o. Nas Comarcas onde não houver Juiz Federal, as ações de valor até quinhentos salários mínimos serão da competência da Justiça Comum, mesmo que nelas intervenha a União Federal." |